| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação à empresa Arantes & Borges Ltda., e da outras providências. |
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, -- - 0009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ; Rua José Inácio Ferreira nº 58 | Fone: (34) 3284-1010 H CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 412/2001 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E AUTORIZA A DOAÇÃO À EMPRESA ARANTES & BORGES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Alvorada, designado pelo lote nº 19, da quadra 13, num total de 1.923,00 m?, com as seguintes descrições: LOTE 19: - Pela frente com a Rua Antônio Galé em duas direções: 1EDITEÇÃO: ss csciscosizateradthss dorfs cons cticencoo fo fitrg renan ser si cesar avano cn ES doracassparssaganao 13,23m 2248) Di (o. fo [PDR E PP RR RN A E E 38,69m - Pela direita com a Rua sem denominação em duas direções: E Direção caco noivado unido ESB NOR cancao Enio oaU ERES ARSERAR NA FATE Sad onaso8o ao Andava sa 26,35 m 28 DiPEÇÃO ..t..iesrrerenses escrota silas are ararddasBoeccote teses enspscer ese ea, 26,10m - - Pela esquerda com os lotes 01 e 18 da Quadra 13... 68,03 m - Pelo fundo com a Rua Edson Luiz Ferreira ..........tiemeeeeeeeememeeenas 17,20 m - Áreado Lote 19. iirrsrreeiimtteeeeereemeeeeererttereeettaa 1.923,00 m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Arantes & Borges Ltda., o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Ata -- - 0007 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 2 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 01 de março de 2001. WILMAR E OLIVEIRA Prefeito Municipal