| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 158 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ É ARaponhs LEIN. 946/2011 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva árca, através de concorrência pública: QUADRA 20 Lote 18 Pela frente com a Av. Doze.............reeateeesreeeemeseereemeeeereeeteeeserreeeiis 12,00m Péla.direita:com:o lote Lassivesapsssraega ss as ARTES eae vers eee reaserre teres tes 30,00m Pela esquerda com 0 lote 19 ....sc.ssinsissaseissiiamisasisenisiicemeasesreaaeeasesemrerreeneees 30,00m Relo-fundo com:o:lote:03)...essssecsesenessetsaago rasas EIS ONES ie eeroemeamseaaames 12,00m PEV CG: 8 CO COR É RR 360,00m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses, após apresentação dos projetos de construção, cronogray Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38 www.arapora.mg.bov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ das atividades e respectivo Alvará de construção; IV- Avalia-se o terreno em R$16.000,00 (Dezesseis mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma área de 20% do total da área no prazo máximo de 18 meses voltado para o ramo de Prestação de Serviços de Alimentação para Eventos. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di- reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa- ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex- tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras increntes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou- tras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 18 dias do mês de novembro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, a Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br