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norma nº 403/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaEstima receita e fixa despesa para o exercício de 2001.
native_id1565

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Rua José Inácio Ferreira nº E8
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI N.º 403/2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO DE 2091
O povo do Município de Araporá, por seus
=ntantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
oio de Araporá para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
|- o orçamento fiscal;
II - os orçamentos da autarquia e fundação pública;
Ill - o orçamento dos fundos municipais.
Art. 2º - A receita total do Município é estimada no mesmo
ja despesa total, em R$ 20.942.000,00 ( vinte milhões, novecentos e quarenta
mil reais ).
Art. 3º - As receitas decorrerão da arrecadação de
| contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
ão vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III,
3 n.º 02, da Lei n.º 4.320/64, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
CEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
sita Tributária R$ 1.000.000,00
R$ 200.000,00
R$ 10.000,00
sita Patrimonial
seita Agropecuária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E 0104
ft
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
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Araporá - Minas Gerais
Industrial R$ 120.000,00
de Serviços R$ 6.000,00
ências Correntes R$ 8.306.000,00
eceitas Correntes R$ 500.000,00
SEITAS DE CAPITAL
ões de Crédito R$ 984.000,00
ão de Bens R$ 20.000,00
ência de Capital R$ 493.000,00
Receitas de Capital R$ 3.000,00
A RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 11.642.000,00 -
ITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AFE Fundação Municipal de Amparo e Formação do Educando
s Correntes R$ 145.000,00
de Capital R$ 55.000,00
R$ 200.000,00 “
A — Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Araporá
R$ 485.000,00
R$ 15.000,00
R$ 500.000,00--
as Correntes
as de Capital
DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 700.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
ITA DOS FUNDOS MUNICIPAIS
do Municipal de Assistência Social
as Correntes
as de Capital
do Municipal de Saúde
tas Correntes
as de Capital
do Municipal de Alimentação Popular- PRONUTRIR
tas Correntes
as de Capital
do Municipal do FUNDEF
tas Correntes
tas de Capital
do Municipal de Habitação Popular
tas Correntes
tas de Capital
do Municipal de Agro Pecuária
UV au
-0103)
R$ 425.000,00
"7 E ud
R$ 25.000,00
R$ que
R$ 1.250.000,00 x
R$ 750.000,00
R$ Hadid
R$ 175.000,00 =»
a
R$ 140.000,00
R$ 315.000,00
R$ 2.695.000,00
R$ 94000000
R$ 3.635.000,00”
R$ 200.000,00
R$ 600.000,00 —
R$ 800.000,00 —
R$ 250.000,00 jk
R$ 450.000,00 |
R$ 700.000,00 ?
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
- Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial
eceitas Correntes R$ 295.000,00
eceitas de Capital R$ 405.000,00
AL R$ 700.000,00 —
AL DAS RECEITAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS R$ 8.600.000,00
Art. 4º - A despesa total no mesmo valor da receita total, é
! - No orçamento fiscal em R$ 11.642.000,00 (onze
nões seiscentos quarenta e dois mil reais);
Il - No orçamento da autarquia e da fundação em R$
90.000,00 (hum milhão e cem mil reais);
ll - No orçamento dos fundos municipais em R$
90.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais).
Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos
Lei, e segundo discriminação constante dos adendos e quadros que
panham esta presente Lei, por órgãos e funções, são realizadas segundo os
intes desdobramentos:
SPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO
âmara Municipal R$ 870.891,00
abinete do Prefeito R$ 720.000,00
Departamento Municipal de Coordenação Política R$ 90.000,00
R$ 110.000,0
,
Departamento Municipal de Comunicação e Imprensa
suvas a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -U40 4l
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
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Araporá - Minas Gerais
artamento Municipal de Planejamento
artamento Municipal de Administração
artamento Municipal de Serviços Fazendários
artamento Municipal de Educação e Cultura
artamento Municipal de Meio-Ambiente
artamento Municipal de Esportes e Lazer
artamento Municipal de Saúde
artamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos
artamento Municipal de Trabalho e Ação Social
a de Contingência
PESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Municipal de Agro Pecuária
Municipal de Alimentação Popular - PRONUTRIR
Municipal do FUNDEF
Municipal de Saúde
Municipal de Assistência Social
3 Municipal de Habitação Popular
artamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
artamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento
AFE — Fund. Mun. de Amparo e Formação ao Educando
Inst. Mun. de Previd. dos Serv. Públicos de Araporã
R$ 90.000,00
R$ 2.190.000,00 :
R$ 735.000,00 É
R$ 2.465.000,00 |
R$ 250.000,00
R$ 230.000,00
R$ 835.000,00
R$ 1.800.000,00
R$ 200.000,00
R$ 355.000,00
R$ 507.000,00 ,
R$ 184.109,00 ,
R$ 11.642.000,00
R$ 200.000,00
R$ 500.000,00
R$ 700.000,00
R$ «700.000,00—
R$ -315.000,007
R$3.635.000,00 7
R$:2.000.000,00-
R$ =450.000,00-
R$ «800.000,00—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
do Municipal para o Desenvolvimento Industrial e Comercial R$ 700.000,00 —
R$ 8.600.000,00
Art. 6º - Fica criada uma reserva de contingência para o
io de 2001, no valor de R$ 184.109,00 (cento e oitenta e quatro mil, cento e
eais).
i
j
|
|
t
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal
zado a utilizar por Decreto o remanejamento dos Recursos da Reserva de
gência com finalidade de reforçar dotações orçamentárias, conforme i
nte da Lei 4.320/64.
Art. 7º - Ficam o Poder Executivo, o Poder Legislativo,
Autarquias, Fundações e Fundos autorizados a remanejar por Decreto
es orçamentárias que se fizerem insuficientes, por anulação e suplementação ;
centual de até 30% ( trinta por centos) do total do orçamento, conforme |
te da Lei 4320/64, de 17.03.64.
Ar. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
ão, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
e Araporá, 13 de dezembro de 2000.
OLIVEIRA
Prefeito Munici

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