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norma nº 415/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaDesafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação à empresa Mil Implementos para transportes Ltda., e da outras providências.
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=—- 0017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI Nº 415/2001
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
E AUTORIZA A DOAÇÃO À EMPRESA MIL
IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de
propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, localizado na Rua 06,
entre as Ruasf9 11, com a seguinte descrição:
5106
- Pela frente com a Rua NoVe.............ceeesessereseereerentereereneereno 12,00 m
- Pela direita com os Lotes 01 à 10 da Quadra 18... 120,00 m
- Pela esquerda com os Lotes 08 à 17 da Quadra 17.. .. 120,00 m
- Pelo fundo com a Rua Onze..............eeseeeeemsentersenmeaeerentententenes 12,00 m
1.440,00 m?
- Área da Rua Seis... seres eerenterencereerererearereemeerenteneneno
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa
34TL — IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA, o imóvel descrito no art. 1º desta
ki.
Art. 3º - A donatária terá 24 (vinte e quatro) meses a contar
da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme proje
apresentado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 2
Rua José Inácio Ferreira nº 58
nm
IH
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Art. 4º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o
Óvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o
cimento.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
postos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 10 de abril de 2001.
WILMAR LIVEIRA
Prefeito
Fone: (34) 3284-1010 -0018
a

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