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norma nº 400/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2000
Date 2000-09-02
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
native_id1562

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bd
--—- — 0076
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 400/2000
“FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLITICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio de R$ 9.000,00 (Nove
mil reais), para O Prefeito Municipal de Araporã — MG, passando a vigorar na próxima
legislatura.
Ast. 2º - Fica estabelecido o subsídio de R$ 4.500,00 (Quatro
mil e quinhentos reais), para o Vice — Prefeito.
Art. 3º - Assegura-se anualmente, revisão geral do subsídio
sempre na mesma data e sem distinção de índice.
Ast. 4º - Fica estabelecido o 13º (décimo terceiro) subsídio a
ser pago no mês de dezembro de cada ano.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um (01.01.2001).
Asxt 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 02 de setembro de 2000.

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