| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Ademir da Silva - Me, revoga Lei n° 127/94 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ ” -00392 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 422/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA ADEMIR DA SILVA - ME, REVOGA A LEI Nº 127/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Ademir da Silva - ME, o imóvel de sua propriedade designado pelo lote n.º 08, da quadra 22, Bairro Alvorada, com as seguintes limitações e descrições: QUADRA 22 LOTE 08: Erlarrente com a Rua Edson. Luiz. Ferreira. «cs osesesesseseensasesasresesescesesessuvarertroceseinoo 15,453 m. Pela direita com a Rua Abílio Ferreira Borges ...........cssssssrsrererereseserererererenedo 26,41 m. Pela esquerda com o Lote (09).................. sr iereeeeeererearerenreacerearerereenencenenseneano 30,244 m. Belo fundo com o Lote: (07).............cecees ceesersesersasocinsrsessaconiecacvarentessuesaasosuenbaseno) nom 15,00m. Eres do Lote 08. aco 288-. estereo. oio. ERR oo ET Adro 424,91, mê. Matricula n º 9273, Ficha 01, Livro nº 2- Registro Geral — Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara — MG. Art. 2º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 127/94. Município de Araporã, 17 de abril de 2001.