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norma nº 399/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2000
Date 2000-09-02
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias.
native_id1561

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| -—— —Uusi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais O 7.
se
LEI Nº 399/2000
“FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio de R$ 3.300,00 (Três
mil e trezentos reais), para os Vereadores do Município de Araporã — MG, passando a
vigorar na próxima legislatura.
Art. 2º - Fica estabelecido o subsídio de R$ 4.125,00 (Quatro
mil, cento e vinte cinco reais), para o Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º - O total da despesa com a remuneração dos
Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do
Município, na forma regimental.
Art. 4º - Assegura-se anualmente, revisão geral do subsídio
sempre na mesma data e sem distinção de índice.
Art. 5º - Fica estabelecido o 13º (décimo terceiro) subsídio a
ser pago no mês de dezembro.
- Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um (01.01.2001).
Art 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
VA, de 2000.
ae 0/
Araporã, 02

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