| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | Institui o Programa de Garanta de Renda Mínima Associado a Ações Sócio-Educativas, e determina outras Providências. - "Bolsa-Escola". |
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PN PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ : ia] CEP 38435-000 dal Araporã - Minas Gerais LEI Nº 427/2001 INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — “BOLSA. ESCOLA” O povo do Município de Araporã, por seus representantes provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o rograma de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. 8 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as imílias com renda familiar per capita até R$ 90,00 (noventa reais mensais). que possuam db sua responsabilidade crianças com idade entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos, jatriculados, em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar ual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). $ 2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se: I — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por tros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo oméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus embros; II — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, n número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação nanceira da União; e HI — para determinação da renda familiar per capita, a soma 1 rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo imero de seus membros. 83º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda r capita fixado no & 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa iginal. Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como jetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino ndamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de imentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. $ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem senvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do ograma. $ 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo terior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. CO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ; Rua José i rm iz é CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — |-Escola”, instituído pelo Governo Federal. $ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente ado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras entes da adesão ao referido programa, 8 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura enhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao na Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”. Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e e Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes ências: I — acompanhar e avaliar execução das ações definidas na O $1ºdo art. 2º; NH — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder 'o Municipal como beneficiárias do programa; HI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das beneficiárias; IV — estimular a participação comunitária no controle da do programa no âmbito municipal; V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do 1 Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-Escola”, VI elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas entares. $ 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 10) , nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: I — 02 representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e ial; H — 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação e HI — 02 representantes da Associação da Comunidade e Araporã; IV — 02 representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentícia e Afins de Araporã; V — 02 representantes da APAE (Associação de Pais e is Excepcionais de Araporã). PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ — | 0041 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais $2º - A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. $ 3º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.