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norma nº 427/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaInstitui o Programa de Garanta de Renda Mínima Associado a Ações Sócio-Educativas, e determina outras Providências. - "Bolsa-Escola".
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PN PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ :
ia] CEP 38435-000
dal Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 427/2001
INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA
MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS,
E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — “BOLSA.
ESCOLA”
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o
rograma de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
8 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as
imílias com renda familiar per capita até R$ 90,00 (noventa reais mensais). que possuam
db sua responsabilidade crianças com idade entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos,
jatriculados, em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar
ual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
$ 2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
I — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por
tros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo
oméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus
embros;
II — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança,
n número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação
nanceira da União; e
HI — para determinação da renda familiar per capita, a soma
1 rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo
imero de seus membros.
83º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda
r capita fixado no & 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa
iginal.
Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como
jetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino
ndamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de
imentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
$ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem
senvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do
ograma.
$ 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo
terior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ;
Rua José i rm iz é
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
lizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação —
|-Escola”, instituído pelo Governo Federal.
$ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente
ado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras
entes da adesão ao referido programa,
8 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
enhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao
na Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”.
Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e
e Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes
ências:
I — acompanhar e avaliar execução das ações definidas na
O $1ºdo art. 2º;
NH — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder
'o Municipal como beneficiárias do programa;
HI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das
beneficiárias;
IV — estimular a participação comunitária no controle da
do programa no âmbito municipal;
V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do
1 Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-Escola”,
VI elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas
entares.
$ 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 10)
, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades:
I — 02 representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e
ial;
H — 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação e
HI — 02 representantes da Associação da Comunidade
e Araporã;
IV — 02 representantes do Sindicato dos Trabalhadores da
Alimentícia e Afins de Araporã;
V — 02 representantes da APAE (Associação de Pais e
is Excepcionais de Araporã).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ — | 0041
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
$2º - A participação no Conselho instituído nos termos deste
artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à
participação nas reuniões.
$ 3º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o
acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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