| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Industria e Comercio de Aguarente Balsamo Ltda. |
| native_id | 1555 |
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; . 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0066 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI N.º 393/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE BÁLSAMO LTDA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, designado pela área a ser descrita, localizada dentro da Fazenda Caridade (Mutum), num total de 20.000,00 m? (2,0 hectares), com as seguintes limitações e descrições: Histórico: Começa no ponto P-I cravado na divisa de Ougarita Jacinta de Oliveira e João Ferreira da Costa Júnior até o ponto E - 3 com rumo de 77º 15' 34" SE com distância de 100,00 m. confrontando com João Ferreira da Costa Júnior e Outro, do ponto E - 3 ao ponto E - 4 com rumo de 12º 44' 26" SW com distância de 200,00 m. confrontando com a Prefeitura Municipal de Araporã, do ponto E - 4 ao ponto E - 5 com rumo de 77º 15! 34" NW com distância de 100,00 m. confrontando com Prefeitura Municipal de Araporã, do ponto E - 5 ao ponto P - I com rumo de 12º 44' 25" NE com distância de 200,00 m. confrontando com Ougarita Jacinta de Oliveira, fechando assim o perímetro descrito, apresentando a área de 20.000,00 m?. (Vinte mil metros quadrados) ou 2,0 hectares. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Indústria e Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda., o imóvel acima descrito no artigo he Art. 3º - A donatária terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 5º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 28 de Junho de 2000. WILMAR OLIVEIRA Prefeito Munteigal