| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE HERBICIDAS EM ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais Nº — Câmara Municipal de Arapc “Legislando para o povo com coragem e transparência” moboamm-r - TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 948/2011 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Lei nº 013/2011-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 07/11/2011, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI Nº 948/2011 “Proíbe a utilização de herbicidas em áreas urbanas e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Araporã, a utilização de herbicidas em áreas urbanas, para a realização de capina química; como forma de limpeza de ruas, avenidas, passeios, lotes, praças, logradouros públicos, e demais áreas públicas ou privadas. Parágrafo único — A proibição contida no “caput” deste artigo não se aplica às áreas rurais. Art. 2º - Para os fins que se destinam a presente lei, considera-se capina química todo método de eliminação de vegetação através do uso de agrotóxicos Art. 3º - Aos infratores da presente Lei será aplicada multa de 05 (cinco) UFAS, e em caso de reincidência será aplicada multa em dobro; Art. 4º - As ações periódicas de acompanhamento e fiscalização da presente lei ficarão a cargo de órgão específico a ser indicado pelo Poder Executivo na regulamentação desta lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua publicação. : Art. 6º- As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário. a dienoo a Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. .camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapc “Legislando para o povo com coragem e transparência” moboamm-r CERTIDÃO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 948/2011. CERTIFICO que Projeto de Lei nº 013/2011 foi aprovado sem emenda pelo Plenário da Câmara Municipal em 19/09/2011, onde foi enviado para o Executivo Municipal, conforme Proposição de Lei 044, no dia 20/09/2011, para sanção, sendo vetado pelo Prefeito. O Veto foi reprovado pela Câmara Municipal, sendo enviado novamente para Sanção. Findo o prazo que o Prefeito tinha para sanção, o Presidente da Câmara Municipal fez a promulgação da Lei nº 948/2012 em 25 de Novembro de 2011, estando a Lei em vigência nesta data. “ROBERTO WANDERLEY DO NASCIMENTO- Presidente nH7U/ 77 17 (A Dn Ferreira ” Secretario Municipal de Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Arapóramê. maraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato(Qcamaraarapora.mg.gov.br