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norma nº 407/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaConcede subvenções as entidades que menciona, para o exercício de 2001.
native_id1569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA -
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 407/2000
CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE
MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE 2001
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o exercício de 2001, ficam concedidas
subvenções, para as seguintes entidades, sediadas no Município, no valor total de R$
174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), assim distribuídos:
a) 3.04.08.49.252.2027 — Departamento Municipal de Educação e Cultura
- | APAE -— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araporã........ R$ 118.000,00
b) 2.09.08.46.224.2061 — Departamento Municipal de Esportes e Lazer
- ARA — Associação Recreativa de Araporã............... seen R$ 7.000,00
c
RES
2.14.15.81.486.2163 — Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social
- FARADEA -— Fundação e Associação Reintegrativa da Assembléia de Deus de
Araporã.... .. R$ 7.000,00
- Sociedade São Vicente de Paulo — Conferência N. S. da Guia... R$ 7.000,00
- Associação da Comunidade Católica de Araporã...... “R$ 7.000,00
- Fundação e Associação José Gonçalves Ferreira em Araporã............u R$ 7.000,00
- CEREA- Centro de Recuperação do Alcoólatra....................... R$ 7.000,00
- CAIA —Centro de Apoio ao Idoso de Araporã........cseeesesesaerenenersracscrasases R$ 7.000,00 /
- | ASSERMA — Associação dos Servidores do Município de Araporã ........... R$ 7.000,
. 011%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (0xx34) 284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Art. 2º - As importâncias destinadas às subvenções serão
repassadas às entidades somente após apresentação de plano de trabalho, devidamente
aprovado pelo órgão a que esta a beneficiária afeta, a apresentação de contas dos recursos
recebidos no exercício anterior devidamente aprovadas, e todos documentos deverão ser
encaminhados ao Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 14 de Dezembro de 2000.

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