| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotações orçamentárias e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1594 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ --003 b Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais " LEI Nº 420/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000,00 (Cingiienta mil reais): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 04.04.01.03.08.030.2.015.3.1.3.2.01 — outros serviços e encargos R$ 15.000,00 04.05.02.08.48.247.2.031.3.1.3.2.02 — outros serviços e encargos.................. R$ 35.000,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor as seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 04.04.01.03.08.030.1.009.4.1.2.0.01 — equip. e mat. permanente...............meme R$ 15.000,00 04.05.01.08.07.021.1.020.4..3.1.2.01 — contrib. p/desp. capital...........eeesemeermes R$ 35.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2001. Araporã, 10 de abril de 2001.