| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotações orçamentárias e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1595 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ” -0 0 3d Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 421/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil reais): FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 2330213754282001.3132 - outros serviços e encargos R$ 50.000,00 2330213754282001.3120 — material de consumo................csreemeeeeserseeeereasencess R$ 345.000,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor as seguintes dotações orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 2330213754281003.4110 — obras e instalações ...........eeesereemeeeneeserereeecercersenseneemo R$ 50.000,00 2330213754281001.4120 — equip. e mat. permanente .. a 2330213754281002.4120 — equip. e mat. permanente ............. ..R$ 100.000,00 2330213754281004.4110 — obras e instalações .............e 2330213754301005.4120 — equip. e mat. permanente... 2330213754302002.3111 — pessoal civil .............. seio 2330213754302002.3120 — material de consumo..........esesenserteeneenserreseeententeatos R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2001. Araporã, 10 de abril de 2001.