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norma nº 946/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
É ARaponhs
LEIN. 946/2011
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva árca, através
de concorrência pública:
QUADRA 20
Lote 18
Pela frente com a Av. Doze.............reeateeesreeeemeseereemeeeereeeteeeserreeeiis 12,00m
Péla.direita:com:o lote Lassivesapsssraega ss as ARTES eae vers eee reaserre teres tes 30,00m
Pela esquerda com 0 lote 19 ....sc.ssinsissaseissiiamisasisenisiicemeasesreaaeeasesemrerreeneees 30,00m
Relo-fundo com:o:lote:03)...essssecsesenessetsaago rasas EIS ONES ie eeroemeamseaaames 12,00m
PEV CG: 8 CO COR É RR 360,00m?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronogray
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38
www.arapora.mg.bov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
das atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se o terreno em R$16.000,00 (Dezesseis mil reais), conforme
laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma área de 20% do total da área no prazo
máximo de 18 meses voltado para o ramo de Prestação de Serviços de Alimentação
para Eventos.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di-
reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa-
ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex-
tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras increntes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou-
tras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
18 dias do mês de novembro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, a
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

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