| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2000 |
| Date | 2000-09-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 1562 |
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bd --—- — 0076 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 400/2000 “FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), para O Prefeito Municipal de Araporã — MG, passando a vigorar na próxima legislatura. Ast. 2º - Fica estabelecido o subsídio de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para o Vice — Prefeito. Art. 3º - Assegura-se anualmente, revisão geral do subsídio sempre na mesma data e sem distinção de índice. Ast. 4º - Fica estabelecido o 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no mês de dezembro de cada ano. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um (01.01.2001). Asxt 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Araporã, 02 de setembro de 2000.