| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | Concede subvenções as entidades que menciona, para o exercício de 2001. |
| native_id | 1569 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA - Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 407/2000 CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE 2001 O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o exercício de 2001, ficam concedidas subvenções, para as seguintes entidades, sediadas no Município, no valor total de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), assim distribuídos: a) 3.04.08.49.252.2027 — Departamento Municipal de Educação e Cultura - | APAE -— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araporã........ R$ 118.000,00 b) 2.09.08.46.224.2061 — Departamento Municipal de Esportes e Lazer - ARA — Associação Recreativa de Araporã............... seen R$ 7.000,00 c RES 2.14.15.81.486.2163 — Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social - FARADEA -— Fundação e Associação Reintegrativa da Assembléia de Deus de Araporã.... .. R$ 7.000,00 - Sociedade São Vicente de Paulo — Conferência N. S. da Guia... R$ 7.000,00 - Associação da Comunidade Católica de Araporã...... “R$ 7.000,00 - Fundação e Associação José Gonçalves Ferreira em Araporã............u R$ 7.000,00 - CEREA- Centro de Recuperação do Alcoólatra....................... R$ 7.000,00 - CAIA —Centro de Apoio ao Idoso de Araporã........cseeesesesaerenenersracscrasases R$ 7.000,00 / - | ASSERMA — Associação dos Servidores do Município de Araporã ........... R$ 7.000, . 011% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (0xx34) 284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 2º - As importâncias destinadas às subvenções serão repassadas às entidades somente após apresentação de plano de trabalho, devidamente aprovado pelo órgão a que esta a beneficiária afeta, a apresentação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior devidamente aprovadas, e todos documentos deverão ser encaminhados ao Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, 14 de Dezembro de 2000.