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norma nº 414/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Prisma Representações Ltda., e da outras providências.
native_id1587

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0 E -00:;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ,
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 414/2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA PRISMA
REPRESENTAÇÕES LTDA. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus
soresentantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
presa Prisma Representações Ltda, o imóvel de propriedade do Município,
ado no Loteamento Setor Liberdade, designados pelos lotes nºs 03, 16e 17 da
adra 05, num total de 1.411,20 m? com as seguintes limitações e descrições:
1
a!
Pela esquerda com o Lote 04... 30,00 m
E Pelo fundo com o Lote 16................... nen. e cese cre emreseoemeama 12,00 m
Areado Lote 03... sucede Ee DER DO 360,00 m?
LOTE 16
- Pela frente com a Rua Quatorze .............iiias 12,00 m
- Pela direita com o Lote 15... 30,00 m
EiBela esquerda com o: Lote 17 zazsigsindizssseestia som essi ado doatenga mih 30,00 m
E Pelo fundo com o Lote 03.........tamaz acsc.ematcnso crsa sro stato anal irasco 12,00 m
- Área do Lote 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LOTE 17:
- Pela frente com a Rua Quatorze
- Pela direita com o Lote 16
- Pela esquerda com a Av. Cinco...
- Pelo fundo com os Lotes 01 € 02... 26,37 m
ErsAreado!lote 17... mst ada Dt A, JUS 691,20 m?
Art. 2º - A donatária terá 24 (vinte e quatro) meses a
contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme
projeto apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo
estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal
automaticamente, no primeiro dia após o vencimento.
Art. 4º - As despesas com matrícula, escrituração,
registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporá, 27 de março de 2001.
WILMA E OLIVEIRA
Prefeito Munfcipal
o)

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