| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do município de Araporã para o exercício de 2021. |
| native_id | 1574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
iQ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Lei 1344/2020 Projeto de Lei n° 012/2020 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2021." A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020, no valor global de R$ 78.977.291,07 (Setenta e oito milhões novecentos e setenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e sete centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 1. Orçamento da Câmara Municipal; II. Orçamento da Prefeitura Municipal; III. Orçamento do IMPA; IV. Orçamento do DMAE; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2°- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. § I'- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA § 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 78.977.291,07 (Setenta e oito milhões novecentos e setenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e sete centavos). - Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto. Art. 40 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Especificações Valores Receitas Correntes 92.036.315,65 1.1 Receita Tributária 7.576.794,07 1.2 Receita de Contribuições 1.3 Receita Patrimonial 2.497.449,00 6.003.252,84 1.4 Receita de Serviços 304.031,40 1.5 Transferências Correntes 75.531.459,26 1.6 Outras Receitas Correntes 123.329,08 2 Receitas de Capital 336.600,00 2.1 Transferências de Capital 336.600,00 3 Deduções -13.395.624,58 3.1 Dedução Transferências Correntes -13.395.624,58 Total 78.977.291,07 Art. 50 - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 78.977.291,07 (Setenta e oito milhões novecentos e setenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e sete centavos), assim desdobrados: 1 1 Poder Legislativo 4.029.000,00 Câmara Municipal 4.029.000,00 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 2 Poder Executivo 74.874.512,43 Prefeitura Municipal 69.943.151,07 IMPA - 3.602.640,00 DMAE 1.484.100,00 Total 78.977.291,07 Art. 6° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. - Especificações Valores 1DespesasCorrentes 69.384.852,83 2 DespesasdeCapital 8.784.385,76 3 ReservadeContingência 808.052,48 Total 78.977.291,07 Despesas por Unidades Orçamentárias 0101 CâmaraMunicipal 4.029.000,00 0201 GabinetedoPrefeito 2.091.400,00 0202 SecretariaAçãoSocial,HabitaçãoeDefesaCivil 5.320.400,00 0203 SecretariadeAdministração 8.319.276,92 0204 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 862.200,00 0205 Secretaria deEducaçãoCultura 9.168.120,00 0206 SecretariadeFinançasePlanejamento 2.667.400,00 0207 Secretaria de Agrop, Abast, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.544.307,61 0209 FundoMunicipaldeSaúde 19.590.768,40 0210 SecretariadeObrasInfraEstruturaeServiçosUrbanos 11.223.480,78 0211 FMDCA - 132.600,00 0212 FUNDEB 6.072.328,42 0213 SecretariaMunicipalda JuventudeEsporteeLazer 1.345.565,66 0299 Reserva deContingência 513.593,28 0315 IMPA 3.602.640,00 04011 DMAE 1.484.100,00 Total 78.977.291,07 Despesas por Funções 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 01 Legislativa 4.029.000,00 02 Judiciária 666.600,00 04 Administração 11.795.276,92 06 Segurança Pública 1.000,00 08 Assistência Social 4.243.600,00 09 Previdência Social 3.308.180,80 10 Saúde - -. 19.672.368,40 12 Educação 15.097.948,42 13 Cultura - 152.500,00 15 Urbanismo 11.172.590,78 16 Habitação 1.149.400,00 17 Saneamento 1.484.100,00 18 Gestão Ambiental 2.489.307,61 22 Indústria 473.000,00 23 Comércio e Serviço 62.000,00 26 Transporte 296.800,00 27 Desporto e Lazer 1.345.565,66 28 Encargos Especiais 730.000,00 99 Reserva de Contingência 708.052,48 Total 78.977.291,07 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 70 - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes às mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 40 desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOR a) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; b) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 90 - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2020. Art. 100 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 110 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 31 Mias do mês de Dezembro de 2020. RenatalJriitfiia HEFFITURA MUNI E AP SANÇUULN 3 2o2Q DATA Re,jti Cr/ S/u F1o,!