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norma nº 1342/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDispõe Sobre alteração do artigo 8° da Lei 1315/2019, que estima receita e fixa a despesa do município de Araporã para o exercício de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Lei 1342/2020 
Projeto de Lei O 016/2020 
Autoria: Prefeita Municipal 
"Dispõe sobre alteração do artigo 8° da Lei 1315/2019, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de Araporã 
para o Exercício de 2020." 
A PREFEITA MUNICIPAL de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 10 - O inciso 1 do artigo 8° da Lei Municipal n° 1315 de 30 de dezembro de 2019 (LOA), 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de 
dotações orçamentárias, até sessenta por cento (60%) da despesa orçamentária 
fixada no artigo 4° desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes. 
Art. 21 - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) n° 1299/2019 de 12 de Agosto 
de 2019 e o Plano Plurianual (PPA Quadriênio 201812021) n° 1229/2017 de 14 de Novembro 
de 2017 com os devidos ajustes, provenientes desta lei. 
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2020. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2020. 
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