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norma nº 413/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaAutoriza o poder Executivo a Abrir Crédito Especial para adequação da nova estrutura administrativa.
native_id1586

Documents (1)

texto integral #

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— - 0004
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 413/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL PARA ADEQUAÇÃO DA NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O Povo de Araporá, através de seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o autorizado o Poder Executivo a abrir
crédito especial, no valor de R$ 8.629.490,18 (oito milhão, seiscentos e vinte e
nove mil, quatrocentos e noventa reais, dezoito centavos), às seguintes dotações
orçamentárias:
04.01.00 — GABINETE DO PREFEITO
03:07.020.2:002.3.1.1.1:01.= pessoal civil.........cm sia asas sessess css eos canis cs 150.000,00
03.07.020.2.002.3.1.2.0.01 — material de consumo .. «10.000,00
03.07.020.2.003.3.1.2.0.02 — material de consumo .................. 40.000,00
03.07.020.2.002.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais ... .... 20.000,00
03.07.020.2.106.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos ..... .. 39.296,70
03.07.020.2.002.3.1.3.2.02 — outros serviços e encargos ..... ... 20.000,00
03.07.020.2.004.3.2.2.4.01 — transf. inst. multigovern. ...... cus 23.415,30
03.07.020.1.002.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente ......................... 15.000,00
04.02.01 —- GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
03.07.020.2.200.3.1.1.1.01 — pessoal civil 5.000,00
03.07.020.2.007.3.1.1.1.02 — pessoal civil . 49.361,54
03.07.023.2.008.3.1.1.1.03 — pessoal civil ... 50.000,00
03.07.020.2.200.3.1.1.3.01 — obrigações patronais ..................... 6.000,00
03.07.020.2.007.3.1.1.3.02 — obrigações patronais ..............sees 10.000,00
03.07.023.2.008.3.1.1.3.03 — obrigações patronais .... .. 10.000,00
03.07.020.2.200.3.1.2.0.01 — material de consumo ....
03.07.020.2.007.3.1.2.0.02 — material de consumo ....
03.07.023.2.008.3.1.2.0.03 — material de consumo ...........
03.07.020.2.200.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais
03.07.020.2.200.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos .....
03.07.020.2.007.3.1.3.2.02 — outros serviços e encargos .....
03.07.023.2.008.3.1.3.2.04 — outros serviços e encargos .......................
03.07.023.2.009.3.1.3.2.05 — outros serviços e encargos .....................
03.07.020.1.002.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente ... E
03.07.023.1.005.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente... n
03.07.020.1.004.4.1.2.0.02 — equip. e mat. permanente .........................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
04.02.02 — DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
D8:07.020.2.005:3;1.1.1:01— pessoal: CivilR ss... sus secssrsscossssmestesaess npessas sa 39.646,00
03.07.020.2.005.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .. .. 8.000,00
03.08.032.2.005.3.1.2.0.01 — material de consumo ......... .... 20.000,00
03.08.032.2.005.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos ...... . 24.315,42
03.07.020.1.002.4.1.2.0.01 — equip. e material permanente ................... 25.000,00
04.02.03 — DIRETORIA JURÍDICA
03.07.020.2.201.3.1.1.1.01 — pessoal civil ..........................s..ss.ssiss iss 28.347,72
03.07.020.2.201.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .. .... 6.000,00
03.07.020.2.201.3.1.2.0.01 — material de consumo ......... «. 9.616,49
03.07.020.2.201.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais «... 10.000,00
03.07.020.2.201.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos ...... «. 9.679,16
03.07.020.1.002.4.1.2.0.01 — equip. e material permanente ................... 15.000,00
04.03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.03.01 — ADMINISTRAÇÃO, GABINETE E SECRETARIA
03.07.020.2.011.3.1.1.1.01 — pessoal civil ............................ srs 72.689,64
03.07.021.2.013.3.1.1.3.01 — obrigações patronais ....................s 17.000,00
03.07.021.2.011.3.1.2.0.01 — material de consumo ...................csccs 10.000,00
03.07.021.2.011.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais .... 25.000,00
03.07.021.2.011.3.1.3.2.01 — outros serv. e encargos ........ oa 27425,95
03.07.021.1.108.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente ........................ 19.550,00
04.03.02 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.07:021.2.202:3.1.1::1.01.= pessoal Civil .....zsza cssssses cssacsss cossones comi sssessda 950.617,71
03.07.021.2.202.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .. 120.000,00
03.07.021.2.202.3.1.2.0.01 — material de consumo .................s.sis. 19.898,46
03.07.021.2.202.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais «... 25.000,00
03.07.021.2.202.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos ............ .... 50.000,00
03.07.021.2.011.3.1.9.2.01 — despesas de exercícios anteriores .......... 390.000,00
03.07.021.1.108.3.2.8.0.01 — cont. form. Pat. Func. Pub. .................. 50.000,00
03.07.021.1.057.4.1.1.0.01 — obras e instalações ............ . 34.516,00
03.07.021.1.007.4.1.2..0.01 — equip. e mat. permanente ... .... 50.000,00
03.07.021.1.108.4.1.2.0.02 — equip. e mat. permanente .......................... 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
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Araporã - Minas Gerais
04.04.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.04.01 — ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
03.08.030.2.015.3.1.1.1.01 — pessoal civil......................c..s. ti 50.000,00
03.08.030.2.015.3.1.1.3.01 — obrigações patronais ... .... 4.000,00
03.08.030.2.015.3.1.2.0.01 — material de consumo .......... ... 20.000,00
03.08.030.2.015.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos ....................... 12.829,32
03.08.030.2.015.3.1.9.1.01 — sentenças judiciais ......................... 100.000,00
03.08.030.2.015.3.2.6.1.01 — juros da dívida contratada ........ .. 30.000,00
03.08.030.2.015.3.2.6.2.01 — outros encargos da div. Contr. . .. 50.000,00
03.08.030.2.015.3.2.6.5.01 — juros e outras dívidas ................... ... 40.000,00
03.08.030.2.015.3.2.6.6.01 — manut. secr. Admin. Financeira ... ... 38.695,27
03.08.030.1.009.4.1.2.0.01 — equip. e material permanente ....... ... 20.000,00
03.08.033.1.111.4.3.5.1.01 — amortiz. Dívida contratada ........................ 95.415,31
04.04.02 — SEÇÃO CONTÁBIL
03.08.030.2.203.3.1.1.1.01 — pessoal civil... 26.510,75
03.08.030.2.203.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .. .. 3.000,00
03.08.030.2.203.3.1.2.0.01 — material de consumo ......... .. 15.000,00
03.08.030.2.203.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos ..................... 10.000,00
03.08.030.1.009.4.1.2.0.01 — equip. e material permanente ................. 15.000,00
04.04.03 — SEÇÃO DE GESTÃO DE ESTOQUE
03.08.030.2.204.3.1.1.1.01 — pessoal civil ...........................ssssissesess 20.000,00
03.08.030.2.204.3.1.2.0.01 — material de consumo ................s 14.780,00
03.08.030.2.204.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais .. 3.000,00
03.08.030.2.204.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos ......... .. 10.000,00
03.08.030.1.009.4.1.2.0.01 — equip. e material permanente ................. 15.000,00
04.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.05.01 — SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
08.49.252.2.030.3.1.1.1.01 — pessoal civil .................... teta 5.000,00
08.45.216.2.026.3.2.1.1.01 — transferências operacionais ................... 83.000,00
08.07.021.2.032.3.2.1.4.01 — contribuições a fundos ........ « 715.977,53
08.42.188.2.093.3.2.2.1.01 — transferência a União .............. .. 269.284,97
08.42.188.2.093.3.2.2.2.01 — transferência a Estados e DF. .. 646.985,32
08.07.021.1.020.4.3.1.2.01 — contribuição p/ desp. Capital... . 200.000,00
08.45.216.1.017.4.3.1.2.02 — contribuição p/ desp. Capital ............. E sãos 5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
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Araporã - Minas Gerais
04.05.02 — SEÇÃO DE CULTURA
08.48.247.2.030.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .................. 10.000,00
08.48.247.2.030.3.1.2.0.01 — material de consumo ........... ... 10.000,00
08.48.247.2.030.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos .... ... 10.000,00
08.48.247.2.031.3.1.3.2.02 — outros serviços e encargos .... ... 30.000,00
08.48.247.1.019.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente ....................... 20.000,00
04.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E
ESPORTE E LAZER
04.06.01 — ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
3.07:021.2.034.3.1.1.1.01 = pessoa-civil............csssesesscesensaeosconrocnrscescnoa 60.000,00
03.07.021.2.034.3.1.1.3.01 — obrigações patronais ..................... 5.000,00
03.07.021.2.034.3.1.2.0.01 — material de consumo ........................... 29.332,48
03.07.021.2.034.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais ................... 10.000,00
04.06.02 — SEÇÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
03.07.021.2.034.3.1.1.1.01 — pessoal civil ................... siste 38.071,00
03.07.021.2.034.3.1.1.3.01 — obrigações patronais ... ... 5.000,00
03.07.021.2.034.3.1.2.0.01 — material de consumo .... ... 20.000,00
13.77.456.2.035.3.1.2.0.03 — material de consumo .................see 25.000,00
13.77.456.1.022.4.1.1.0.01 — obras e instalações .................... sis. 30.000,00
04.06.03 — SEÇÃO DE ESPORTE E LAZER
08.46.224.2.037.3.1.1.1.01 — pessoal civil .....................eeess sirene 50.000,00
08.46.224.2.037.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .. . 5.000,00
08.46.224.2.053.3.1.2.0.01 — material de consumo ......... .. 22.473,50
08.46.224.2.037.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais .. 10.000,00
08.46.224.2.053.3.1.3.1.02 — remuneração serv. pessoais ................... 10.000,00
08.46.224.2.037.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos 10.000,00
08.46.224.2.053.3.1.3.2.02 — outros serviços e encargos .. .. 10.000,00
08.46.224.2.061.3.2.3.1.01 — subvenções sociais ........... ... 12.000,00
08.46.224.1.024.4.1.1.0.01 — obras e instalações ..................... .. 50.000,00
08.46.224.1.125.4.1.1.0.02 — obras e instalações .................eeo 5.000,00
04.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.07.01 — ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
13.75.428.2.039.3.2.1.4.01 — contribuições a fundos ..................... 480.624,73
13.75.428.2.056.3.2.2.4.01 — transf. inst. multigovern. ............ 20.000,00
13.75.428.1.129.4.3.1.3.01 — contribuições a fundos ..................... 50.000,00
— - 0007
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
04.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO POPULAR
Ds 08.01 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.09.043.2.010.3.1.1.1.01 — pessoal civil... 50.000,00
10.58.323.2.040.3.1.1.1.01 — pessoal civil ................ essere 40.000,00
03.09.043.2.010.3.1.1.3.01 — obrigações patronais ............................ 10.000,00
10.58.323.2.040.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .... 4.000,00
03.09.043.2.010.3.1.2.0.01 — material de consumo ..... .... 10.000,00
10.58.323.2.040.3.1.2.0.01 — material de consumo ........................s... 10.000,00
10.58.323.2.040.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais .. ... 15.000,00
03.09.043.2.010.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos ..... ... 10.000,00
10.58.323.2.040.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos . .... 50.000,00
16.88.532.1.146.4.1.1.0.13 — obras e instalações ............. ... 10.000,00
03.09.043.1.006.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente ....................... 10.000,00
10.58.323.1.033.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente ....................... 10.000,00
16.88.534.1.148.4.1.2.0.03 — equip. e mat. permanente ........................ 15.000,00
04.08.02 — SEÇÃO DE OBRAS
10.58.323.2.205.3.1.1.1.01 — pessoal civil... 30.000,00
10.58.323.2.205.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .................. 3.000,00
10.58.323.2.205.3.1.2.0.01 — material de consumo ........................... 5.000,00
10.58.323.2.205.3.1.3.1.01 — remun. Serv. pessoais .............s. 20.000,00
10.58.323.2.040.3.1.3.2.01 — outros serv. e encargos ......................... 46.752,57
13.76.447.2.180.3.2.1.4.01 — contribuições a fundos .... .... 50.000,00
06.30.174.1.030.4.1.1.0.02 — obras e instalações ...... .. 10.000,00
10.58.323.1.055.4.1.1.0.03 — obras e instalações ................ .... 100.000,00
10.60.328.1.039.4.1.1.0.07 — obras e instalações ............ .... 20.000,00
13.76.448.1.043.4.1.1.0.09 — obras e instalações .. .... 20.000,00
13.76.449.1.042.4.1.1.0.11 — obras e instalações .. .... 20.000,00
13.76.449.1.045.4.1.1.0.12 — obras e instalações .. ... 10.000,00
16.88.534.1.147.4.1.1.0.14 — obras e instalações ....................... 50.000,00
16.91.571.1.149.4.1.1.0.15 — obras e instalações ....................ssse 5.000,00
10.58.323.1.033.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente .. ... 5.000,00
10.58.323.1.034.4.1.2.0.02 — equip. e mat. permanente .. ... 10.000,00
16.88.534.1.148.4.1.2.0.03 — equip. e mat. permanente ....................... 20.000,00
10.57.316.1.140.4.2.1.0.01 — aquisição de imóveis ................. 25.475,00
10.57.316.1.141.4.3.1.3.01 — contribuições a fundos ..................... 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
04.08.03 —- SEÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO, E SERVIÇO URBANO
10.58.323.2.206.3.1.1.1.01 — pessoal civil... 30.000,00
10.58.323.2.206.3.1.1.3.01 — obrigações patronais . . 3.000,00
10.58.323.2.206.3.1.2.0.01 — material de consumo . e DI74,41
10.60.327.2.043.3.1.2.0.02 — material de consumo . «. 5.000,00
10.60.328.2.044.3.1.2.0.03 — material de consumo . 95.000,00
13.76.447.2.145.3.1.2.0.04 — material de consumo ...................c..... 98.134,94
10.58.323.2.206.3.1.3.1.01 — remuneração serv. pessoais ................... 15.000,00
10.58.323.2.206.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos ..... . 50.000,00
10.60.327.2.043.3.1.3.2.02 — outros serviços e encargos .................... 97.130,91
10.57.316.2.063.3.2.1.4.01 — contribuições a fundos .......................... 20.000,00
05.22.136.1.029.4.1.1.0.01 — obras e instalações ......................... 10.000,00
10.60.326.1.036.4.1.1.0.04 — obras diversas ..................icsi 10.000,00
10.60.327.1.037.4.1.1.0.05 — obras e instalações .... 20.000,00
13.76.447.1.040.4.1.1.0.08 — obras e instalações .... 19.280,00
13.76.448.1.044.4.1.1.0.10 — obras e instalações ........................... 20.000,00
10.58.323.1.033.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente ...................... 10.000,00
10.58.323.1.034.4.1.2.0.02 — equip. e mat. permanente .... . 10.000,00
16.88.534.1.148.4.1.2.0.03 — equip. e mat. permanente .... 15.000,00
13.76.447.1.181.4.3.1.1.01 — transf. p/ invest. do DMAE ................... 50.000,00
04.09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E
COMERCIO
04.09.01 — SEÇÃO DE AGROPECUÁRIA
03.07.021.2.045.3.1.1.1.01 — pessoal civil... 30.000,00
04.14.076.2.047.3.1.1.1.01 — pessoal civil ............ ... 48.543,79
03.07.021.2.045.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .. 3.000,00
04.14.076.2.047.3.1.1.3.01 — obrigações patronais ........ «3.400,00
04.14.076.2.047.3.2.1.4.03 — cont. f. m. agropecuária ... .. 136.918,76
04.14.076.2.047.4.3.1.3.04 — cont. f. m. agropecuária ..................... 150.000,00
04.09.02 — SEÇÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ABASTECIMENTO
03.07.021.2.045.3.1.1.1.01 — pessoal civil .................. este 20.000,00
03.07.021.2.045.3.1.1.3.01 — obrigações patronais ..... «2.000,00
11.62.346.2.046.3.2.1.4.01 — contribuições a fundos .. .... 55.000,00
11.62.346.1.048.4.3.1.3.01 — contribuições a fundos .......................... 90.000,00
-- -0010
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Araporã - Minas Gerais
04.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
04.10.01 — ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
RG /1:486.2.153.3:1.1,1.01: — pessoal civils ss stessscissetos cessibeitscesensania cones 47.396,00
15.81.486.2.153.3.1.1.3.01 — obrigações patronais ..... «5.000,00
15.81.486.2.052.3.2.1.4.01 — contribuições a fundos .. ... 195.273,31
15.81.486.2.065.3.2.1.4.02 — contribuições a fundos ......... .. 150.000,00
15.81.486.2.163.3.2.3.1.01 — subvenções sociais .............. 41.818,75
15.81.486.1.054.4.3.1.3.01 — contribuições a fundos .. 30.000,00
15.81.487.1.182.4.3.1.3.01 — contribuições a fundos ......................... 30.000,00
Art. 2º - Como recurso da abertura de créditos especiais
disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor as seguintes dotações
orçamentárias.
02.01.00 — GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2.002.3.1.1.1.01 — manust. do gabinete do prefeito ............... 183.347,72
03.07.020.2.005.3.1.1.1.02 — manut. de ativ. da cont. Mun. .... ... 39.646,00
03.07.020.2.002.3.1.1.3.01 — obrigações patronais .............. ... 20.000,00
03.07.020.2.002.3.1.2.0.01 — material de consumo .... .... 22.616,49
03.07.020.2.003.3.1.2.0.02 — material de consumo ................... 40.000,00
03.08.032.2.005.3.1.2.0.03 — manut. de ativ. da controlad. Mun............ 20.000,00
03.07.020.2.002.3.1.3.1.01 — remun. Serv. Pessoais .................. ... 40.000,00
03.07.020.2.106.3.1.3.2.01 — outros serv. e encargos ......................... 39.296,70
03.07.020.2.002.3.1.3.2.02 — manust. do gabinete do Pref. .................. 34.679,16
03.08.032.2.005.3.1.3.2.03 — manut. de ativ. da controlad. Mun.......... 24.315,42
03.07.020.2.004.3.2.2.4.01 — contribuição a Amvap ................... 23.415,30
03.07.020.1.002.4.1.2.0.01 — aquisi. de equip. e mat. perm................ 60.000,00
02.02.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA
03.07.020.2.007.3.1.1.1.01 — manut. do setor de coordenad. P.......... 49.361,54
03.07.020.2.007.3.1.1.3.01 — manut. do setor de coordenad. P.......... 10.000,00
03.07.020.2.007.3.1.2.0.01 — manust. do setor de coordenad. P......... 10.000,00
03.07.020.2.007.3.1.3.2.01 — manut. do setor de coordenad. P.. 20.000,00
03.07 020.1.004.4.1.2.0.01 — aquis. de equip. e material perm.......... 10.000,00
-- -0011
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Araporá - Minas Gerais
92.03.00 “DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
93 07.023.2.008.3.1.1.1.01 — manut. do setor de com. e IMP... assess ess 50.000,00
53 07.023.2.008.3.1.1.3.01 — manust. do setor de com. e imp....... ... 10.000,00
03.07.023.2.008.3.1.2.0.01 — manust. do setor de com. e imp.... 10.000,00
23 07.023.2.008.3.1.3.2.01 — manust. do setor de com. e imp... 2.098,75
53 07,023.2,009.3.1.3.2.02 — publ. dos atos normativos ................ 343672
03.07.023.1.005.4.1.2.0.01 — aquis. de equip. e mat. permanente....... 20.000,00
92.04.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
23 09.043.2.010.3.1.1.1.01 — manut. do setor de planejamento ............ 50.000,00
03 09.043.2.010.3.1.1.3.01 — manut. do setor de planejamento ............ 10.000,00
23 09.043.2.010.3.1.2.0.01 — manut. do setor de planejamento ............ 10.000,00
23 09.043.2.010.3.1.3.2.01 — manust. do setor de planejamento ............ 10.000,00
03 09.043.1.006.4.1.2.0.01 — aquis. de equip. e mat. perm. ....... 10.000,00
92.05.00 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
93 07.020.2.011.3.1.1.1.01 — administração de setor adminis................ 72.689,64
93 07.021.2.013.3.1.1.1.02 — manut. Depto. de Administração ............. 950.617,71
93 07.021.2.013.3.1.1.3.01 — manust. Depto. de Administração ............. 137.000,00
03.07.021.2.011.3.1.2.0.01 — administração de setor adminis................ 29.898,46
03.07.021.2.011.3.1.3.1.01 — administração de setor adminis............... 50.000,00
93 07.021.2.011.3.1.3.2.01 — administração de setor adminis............... 77.125,95
23 07.021.2.011.3.1.9.2.01 — despesas de exercícios anterio............... 390.000,00
23 07.021.1.108.3.2.8.0.07 — contribuição form. Pat. Euno: Pubs sure 5D.DDD, DD
23 07.021.1.057.4.1.1.0.01 — amplireforma do Centro Adminis 34.516,00
23 07.021.1.007.4.1.2.0.01 — aquisição de veleulossm".0. casas: ... 50.000,00
23 07.021.1.108.4.1.2.0.03 — aquisição equip. e mat. perm................. 69.550,00
02.06.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
03.08.030.2.015.3.1.1.1.01 — manust. do depto. serv. fazen........... 96.510,75
03.08.030.2.015.3.1.1.3.01 — manust. do depto. serv. fazen.... .... 10.000,00
03.08.030.2.015.3.1.2.0.01 — manust. do depto. serv. fazen.... .... 49.780,00
03.08.030.2.015.3.1.3.2.01 — manust. do depto. serv. fazen....... 32.829,32
03.08.030.2.015.3.1.9.1.01 — manust. do depto. serv. fazen....... .... 100.000,00
03.08.030.2.015.3.2.6.1.01 — manust. do depto. serv. fazen.... .... 30.000,00
03.08.030.2.015.3.2.6.2.01 — outros encargos da div. Contr.. .. 50.000,00
03.08.030.2.015.3.2.6.5.01 — manut. do depto. serv. FEZ ss santo vamos 40.000,00
03.08.030.2.015.3.2.6.6.01 — manut. do depto. serv. RAZON o. ases ses core 38.695,27
03.08.030.1.009.4.1.2.0.01 — aquis. de equip. e mat. perm................... 50.000,00
03.08.033.1.111.4.3.5.1.01 — amortização de empréstimos.................. 95.415,31
=> bota
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Araporá - Minas Gerais
02.07.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.49.252.2.030.3.1.1.1.01 — manutenção da casa da cultura ............... 5.000,00
08.48.247.2.030.3.1.1.3.01 — manutenção da casa da cultura................ 10.000,00
08.48.247.2.030.3.1.2.0.01 — manutenção da casa da cultura ..... ... 10.000,00
08.48.247.2.030.3.1.3.2.01 — manutenção da casa da cultura .. .. 10.000,00
08.48.247.2.031.3.1.3.2.02 — fomento a cultura ......................... ... 30.000,00
08.45.216.2.026.3.2.1.1.01 — trans. fund. mun. de amparo menor........... 83.000,00
08.07.021.2.032.3.2.1.4.01 — transf. ao fundo mun. de educação......... 715.977,53
08.42.188.2.093.3.2.2.1.01 — transferência ao Fumdef ................ .. 269.284,97
08.42.188.2.093.3.2.2.2.01 — transferência ao Fumdef ... «.. 646.985,32
08.48.247.1.019.4.1.2.0.01 — impl. da casa da cultura......................... 20.000,00
08.07.021.1.020.4.3.1.2.01 — transf. p/ invest. F. M. de educação........ 200.000,00
08.45.216.1.017.4.3.1.2.02 — trans. desp. cap. Fund. Mun. amp............ 5.000,00
02.08.00 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
03.07.021.2.034.3.1.1.1.01 — manut. do depto. turismo e m. amb........... 98.071,00
03.07.021.2.034.3.1.1.3.01 — manut. do depto. turismo e m. amb........... 10.000,00
03.07.021.2.034.3.1.2.0.01 O manut. do depto. turismo e m. amb........... 49.332,48
13.77.456.2.035.3.1.2.0.03 — fomento ao meio ambiente ................ .... 25.000,00
03.07.021.2.034.3.1.3.1.01 — manut. do depto. turismo e m. amb .... 10.000,00
13.77.456.1.022.4.1.1.0.01 — implantação do horto municipal ................ 30.000,00
02.09.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
08.46.224.2.037.3.1.1.1.01 — manut. do depto. de esporte e lazer........... 50.000,00
08.46.224.2.037.3.1.1.3.01 — manut. do depto. de esporte e lazer........... 5.000,00
08.46.224.2.053.3.1.2.0.01 — fomento ao desporto amador............. .... 22.473,50
08.46.224.2.037.3.1.3.1.01 — manut. do depto. de esporte e lazer.......... 10.000,00
08.46.224.2.053.3.1.3.1.02 — fomento ao desporto amador..................... 10.000,00
08.46.224.2.037.3.1.3.2.01 — manut. do depto. de esporte e lazer......... 10.000,00
08.46.224.2.053.3.1.3.2.02 — fomento ao desporto amador.......... ... 10.000,00
08.46.224.2.061.3.2.3.1.01 — subvenções a entidades ............. .. 12.000,00
08.46.224.1.024.4.1.1.0.01 — construção do ginásio poliesport.... ... 50.000,00
08.46.224.1.125.4.1.1.0.02 — construção clube municipal....................... 5.000,00
02.10.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.75.428.2.039.3.2.1.4.01 — transf. p/ manut. do fundo munie............. 480.624,73
13.75.428.2.056.3.2.2.4.01 — contribuição ao CIS/AMVAP........... .. 20.000,0
13.75.428.1.129.4.3.1.3.01 — transf. desp. capital fundo munie 50.000,00
E 00193
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72.11.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
“0.58.323.2.040.3.1.1.1.01 — manut. do depto. de obras es. ur............. 100.000,00
40 58.323.2.040.3.1.1.3.01 — manust. do depto. de obras e s. ur............. 10.000,00
“0 58.323.2.040.3.1.2.0.01 — manust. do depto. de obras e s. ur . 24.774,41
“0. 60.327.2.043.3.1.2.0.02 — manut. da rede elétrica ur............... ... 5.000,00
“0 60.328.2.044.3.1.2.0.03 — manut. de praças, parques e jardins.......... 95.000,00
43. 76.447.2.145.3.1.2.0.04 — manut. setor de água e esgoto........... .. 98.134,94
10.58.323.2.040.3.1.3.1.01 — manut. do depto. de obras e s. ur....... .... 50.000,00
10. 58.323.2.040.3.1.3.2.01 — manust. do depto. de obras e s. ur... ... 146.752,57
10.60.327.2.043.3.1.3.2.02 — manut. da rede elétrica ur.................. «97.130,91
10.57.316.2.063.3.2.1.4.01 — transf. ao fundo munic. habit. popular....... 20.000,00
13. 76.447.2.180.3.2.1.4.01 — contribuições a fUdla: Beta seus resraasas 50.000,00
05 22.136.1.029.4.1.1.0.01 — inst. de torres de telecomunic.. 10.000,00
75 30.174.1.030.4.1.1.0.02 — const/ampl. da cadeia pública.. .... 10.000,00
10 58.323.1.055.4.1.1.0.03 — obras diversas................. .... 100.000,00
10.60.326.1.036.4.1.1.0.04 — ampliação do cemitério municipal............. 10.000,00
“0.60.327.1.037.4.1.1.0.05 — extensão da rede elétrica urbana.............. 20.000,00
10 60.328.1.039.4.1.1.0.07 — construção praças, parques e jardins........ 20.000,00
“3 76.447.1.040.4.1.1.0.08 — ampliação da rede de tratam. d'água......... 19.280,00
43 76.448.1.043.4.1.1.0.09 — canalização do córrego alvorada....... . 20.000,00
43 76.448.1.044.4.1.1.0.10 — const/inst. usina de recicl. de .................... 20.000,00
43 76.449.1.042.4.1.1.0.11 — ampliação da rede de esgoto..................... 20.000,00
43 76.449.1.045.4.1.1.0.12 — const. de galerias pluviais ...................... 10.000,00
“5 88.532.1.146.4.1.1.0.13 — const. do terminal rodoviário...................... 10.000,00
“5 88.534.1.147.4.1.1.0.14 — const. e recup. de estradas vic................. 50.000,00
15 91.571.1.149.4.1.1.0.15 — const. abrigo para passag. ........................ 5.000,00
10 58.323.1.033.4.1.2.0.01 — aquis. de equip. e material perm...
“0 58.323.1.034.4.1.2.0.02 — aquis. de veículos leves e pesados...
“5 88.534.1.148.4.1.2.0.03 — aquis. de máquinas e equipamentos.
“0 57.316.1.140.4.2.1.0.01 — aquisição e desaprop. de imóveis.. E
43 76.447.1.181.4.3.1.1.01 — transf. p/ invest. do DMAE.............. .... 50.000,00
“057.316.1.141.4.3.1.3.01 — transf. Fdo. Munic. Habit. Popular.......... 100.000,00
... 25.000,00
. 20.000,00
50.000,00
72.12.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO
53 07.021.2.045.3.1.1.1.01 — manut. depto. de indust. e com.................. 50.000,00
03 07.021.2.045.3.1.1.3.01 — manust. depto. de indust. e com ..... ... 5.000,00
“4 62.346.2.046.3.2.1.4.01 — trans. fdo. munic. des. ind. e com... .. 55.000,00
“4 62 346.1.048.4.3.1.3.01 — trans. fdo. munic. des. ind. e com........... 90.000,00
= - 0014
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14.076.2.047.3.1.1.1.01 — manut. do setor de agrop. e abast............. 48.543,79
14.076.2.047.3.1.1.3.01 — manut. do setor de agrop. e abast............. 3.400,00
D* 14.076.2.047.3.2.1.4.03 — contrib. F. M. Agropecuária.......... . 136.918,76
Ds 14. 076.2.047.4.3.1.3.04 — contrib. F. M. Agropecuária...................... 150.000,00
02.14.00 —- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
15 81.486.2.153.3.1.1.1.01 — manut. depto. assist. social......................... 47.396,00
15 81.486.2.153.3.1.1.3.01 — manut. depto. assist. social ...................... 5.000,00
15 81.486.2.052.3.2.1.4.01 — transf. ao Fdo. Munic. Assist. Social......... 195.273,31
15 81.486.2.065.3.2.1.4.02 — transf. ao Fdo. Munic. de Alim. Pop......... 150.000,00
15.81.486.2.163.3.2.3.1.01 — subvenção a entidades....................... . 41.818,75
45 81.486.1.054.4.3.1.3.01 — transf. ao Fdo. Munic. Assist. Social......... 30.000,00
15 81.487.1.182.4.3.1.3.01 — contribuições a fundos....................... 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01
de fevereiro de 2001.
Araporá, 21 de março de 2001.

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