| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação à empresa Mil Implementos para transportes Ltda., e da outras providências. |
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=—- 0017. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI Nº 415/2001 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E AUTORIZA A DOAÇÃO À EMPRESA MIL IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, localizado na Rua 06, entre as Ruasf9 11, com a seguinte descrição: 5106 - Pela frente com a Rua NoVe.............ceeesessereseereerentereereneereno 12,00 m - Pela direita com os Lotes 01 à 10 da Quadra 18... 120,00 m - Pela esquerda com os Lotes 08 à 17 da Quadra 17.. .. 120,00 m - Pelo fundo com a Rua Onze..............eeseeeeemsentersenmeaeerentententenes 12,00 m 1.440,00 m? - Área da Rua Seis... seres eerenterencereerererearereemeerenteneneno Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa 34TL — IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA, o imóvel descrito no art. 1º desta ki. Art. 3º - A donatária terá 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme proje apresentado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 2 Rua José Inácio Ferreira nº 58 nm IH CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o Óvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o cimento. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, postos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 10 de abril de 2001. WILMAR LIVEIRA Prefeito Fone: (34) 3284-1010 -0018 a