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norma nº 424/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2001
Date 2001-04-17
EmentaCria no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Araporã, os cargos de provimentos em comissão que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 424/2001
- 0035
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Os CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
O povo do Município de Araporã — MG., por seus
representantes aprova e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São criados, a partir de 1º de abril de 2001, no quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Araporã, na forma prevista pelo art. 12 da Resolução nº
043/97 que “Dispõe sobre a Organização da Câmara Municipal de Araporã e dá outras
providências os seguintes cargos de provimento em Comissão:
CARGO | SÍMBOLO N.º | VENCIMENTO
Assessor em Técnicas Legislativas | CMATL a R$ 1.500,00
Coordenador de Controle Interno CcMcCCI | 01 R$ 1.500,00
Assessor de Processo Legislativo CMAPL | 01 R$ 1.500,00
$ 1º - Para provimento dos cargos criados por este artigo, seus
ocupantes deverão possuir amplo conhecimento da área em que está afeto o respectivo
cargo.
$ 2º - Será exigido dos ocupantes dos cargos de que trata este
so. no mínimo, a seguinte escolaridade:
I— Assessor em Técnica Legislativa — nível superior
II — Coordenador de Controle Interno — nível secundário
III — Assessor de Processo Legislativo — nível secundário
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
rubrica orçamentária própria já consignada no orçamento do Poder Legislativo
smicipal, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araporã, 17-de abril de 2001.
WILMAR OLIVERRA
Prefeito

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