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norma nº 1344/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaEstima a receita e fixa despesa do município de Araporã para o exercício de 2021.
native_id1574

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texto integral #

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iQ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Lei 1344/2020 
Projeto de Lei n° 012/2020 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2021." 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1° - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício de 2020, no valor global de R$ 78.977.291,07 (Setenta e oito milhões novecentos e 
setenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e sete centavos), envolvendo os recursos de 
todas as fontes, compreendendo: 
1. Orçamento da Câmara Municipal; 
II. Orçamento da Prefeitura Municipal; 
III. Orçamento do IMPA; 
IV. Orçamento do DMAE; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2°- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão 
detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que 
acompanha este Projeto de Lei. 
§ I'- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de 
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser 
identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o 
elemento. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
§ 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo 
às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo 
anterior 
Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 
78.977.291,07 (Setenta e oito milhões novecentos e setenta e sete mil duzentos e noventa e 
um reais e sete centavos). - 
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os 
recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados 
através de decreto. 
Art. 40 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: 
Especificações Valores 
Receitas Correntes 92.036.315,65 
1.1 Receita Tributária 7.576.794,07 
1.2 Receita de Contribuições 
1.3 Receita Patrimonial 
2.497.449,00 
6.003.252,84 
1.4 Receita de Serviços 304.031,40 
1.5 Transferências Correntes 75.531.459,26 
1.6 Outras Receitas Correntes 123.329,08 
2 Receitas de Capital 336.600,00 
2.1 Transferências de Capital 336.600,00 
3 Deduções -13.395.624,58 
3.1 Dedução Transferências Correntes -13.395.624,58 
Total 78.977.291,07 
Art. 50 - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 
78.977.291,07 (Setenta e oito milhões novecentos e setenta e sete mil duzentos e noventa e 
um reais e sete centavos), assim desdobrados: 
1 1 Poder Legislativo 4.029.000,00 
Câmara Municipal 4.029.000,00 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
2 Poder Executivo 74.874.512,43 
Prefeitura Municipal 69.943.151,07 
IMPA - 3.602.640,00 
DMAE 1.484.100,00 
Total 78.977.291,07 
Art. 6° - A despesa será realizada com observância da programação 
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. 
- Especificações Valores 
1DespesasCorrentes 69.384.852,83 
2 DespesasdeCapital 8.784.385,76 
3 ReservadeContingência 808.052,48 
Total 78.977.291,07 
Despesas por Unidades Orçamentárias 
0101 CâmaraMunicipal 4.029.000,00 
0201 GabinetedoPrefeito 2.091.400,00 
0202 SecretariaAçãoSocial,HabitaçãoeDefesaCivil 5.320.400,00 
0203 SecretariadeAdministração 8.319.276,92 
0204 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 862.200,00 
0205 Secretaria deEducaçãoCultura 9.168.120,00 
0206 SecretariadeFinançasePlanejamento 2.667.400,00 
0207 Secretaria de Agrop, Abast, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos 
2.544.307,61 
0209 FundoMunicipaldeSaúde 19.590.768,40 
0210 SecretariadeObrasInfraEstruturaeServiçosUrbanos 11.223.480,78 
0211 FMDCA - 132.600,00 
0212 FUNDEB 6.072.328,42 
0213 SecretariaMunicipalda JuventudeEsporteeLazer 1.345.565,66 
0299 Reserva deContingência 513.593,28 
0315 IMPA 3.602.640,00 
04011 DMAE 1.484.100,00 
Total 78.977.291,07 
Despesas por Funções 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
01 Legislativa 4.029.000,00 
02 Judiciária 666.600,00 
04 Administração 11.795.276,92 
06 Segurança Pública 1.000,00 
08 Assistência Social 4.243.600,00 
09 Previdência Social 3.308.180,80 
10 Saúde - -. 19.672.368,40 
12 Educação 15.097.948,42 
13 Cultura - 152.500,00 
15 Urbanismo 11.172.590,78 
16 Habitação 1.149.400,00 
17 Saneamento 1.484.100,00 
18 Gestão Ambiental 2.489.307,61 
22 Indústria 473.000,00 
23 Comércio e Serviço 62.000,00 
26 Transporte 296.800,00 
27 Desporto e Lazer 1.345.565,66 
28 Encargos Especiais 730.000,00 
99 Reserva de Contingência 708.052,48 
Total 78.977.291,07 
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos 
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título 
de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
Art. 70 - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, 
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada 
e a despesa fixada, aplicando-lhes às mesmas regras e autorizações destinadas à administração 
direta por força desta lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações 
orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 40 
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOR 
a) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 
1964; 
b) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o 
limite autorizado por esta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 90 - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as 
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira 
para o exercício de 2020. 
Art. 100 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores 
e indicativos constantes ao anexo a esta lei. 
Art. 110 - Todos os valores recebidos pelas unidades da 
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua 
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. 
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em 
que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser 
feito através do grupo extra-orçamentário. 
Art. 12° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 31 Mias do mês de Dezembro de 2020. 
RenatalJriitfiia 
HEFFITURA MUNI E AP 
SANÇUULN 3 2o2Q 
DATA 
Re,jti Cr/ S/u F1o,! 

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