| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa para o exercício de 2001. |
| native_id | 1565 |
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Rua José Inácio Ferreira nº E8 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI N.º 403/2000 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2091 O povo do Município de Araporá, por seus =ntantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do oio de Araporá para o exercício financeiro de 2001, compreendendo: |- o orçamento fiscal; II - os orçamentos da autarquia e fundação pública; Ill - o orçamento dos fundos municipais. Art. 2º - A receita total do Município é estimada no mesmo ja despesa total, em R$ 20.942.000,00 ( vinte milhões, novecentos e quarenta mil reais ). Art. 3º - As receitas decorrerão da arrecadação de | contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na ão vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, 3 n.º 02, da Lei n.º 4.320/64, são estimadas com os seguintes desdobramentos: CEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES sita Tributária R$ 1.000.000,00 R$ 200.000,00 R$ 10.000,00 sita Patrimonial seita Agropecuária PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E 0104 ft PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Industrial R$ 120.000,00 de Serviços R$ 6.000,00 ências Correntes R$ 8.306.000,00 eceitas Correntes R$ 500.000,00 SEITAS DE CAPITAL ões de Crédito R$ 984.000,00 ão de Bens R$ 20.000,00 ência de Capital R$ 493.000,00 Receitas de Capital R$ 3.000,00 A RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 11.642.000,00 - ITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AFE Fundação Municipal de Amparo e Formação do Educando s Correntes R$ 145.000,00 de Capital R$ 55.000,00 R$ 200.000,00 “ A — Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Araporá R$ 485.000,00 R$ 15.000,00 R$ 500.000,00-- as Correntes as de Capital DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 700.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais ITA DOS FUNDOS MUNICIPAIS do Municipal de Assistência Social as Correntes as de Capital do Municipal de Saúde tas Correntes as de Capital do Municipal de Alimentação Popular- PRONUTRIR tas Correntes as de Capital do Municipal do FUNDEF tas Correntes tas de Capital do Municipal de Habitação Popular tas Correntes tas de Capital do Municipal de Agro Pecuária UV au -0103) R$ 425.000,00 "7 E ud R$ 25.000,00 R$ que R$ 1.250.000,00 x R$ 750.000,00 R$ Hadid R$ 175.000,00 =» a R$ 140.000,00 R$ 315.000,00 R$ 2.695.000,00 R$ 94000000 R$ 3.635.000,00” R$ 200.000,00 R$ 600.000,00 — R$ 800.000,00 — R$ 250.000,00 jk R$ 450.000,00 | R$ 700.000,00 ? Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais - Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial eceitas Correntes R$ 295.000,00 eceitas de Capital R$ 405.000,00 AL R$ 700.000,00 — AL DAS RECEITAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS R$ 8.600.000,00 Art. 4º - A despesa total no mesmo valor da receita total, é ! - No orçamento fiscal em R$ 11.642.000,00 (onze nões seiscentos quarenta e dois mil reais); Il - No orçamento da autarquia e da fundação em R$ 90.000,00 (hum milhão e cem mil reais); ll - No orçamento dos fundos municipais em R$ 90.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais). Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos Lei, e segundo discriminação constante dos adendos e quadros que panham esta presente Lei, por órgãos e funções, são realizadas segundo os intes desdobramentos: SPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO âmara Municipal R$ 870.891,00 abinete do Prefeito R$ 720.000,00 Departamento Municipal de Coordenação Política R$ 90.000,00 R$ 110.000,0 , Departamento Municipal de Comunicação e Imprensa suvas a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -U40 4l PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº E8 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais artamento Municipal de Planejamento artamento Municipal de Administração artamento Municipal de Serviços Fazendários artamento Municipal de Educação e Cultura artamento Municipal de Meio-Ambiente artamento Municipal de Esportes e Lazer artamento Municipal de Saúde artamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos artamento Municipal de Trabalho e Ação Social a de Contingência PESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS Municipal de Agro Pecuária Municipal de Alimentação Popular - PRONUTRIR Municipal do FUNDEF Municipal de Saúde Municipal de Assistência Social 3 Municipal de Habitação Popular artamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo artamento Municipal de Agropecuária e Abastecimento AFE — Fund. Mun. de Amparo e Formação ao Educando Inst. Mun. de Previd. dos Serv. Públicos de Araporã R$ 90.000,00 R$ 2.190.000,00 : R$ 735.000,00 É R$ 2.465.000,00 | R$ 250.000,00 R$ 230.000,00 R$ 835.000,00 R$ 1.800.000,00 R$ 200.000,00 R$ 355.000,00 R$ 507.000,00 , R$ 184.109,00 , R$ 11.642.000,00 R$ 200.000,00 R$ 500.000,00 R$ 700.000,00 R$ «700.000,00— R$ -315.000,007 R$3.635.000,00 7 R$:2.000.000,00- R$ =450.000,00- R$ «800.000,00— PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais do Municipal para o Desenvolvimento Industrial e Comercial R$ 700.000,00 — R$ 8.600.000,00 Art. 6º - Fica criada uma reserva de contingência para o io de 2001, no valor de R$ 184.109,00 (cento e oitenta e quatro mil, cento e eais). i j | | t Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal zado a utilizar por Decreto o remanejamento dos Recursos da Reserva de gência com finalidade de reforçar dotações orçamentárias, conforme i nte da Lei 4.320/64. Art. 7º - Ficam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Autarquias, Fundações e Fundos autorizados a remanejar por Decreto es orçamentárias que se fizerem insuficientes, por anulação e suplementação ; centual de até 30% ( trinta por centos) do total do orçamento, conforme | te da Lei 4320/64, de 17.03.64. Ar. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ão, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. e Araporá, 13 de dezembro de 2000. OLIVEIRA Prefeito Munici