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norma nº 393/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Industria e Comercio de Aguarente Balsamo Ltda.
native_id1555

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0066
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI N.º 393/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA À INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE AGUARDENTE BÁLSAMO LTDA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de
propriedade do Município, designado pela área a ser descrita, localizada dentro da
Fazenda Caridade (Mutum), num total de 20.000,00 m? (2,0 hectares), com as seguintes
limitações e descrições:
Histórico: Começa no ponto P-I cravado na divisa de Ougarita Jacinta de Oliveira
e João Ferreira da Costa Júnior até o ponto E - 3 com rumo de 77º 15' 34" SE com
distância de 100,00 m. confrontando com João Ferreira da Costa Júnior e Outro,
do ponto E - 3 ao ponto E - 4 com rumo de 12º 44' 26" SW com distância de 200,00
m. confrontando com a Prefeitura Municipal de Araporã, do ponto E - 4 ao ponto
E - 5 com rumo de 77º 15! 34" NW com distância de 100,00 m. confrontando com
Prefeitura Municipal de Araporã, do ponto E - 5 ao ponto P - I com rumo de 12º
44' 25" NE com distância de 200,00 m. confrontando com Ougarita Jacinta de
Oliveira, fechando assim o perímetro descrito, apresentando a área de 20.000,00
m?. (Vinte mil metros quadrados) ou 2,0 hectares.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Indústria e Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda., o imóvel acima descrito no artigo
he
Art. 3º - A donatária terá o prazo de 36 (trinta e seis)
meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme
projeto apresentado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no
primeiro dia após o vencimento.
Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito
no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no
projeto apresentado.
Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 28 de Junho de 2000.
WILMAR OLIVEIRA
Prefeito Munteigal

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