| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | Cria no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Araporã, os cargos de provimentos em comissão que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 424/2001 - 0035 CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Os CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA. O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes aprova e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São criados, a partir de 1º de abril de 2001, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Araporã, na forma prevista pelo art. 12 da Resolução nº 043/97 que “Dispõe sobre a Organização da Câmara Municipal de Araporã e dá outras providências os seguintes cargos de provimento em Comissão: CARGO | SÍMBOLO N.º | VENCIMENTO Assessor em Técnicas Legislativas | CMATL a R$ 1.500,00 Coordenador de Controle Interno CcMcCCI | 01 R$ 1.500,00 Assessor de Processo Legislativo CMAPL | 01 R$ 1.500,00 $ 1º - Para provimento dos cargos criados por este artigo, seus ocupantes deverão possuir amplo conhecimento da área em que está afeto o respectivo cargo. $ 2º - Será exigido dos ocupantes dos cargos de que trata este so. no mínimo, a seguinte escolaridade: I— Assessor em Técnica Legislativa — nível superior II — Coordenador de Controle Interno — nível secundário III — Assessor de Processo Legislativo — nível secundário Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta rubrica orçamentária própria já consignada no orçamento do Poder Legislativo smicipal, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, 17-de abril de 2001. WILMAR OLIVERRA Prefeito