| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2000 |
| Date | 2000-09-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 1561 |
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o | -—— —Uusi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais O 7. se LEI Nº 399/2000 “FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), para os Vereadores do Município de Araporã — MG, passando a vigorar na próxima legislatura. Art. 2º - Fica estabelecido o subsídio de R$ 4.125,00 (Quatro mil, cento e vinte cinco reais), para o Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, na forma regimental. Art. 4º - Assegura-se anualmente, revisão geral do subsídio sempre na mesma data e sem distinção de índice. Art. 5º - Fica estabelecido o 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no mês de dezembro. - Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um (01.01.2001). Art 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. VA, de 2000. ae 0/ Araporã, 02