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norma nº 401/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2000
Date 2000-09-02
EmentaFixa os subsídios dos diretores de departamentos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município e dá outras providencias.
native_id1563

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ O 0079
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 401/2000
“PIXA SUBSÍDIO DOS DIRETORES DE
DEPARTAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ARAPORÃ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio dos Diretores de
Departamento dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araporã, de R$
2.100,00 (Dois mil e cem reais), passando a vigorar na próxima legislatura.
Art 2º - Fica assegurado a revisão geral anual da
remuneração, prevista no artigo anterior, sempre na mesma data e sem aistinção Ge TiarcEs,
nos termos da Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98.
Art. 3º - Fica estabelecido o 13º (décimo terceiro) subsídio a
ser pago no mês de dezembro de cada ano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um (01.01.2001).
Art 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 25 de setembro de 2000.

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