br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 948/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaPROÍBE A UTILIZAÇÃO DE HERBICIDAS EM ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Minas Gerais Nº
—
Câmara Municipal de Arapc
“Legislando para o povo com coragem e transparência”
moboamm-r -
TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEI Nº 948/2011
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e
regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Lei
nº 013/2011-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 07/11/2011,
eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do Município de
Araporã, Declaro Promulgada a seguinte:
LEI Nº 948/2011
“Proíbe a utilização de herbicidas em áreas
urbanas e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Araporã, a utilização de
herbicidas em áreas urbanas, para a realização de capina química; como forma de limpeza de
ruas, avenidas, passeios, lotes, praças, logradouros públicos, e demais áreas públicas ou
privadas.
Parágrafo único — A proibição contida no “caput” deste artigo não se aplica
às áreas rurais.
Art. 2º - Para os fins que se destinam a presente lei, considera-se capina
química todo método de eliminação de vegetação através do uso de agrotóxicos
Art. 3º - Aos infratores da presente Lei será aplicada multa de 05 (cinco)
UFAS, e em caso de reincidência será aplicada multa em dobro;
Art. 4º - As ações periódicas de acompanhamento e fiscalização da presente
lei ficarão a cargo de órgão específico a ser indicado pelo Poder Executivo na regulamentação
desta lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir da sua publicação. :
Art. 6º- As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
a dienoo
a Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG.
.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Arapc
“Legislando para o povo com coragem e transparência”
moboamm-r
CERTIDÃO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 948/2011.
CERTIFICO que Projeto de Lei nº 013/2011 foi aprovado sem emenda pelo Plenário da Câmara
Municipal em 19/09/2011, onde foi enviado para o Executivo Municipal, conforme Proposição
de Lei 044, no dia 20/09/2011, para sanção, sendo vetado pelo Prefeito. O Veto foi reprovado
pela Câmara Municipal, sendo enviado novamente para Sanção. Findo o prazo que o Prefeito
tinha para sanção, o Presidente da Câmara Municipal fez a promulgação da Lei nº 948/2012
em 25 de Novembro de 2011, estando a Lei em vigência nesta data.
“ROBERTO WANDERLEY DO NASCIMENTO-
Presidente
nH7U/ 77
17 (A
Dn Ferreira
” Secretario Municipal de
Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Arapóramê.
maraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato(Qcamaraarapora.mg.gov.br

open original →