| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre alteração do artigo 8° da Lei 1315/2019, que estima receita e fixa a despesa do município de Araporã para o exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Lei 1342/2020 Projeto de Lei O 016/2020 Autoria: Prefeita Municipal "Dispõe sobre alteração do artigo 8° da Lei 1315/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Araporã para o Exercício de 2020." A PREFEITA MUNICIPAL de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 10 - O inciso 1 do artigo 8° da Lei Municipal n° 1315 de 30 de dezembro de 2019 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até sessenta por cento (60%) da despesa orçamentária fixada no artigo 4° desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes. Art. 21 - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) n° 1299/2019 de 12 de Agosto de 2019 e o Plano Plurianual (PPA Quadriênio 201812021) n° 1229/2017 de 14 de Novembro de 2017 com os devidos ajustes, provenientes desta lei. Art.3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2020. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2020. PPEFFITURA LI DATA - Pr *hiije ivihHHcàpa