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norma nº 397/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e cancelar dotações que especifica.
native_id1559

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o E- -0075
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Ê
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 397/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CANCELA DOTAÇÕES
QUE ESPECIFICA
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
dotação orçamentária no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cingiienta mil reais) à
seguinte dotação orçamentária:
- FUNDO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
2.3.3.10.04.14.021.2002.3132 306.9... R$ 90.000,00
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.3.3.04.08.07.021.2020.3132 - 306.9 +... R$ 50.000,00
2.3.3.04.08.42.188.2020.3132 — 320.4 -R$ 40.000,00
2.3.3.04.08.42.188.2020.3132 - 320.4 - R$ 60.000,00
- | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.3.3.02.13.75.428.2001.3132-309.3 +... mes R$ 10.000,00
Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto
no artigo anterior, fica anulado o mesmo à seguinte dotação orçamentária:
- | FUNDO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
2.3.3.10.04.14.021.2002.3111 302.6 - een R$ 45.000,00
2.3.3.10.04.14.078.1002.4120 - 308.5 - ..ieitmeeanenen R$ 45.000,00
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.3.3.04.08.42.427.2022.3120 324.7 + iieeeeeeeene R$ 50.000,00
2.3.3.04.08.42.427.2022.3132 — 325.5 -...
2.3.3.04.08.42.188.2020.3113 — 317.4 -
- | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.3.3.02.13.75.428.2001.3120 - 307.7 +... immeermeeeaeeeeni R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2000.
Araporã, 30 de agosto de 2000.

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