| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | Dispõe de repasse de móveis e utensílios para o Executivo Municipal de Araporã e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 409/2000 Lo -0118 DISPÕE DE REPASSE DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo de Araporã-MG.., através de seus Câmara Municipal aprovou, € eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: ARAPORÁ E representantes, na Asxt. 1º - Ficam, repassados para o patrimônio do Executivo Municipal, os seguintes móveis e utensílios, inscritos no patrimônio da Câmara Municipal de Araporá: QUANTIDADE DISCRIMINAÇÃO 15 Cadeira fixa caramel 10 Cadeira estofada fixa caramel 01 Cadeira giratória 09 Cadeira giratória preta 01 Cadeira Renayd fio 01 Banco com 3 lugares c/ encosto preto 02 Condicionador de ar 7.500 Btus 01 Aparelho de ar condicionado enxuta 10.000 Btus 01 Enceradeira Arno 220 02 Ventilador Pedestal 01 Mesa retangular em cere) eira “Plenário” 01 Quadro Mural verde 02 Circulador de ar 01 Bicicleta Monark 01 Impressora Epson LX 300 01 Impressora Epson LX 1170 01 Impressora HP Deskjet color 01 Mesa para escritório em cerejeira “antiga sala da Presidência” 02 Mesa para impressora 01 Mesa para datilografia 03 Mesa para computador 02 Mesa para telefone 02 Mesa para escritório 08 Mesa em cerejeira com 03 gavetas Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, 21 de dezembro de 2000. WILMAR OLIVEIRA Prefeito