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norma nº 421/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaAutoriza o poder Executivo a suplementar dotações orçamentárias e cancela dotações que especifica.
native_id1595

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ” -0 0 3d
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 421/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CANCELA DOTAÇÕES
QUE ESPECIFICA
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações
orçamentárias no valor de R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil reais):
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
2330213754282001.3132 - outros serviços e encargos R$ 50.000,00
2330213754282001.3120 — material de consumo................csreemeeeeserseeeereasencess R$ 345.000,00
Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no
artigo anterior, fica anulado no mesmo valor as seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
2330213754281003.4110 — obras e instalações ...........eeesereemeeeneeserereeecercersenseneemo R$ 50.000,00
2330213754281001.4120 — equip. e mat. permanente .. a
2330213754281002.4120 — equip. e mat. permanente ............. ..R$ 100.000,00
2330213754281004.4110 — obras e instalações .............e
2330213754301005.4120 — equip. e mat. permanente...
2330213754302002.3111 — pessoal civil .............. seio
2330213754302002.3120 — material de consumo..........esesenserteeneenserreseeententeatos R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2001.
Araporã, 10 de abril de 2001.

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