| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancelar dotações que especifica. |
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o E- -0075 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Ê Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 397/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cingiienta mil reais) à seguinte dotação orçamentária: - FUNDO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA 2.3.3.10.04.14.021.2002.3132 306.9... R$ 90.000,00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.3.3.04.08.07.021.2020.3132 - 306.9 +... R$ 50.000,00 2.3.3.04.08.42.188.2020.3132 — 320.4 -R$ 40.000,00 2.3.3.04.08.42.188.2020.3132 - 320.4 - R$ 60.000,00 - | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.3.3.02.13.75.428.2001.3132-309.3 +... mes R$ 10.000,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no artigo anterior, fica anulado o mesmo à seguinte dotação orçamentária: - | FUNDO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA 2.3.3.10.04.14.021.2002.3111 302.6 - een R$ 45.000,00 2.3.3.10.04.14.078.1002.4120 - 308.5 - ..ieitmeeanenen R$ 45.000,00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.3.3.04.08.42.427.2022.3120 324.7 + iieeeeeeeene R$ 50.000,00 2.3.3.04.08.42.427.2022.3132 — 325.5 -... 2.3.3.04.08.42.188.2020.3113 — 317.4 - - | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.3.3.02.13.75.428.2001.3120 - 307.7 +... immeermeeeaeeeeni R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2000. Araporã, 30 de agosto de 2000.