| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Prisma Representações Ltda., e da outras providências. |
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0 E -00:; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ , Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 414/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA PRISMA REPRESENTAÇÕES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus soresentantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a presa Prisma Representações Ltda, o imóvel de propriedade do Município, ado no Loteamento Setor Liberdade, designados pelos lotes nºs 03, 16e 17 da adra 05, num total de 1.411,20 m? com as seguintes limitações e descrições: 1 a! Pela esquerda com o Lote 04... 30,00 m E Pelo fundo com o Lote 16................... nen. e cese cre emreseoemeama 12,00 m Areado Lote 03... sucede Ee DER DO 360,00 m? LOTE 16 - Pela frente com a Rua Quatorze .............iiias 12,00 m - Pela direita com o Lote 15... 30,00 m EiBela esquerda com o: Lote 17 zazsigsindizssseestia som essi ado doatenga mih 30,00 m E Pelo fundo com o Lote 03.........tamaz acsc.ematcnso crsa sro stato anal irasco 12,00 m - Área do Lote 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LOTE 17: - Pela frente com a Rua Quatorze - Pela direita com o Lote 16 - Pela esquerda com a Av. Cinco... - Pelo fundo com os Lotes 01 € 02... 26,37 m ErsAreado!lote 17... mst ada Dt A, JUS 691,20 m? Art. 2º - A donatária terá 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporá, 27 de março de 2001. WILMA E OLIVEIRA Prefeito Munfcipal o)