| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2000 |
| Date | 2000-09-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos diretores de departamentos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município e dá outras providencias. |
| native_id | 1563 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ O 0079 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 401/2000 “PIXA SUBSÍDIO DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o subsídio dos Diretores de Departamento dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araporã, de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), passando a vigorar na próxima legislatura. Art 2º - Fica assegurado a revisão geral anual da remuneração, prevista no artigo anterior, sempre na mesma data e sem aistinção Ge TiarcEs, nos termos da Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98. Art. 3º - Fica estabelecido o 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no mês de dezembro de cada ano. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um (01.01.2001). Art 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Araporã, 25 de setembro de 2000.