| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2001 |
| Date | 2001-07-10 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotações orçamentárias e cancela dotações que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ —” = 050 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 433/2001 ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Araporã, por seus representantes. aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposição Preliminar Art. 1º. Ficam estabelecidas, as diretrizes orçamentárias para O exercício de 2002, que compreendem: I-as diretrizes metas e objetivos da Administração Municipal; II - as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal; IN - as diretrizes para a execução orçamentária; IV - as disposições sobre alterações da legislação tributária; V- as disposições finais. CAPÍTULO II Seção I Das Diretrizes Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2.002 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, com vistas a desenvolver gestões para: I- proporcionar qualidade de vida para todos; / Il — garantir desenvolvimento com Inclusão Social; III — promover a segurança Pública, Justiça e Cidadania; IV — implantar administração moderna e transparente; V — estimular a participação da comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ ” -00541 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais CAPÍTULO HI Das Metas e Prioridades Art. 3º. As Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2002 são as especificadas no Anexo Próprio que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2.002, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas. $ 1º - As metas e prioridades estarão detalhadas, por Função no Plano Plurianual, período 2002 a 2005, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo estabelecido. CAPÍTULO IV Das Diretrizes Gerais para a Elaboração do Orçamento Municipal Art. 4º. A Lei Orçamentária do Município de Araporã para o exercício de 2002, que compreende o Orçamento Fiscal, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas a serem estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, com observância dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - Integram, ainda, à presente lei os demonstrativos sobre a Evolução do Patrimônio Líquido, Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Previdência do Município. Art, 5º. O Poder Executivo desenvolverá gestões, objetivando o equilíbrio das contas do setor público municipal, com vistas a manter sua capacidade de poupança e investimento nas áreas social e econômica. Art. 6º. Para efeito da elaboração da Proposta Orçamentária Anual entende-se por: I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IH - Subfunção, uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; II - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas estabelecidas no plano plurianual; IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ 0 0 592 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 | Nos CEP 38435-000 a / Araporã - Minas Gerais V - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações em que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI - Operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Art. 7º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2002 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas. Art. 8º. Os valores previstos de receitas e despesas para o exercício de 2002, serão expressos em preços correntes e constantes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. $ 1º. No cálculo da Receita para 2002 serão consideradas as isenções e anistias estabelecidas, em leis específicas. $ 2º. A previsão de receita para 2002 será acompanhada de demonstrativo da evolução da receita nos últimos três anos, e da projeção para os dois seguintes. $ 3º. A projeção da receita para 2003 e 2004 observará o disposto no caput deste artigo. Art. 9º. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 10. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes. Art. 11. Na programação de investimentos em obras da Administração Pública Municipal, será observado o seguinte: I- os projetos já iniciados ou inconclusos e as despesas de conservação do patrimônio público terão prioridade sobre os novos; II - não poderão ser programados novos projetos: a) que não estejam previstos no plano plurianual; b) que não apresentem viabilidade técnica, econômica e financeira; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ | -00 5 8) Rua José Inácio Ferreira nº 58 4 p/ 3 Fone: (34) 3284-1010 Dm CEP 38435-000 Ea Araporã - Minas Gerais c) a custa de anulação de dotações destinadas a projetos já iniciados, em execução ou paralisados. EN Art. 12. As dotações consignadas na Lei Orçamentária e em créditos adicionais a tulo de auxílios para despesa de capital serão destinadas por Lei específica, a entidades sem ns lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, após análise do plano de aplicação e ssinatura de convênio. Art. 13. A transferência de recursos públicos para o setor privado, objetivando obrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, deverá ser autorizada or lei específica. Art. 14, As transferências de recursos correntes e de capital a outro ente da ederação, consignadas na Lei Orçamentária Anual, a título de cooperação, auxílio ou ssistência financeira, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou utro instrumento congênere na forma da legislação vigente. “art. 15. Ficam os poderes do município autorizados a consignarem na Lei Jrçamentária Anual e em créditos adicionais recursos necessários para atender as despesas ue decorrerem da concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, da criação e cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como da admissão de pessoal, a ualquer título, nos termos da legislação em vigor. $ 1º. O projeto de lei decorrente da matéria disposta no caput deste artigo e de niciativa do Poder Executivo deverá ser acompanhado de parecer da Secretaria Municipal de idministração, através da Divisão de Recursos Humanos. $ 2º. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, a que se refere o art. O da Lei Complementar 101, a contratação de hora extra somente será autorizada quando estinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações mergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 16. As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas nediante estrita observância do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 17. Os recursos previstos na Lei Orçamentária sob o título de Reserva de “ontingência destinado a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, ão poderão ser inferiores a 1 % (um por cento) da Receita Corrente Liquida estimada para o xercício de 2002. Art.18. As propostas parciais do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração ndireta, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária do Município, serão nviadas à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 30 de julho de 2001, detalhando p: ategoria econômica as despesas previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -0 ) 5 4 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único. As propostas parciais a que se refere o caput deste artigo serão elaboradas segundo preços correntes, sem nenhum fator de correção decorrente de variação mflacionária. Art. 19. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento, Obras Publicas, Habitação e Urbanismo, a coordenação da elaboração da Proposta Orçamentária de que trata a presente Lei. Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento, Obras Públicas, Habitação e Urbanismo, providenciarão o calendário das atividades de elaboração do Orçamento Municipal, devendo incluir reuniões com o conjunto do governo e Sociedade Civil. CAPÍTULO V Das Diretrizes para a Execução Orçamentária Art. 20. A Lei Orçamentária conterá dispositivos que autorizem o Executivo a: I - proceder à abertura de créditos suplementares, nos termos dos artigos 42, 43, *5 e 46 da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964; II — realizar operações de crédito na forma da legislação em vigor; HI - contrair empréstimos, por antecipação de receita, nos limites previstos na Egislação específica. IV — proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna; Art. 21. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2002, cronograma anual de desembolso mensal, mbservando em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à tenção das metas fiscais. Art. 22. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá de: I - publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da ecução orçamentária; II - desdobrar em metas bimestrais as receitas previstas, com especificação das medidas de combate à evasão e à sonegação, quantidade e valores de ações para cobrança da ívida ativa e dos créditos passíveis de cobrança administrativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 00 o 5) Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais HI - o Plano Plurianual, a LDO, a Lei Orçamentária Anual, as Prestações de »ntas e os Pareceres do Tribunal de Contas do Estado serão amplamente divulgados, nas enárias do orçamento participativo e ficarão à disposição da comunidade. Art. 23. Caso seja necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias s termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente rcentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais”, e lculada de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados njuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de ecução. Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o yder Executivo comunicará ao Poder Legislativo da limitação do empenho. Art. 24, Para atender o disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101/00 nsidera-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse para bens e serviços os nites de 70 % dos incisos Ie II do art. 24 da Lei nº 8666/93. Art. 25. Os recursos destinados às despesas com precatórios judiciais não poderão r cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade. . Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com despesas de custeio » Órgãos do Estado e da União mediante celebração de convênio. CAPÍTULO VI Das Disposições Sobre Alteração Na Legislação Tributária Art. 27. O Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei sobre matéria ibutária pertinente, objetivando o seu aperfeiçoamento com vistas a otimizar a arrecadação os tributos implementando medidas para recadastramento da malha de contribuintes a silização da fiscalização e revisão das alíquotas, promovendo: I — o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos rocessos tributário — administrativos; IH — a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de fração à legislação tributária; II - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de ibutos, visando à modernização e à eficiência na arrecadação equânime da carga tributária; IV — a discussão com a sociedade de Projeto de Reformulação do Código ributário Municipal, através do Planejamento Participativo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ no - 00 94 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 28. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado até o final do exercício de 2001, fica autorizada, até a sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 29, O Poder Executivo implementará normas de acompanhamento das ações governamentais, visando o controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do Orçamento. Art. 30. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art.14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 31. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se às disposições em contrário. Araporã 10 de julho de 2.001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ — - - 00 5 y Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Anexo I Metas e Prioridades Para o Ano 200 (ARTIGO 165, $ 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL) MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 — PROCESSO LEGISLATIVO É PROGRAMA : METAS E PRIORIDADES Édio da Câmara Municipal Incentivar as melhorias nas instalações do prédio/sede do poder Legislativo Municipal. acitação dos servidores Promoção e participação em cursos, seminários, estudos dirigidos para reciclagem e aperfeiçoamento visando aumentar a capacidade e a qualidade produtiva dos serviços prestados pelo legislativo. ipamentos e Material Permanente | Equipar as unidades da Câmara com móveis e utensílios, melhorar a frota de veículos, visando melhorar as condições de trabalho, compatibilizando com as necessidades dos serviços. 02- PROCESSO JUDICIÁRIO PROGRAMA METAS E PRIORIDADES Fspacitação do corpo jurídico Promoção e participação em cursos, especialização, seminários, estudos destinados à reciclagem, almejando qualificar a Procuradoria. ioteca Jurídica Promover controle bibliotecário, ampliar o acervo de livros, revistas especializadas, periódicos e CD - Rooms, reorganizar amplamente a biblioteca jurídica das Administrações Direta e Indireta. 03 - ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA METAS E PRIORIDADES estão de Desenvolvimento Humano Propiciar o aprimoramento profissional e funcional dos servidores, utilizando a estrutura, conhecimento e experiência de pessoas físicas e jurídicas especializadas, aumentar sua produtividade e motivação, melhorando com isso a qualidade dos serviços prestados à comunidadçé ao seu cliente interno. Disseminar os conhecimentos adquiridos pá servidores que foram capacitados como facilitadores. Análise de Clima: trata-se de um instrumento que permite o diagnóstico 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -0058 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais do nível médio de motivação atual da equipe. A partir de sua aplicação são identificadas lacunas que geram metas a serem alcançadas, relativas á satisfação da equipe. Saúde do servidor. Desenvolver esforços para implantação do serviço de assistência médico-hospitalar. Análise de Desempenho consiste no acompanhamento periódico dos resultados obtidos pelas diversas pessoas em relação a metas negociadas e estabelecidas, através de indicadores mensuráveis (itens de controle); análise desses resultados e atuações corretivas quando necessárias. plantar política salarial para os Estruturação do sistema de remuneração: estabelecimento de uma rvidores públicos municipais política de remuneração (salários, promoções); a elaboração de um manual de cargos que complemente a matriz de capacitação, descrevendo tarefas, requisitos e competências; propostas de estrutura de remuneração (fixa, variável, benefícios); cálculo do custo para enquadramento no plano de remuneração proposto, bem como implementar a análise de desenvolvimento funcional. srmatizar, modernizar e racionalizar a | Introduzir a normatização de procedimentos e atividades e a iministração Municipal manualização dos procedimentos tem o objetivo de padronizar a ação da administração de forma uniforme e integrada, propiciando a modernização e racionalização do serviço público, visando a eficiência e agilidade dos órgãos municipais. sformas e infra-estruturas Promover a modernização e adequação tecnológica da administração iministrativas direta e indireta do Município, propiciando, principalmente, a informatização de todos os órgãos e serviços públicos do Município, com o objetivo de permitir ao usuário sistematização das informações, um melhor planejamento e execução de atividades com economia de tempo e de custos quanto ao fluxo de documentos e informações. Alterar/adequar a estrutura administrativa, institucional e funcional, quando necessário, no sentido de promover o aprimoramento da infra- estrutura administrativa integrada com a política de transparência na execução do plano de governo. Aumentar a contribuição patronal para o IMPA, visando garantir a previdência aos inativos e pensionistas já existentes e aos servidores do Município, no sentido de ser preservado o equilíbrio atuarial do Instituto. poio ao IMPA Prosseguir a proposta de criar e viabilizar a descentralização dos serviços municipais e do atendimento à comunidade, propiciando, com isso, a redução de custos e racionalização da distribuição de recursos e de serviços, minimizando, os desperdícios. escentralização Administrativa Obras e instalações da Sede do IMPA visando adequá-las ao Ede do IMPA atendimento ao servidor. riação do DMAE Instituição da Autarquia Municipal para o serviço de água e esgoto d Investir na medida das necessidades/possibilidades na aquisição ou desapropriação de imóveis para construção, ampliação reforma e! melhoramento do Centro Administrativo do Município, e de outros prédios municipais, bem como viabilizar programas de governo para o tombamento de prédios como patrimônio histórico do Município; prédios para abrigar unidades administrativas dos diversos órgãos do 9 guisição ou desapropriação móveis, para realização de obras de enstrução, reforma e melhoramentos E prédios municipais e vias municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ —- - 00 5 9 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais prédios para abrigar unidades administrativas dos diversos órgãos do Município, reformas e melhorias de outros imóveis do Município. uipamentos e material permanente Equipar as diversas unidades da administração direta e indireta com móveis e utensílios, imóveis, veículos e máquinas, visando dar um suporte favorável a melhorar as condições de trabalho, compatíveis com as necessidades dos serviços da administração direta e indireta. lítica Pública Desenvolver e implementar políticas públicas e programas de apoio diretamente ligadas ao Gabinete do Secretário Municipal, como os Conselhos Municipais, Conselhos Tutelares, bem como aquelas ligadas a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, como lanches e refeições dos servidores, veículos, diárias e adiantamentos de viagens, contratações de office boys, água para bebedouros e outras despesas varáveis. spesas de exercício anterior Atender das despesas realizadas em exercícios anteriores da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. posições, certames, prêmios, Viabilização de eventos culturais, festivos, homenagens, recepções e moções, festividades, recepções, outras atividades que visem o interesse público e os objetivos dos spedagens, congressos, simpósio. programas dos órgãos da Administração Direta e Indireta. ssão de servidores Manter política de cessão de servidores a outros entes governamentais ou não governamentais, sem fins lucrativos. ninistração Geral Propiciar apoio logístico e suporte administrativo, controle de estoque e distribuição de matérias, controle do patrimônio mobiliário, bem como a manutenção e reparos em instalações físicas, utensílios, equipamentos e materiais permanentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta. Desenvolver trabalhos voltados à divulgação e transparência dos atos de gestão pública, mediante inclusive a contratação de empresas especializadas no mister e inclusive a implantação de canal de televisão. nunicação Social 04 — ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA METAS E PRIORIDADES lhorar e ampliar o sistema de Executar o orçamento do Município dentro de um processo dinâmico, ução orçamentária do Município descentralizado e automatizado, permitindo agilizar a execução dos procedimentos da despesa bem como do sistema de arrecadação tributária, implementando profundas mudanças na estrutura de atendimento ao cliente, mediante a criação de plataformas específicas segmentadas por tipo de receita. ida Ativa Implementar e executar nova política de cobrança da Dívida Ativa do Município através de Lei Complementar a ser enviada ao Legislativo, com vistas a incrementar o recebimento dos créditos contemplados nesta rubrica, reduzindo substancialmente. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ . -0 0 60 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais ixas Diversas Revisão da legislação tributária, especialmente com vistas a adequar a arrecadação de tributos de modo geral. elhorar a informatização e o Possibilitar melhor desempenho do setor de cadastro físico para agilizar ntamento do cadastro físico de o atendimento ao contribuinte, desburocratizando a rotina de papeis do tribuintes setor. Promover a continuidade do levantamento físico das áreas construídas da cidade, possibilitando fazer correções de lançamentos de tributos e taxas. Manta Genérica de Valores Promover a revisão e atualização da Planta Genérica de Valores, com vistas a rever a base de cálculo para tributação e corrigir distorções existentes. uração do VAF Buscar a recuperação de melhor índice de repasse do ICMS e promoção de estudo entre as secretarias a fim de diminuir o impacto da Lei Hobin Hood. Intensificar o controle e a fiscalização dos fatores que contribuem direta e indiretamente na apuração do índice de participação do ICMS do Município através da composição do Valor Adicionado Fiscal (VAF). Implementar ações visando a Apuração e Recuperação de valores PM repassados a menor. Promover atualização da tabela de serviços, revisão das alíquotas e o SS — Imposto Sobre Serviços de recadastramento dos contribuintes, visando aumentar a arrecadação do Qualquer Natureza imposto. | . Desenvolver esforços, capazes de obter a atualização e aprimoramento Legislação Tributária do Código Tributário Municipal e legislação esparsa, promovendo política tributária justa e igualitária. . . Desenvolver parcerias com empresas ou instituições do gênero para fanutenção de parcerias auditoria jurídica-contábil-econômico-financeiro. 05 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL METAS E PRIORIDADES Estudos, Pesquisa e Planejamento Apoiar a prestação de serviços às entidades assistenciais do Município, através de cooperação técnica com a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social para captação de recursos e convênios em programas governamentais e não governamentais. Barreiras Arquitetônicas Implementar esforços e estratégias com vistas a eliminar as barreiras arquitetônicas com o objetivo de garantir a circulação segura de pessoas portadoras de necessidades especiais, compreendendo que não são apenas aquelas que andam sobre cadeira de rodas ou necessitam de próteses, ou próteses para ir e vir, mas também os idosos, os obesos, os cegos, os surdos, os mudos, os excessivamente baixos ou altos e mesmo aquelas em que as limitações são temporárias como as gestantes, os convalescentes, ou mesmo alguém arrastando um carrinho de feira. q PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0 0 61 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Implantar o conceito de universalidade do espaço. Integrar as ações de todas as Secretarias Municipais, no sentido de cumprir a legislação existente, promovendo o acesso a cidadania plena e reduzindo ao máximo o assistencialismo oprocessamento (Levantamento Buscar viabilizar, através do geoprocessamento, a atualização do erofotogramétrico) cadastro técnico do Município como instrumento de planejamento e fiscal, incluindo não só a área de expansão urbana como a área rural. Viabilizar a conclusão do mapeamento, assegurando sempre a elaboração de produtos finais dentro das prescrições técnicas que asseguram a precisão dos mesmos de forma a possibilitar sua aplicação nas diversas áreas da administração Municipal como saneamento, cadastro técnico, projetos viários, habitação, meio ambiente, entre outros. alização do Cadastro Rural Desenvolver ações capazes de proporcionar o conhecimento sistematizado das propriedades rurais a fim de detectar as culturas e a produtividade existente no campo, para efeito de impostos e do planejamento municipal. esquisa Sócio-Econômica e Estudo Desenvolver pesquisas para conhecimento da população e dos recursos bre a Região sócio-econômicos do Município, bem como, incentivar estudos para conhecer a região nos aspectos ambientais, físico-territoriais, com o objetivo de delimitar o planejamento regional e municipal, promovendo com isso, o desenvolvimento sócio-econômico principalmente com a implantação de novas empresas industriais e de prestação de serviços. tipamentos e Material Permanente | adquirir imóveis e utensílios para equipar as diversas unidades, com o objetivo de melhorar as condições de trabalhos dessas unidades. 06- CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMA METAS E PRIORIDADES nvênio Promover ações referentes a convênios com a Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia. ojetos Implantar o Projeto buscando em parcerias o desenvolvimento científico. Otimizar o uso de energia elétrica em atividades produtivas. 07 - PRODUÇÃO VEGETAL PROGRAMA METAS E PRIORIDADES poio à agricultura Proporcionar e prestar assistência fornecendo corretivos de solo patrulha motomecanizada, prioritariamente, aos pequenos produtores d Município, através do Associativismo a Assistência Gerencial e Técnic do Negócio Agropecuário (com base nas potencialidades da terra respeito ao meio ambiente), visando a melhor qualidade de vida para estes produtores, valendo-se inclusive, do estabelecimento de convênios. 12 prestamento de matas ciliares e s de preservação permanente isição e ou Desapropriação PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Iniciar a implantação de um programa amplo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, IEF, IBAMA, para o reflorestamento de matas ciliares e áreas de preservação permanente. Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos visando a melhoria dos serviços prestados, bem como, se indispensável promover a desapropriação de imóveis, com vistas ao atingimento deste propósito. Garantir na Lei Orçamentária de 2002, a celebração de convênios, bem como recursos necessários à contrapartida, quando exigida, de forma a efetivar a criação de patrulhas mecanizadas, para atender o setor rural do Município. 08 - PRODUÇÃO ANIMAL PROGRAMA cleo de Informações Agropecuárias camento Básico METAS E PRIORIDADES Formação de núcleo de informações agropecuária para fornecer informações aos produtores, empreendedores e quaisquer interessados, visando à busca de financiamento e novos mercados aos produtores rurais e empreendedores rurais, como também a diversificação da produção, diminuindo o risco de baixos preços de remuneração em um único produto, estabelecendo inclusive parcerias. Desenvolver projeto educacional com vistas a demonstrar a necessidade de saneamento básico como prevenção de doenças e animais indesejáveis nas propriedades rurais. 09 — ABASTECIMENTO PROGRAMA cado dos produtos da terra iras Livres orta Municipal surança Alimentar METAS E PRIORIDADES Construção do Mercado dos produtos da terra, tornando-o centro de referência cultural, turística e de abastecimento. Promover o mercado de feiras livre. Manutenção da Horta Municipal visando o atendimento às escolas do município e aos carentes. Buscar a integração com outras entidades e Secretarias, visando a melhoria da qualidade e quantidade da alimentação da população. Estabelecer Parcerias buscando melhorias no abastecimento. 13 0067 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 10 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS PROGRAMA cicultura e viveiro de mudas PROGRAMA itidades Governamentais selhos Comunitários de senvolvimento Rural mação do Núcleo de Apoio ao perativismo e Associativismo Rural selho de Desenvolvimento rural senvolvimento com inclusão social ticultura zação de Cooperativas e Associações gronegócios e Requalificação dos alhadores rurais srama de qualificação do produtor sra do Produtor Rural senvolvimento Econômico Rural METAS E PRIORIDADES Manutenção das atividades da Estação de Piscicultura e viveiro de mudas Promover programas de conscientização popular. 11- PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL METAS E PRIORIDADES Apoiar as atividades em estudo governamentais de pesquisa e extensão em seus trabalhos, visando trazer novos benefícios ao Município. Apoiar as atividades do órgão responsável pela política de valorização do homem do campo. Desenvolver projeto de Formação do Núcleo responsável pelo fomento e a organização dos produtores em Conselhos, Associações e Cooperativas, fomentando e fortalecendo a melhoria das técnicas de produção agropecuária. Propor, elaborar e encaminhar políticas para o desenvolvimento do setor. Promover o treinamento, orientação e certificação de produtores. Fomentar a produção e busca de mercado para fruticultura no Município. Organizar os produtores em Cooperativas e Associações para viabilizar melhor a comercialização de sua produção. Desenvolver projeto de treinamento, bem como sua reciclagem e inclusive dos servidores da Secretaria. Desenvolver e manter um programa permanente de qualificação do produtor rural, por meio de palestras, cursos, dias de campo, seminários, visando a melhoria da qualidade quantidade, diversificação e melhor comercialização dos produtos produzidos nas propriedades rurais do Município. Desenvolver estudos, visando identificação do local adequado para montar uma feira do produtor, este vendendo seus excedentes de produção, em parceria com outras entidades. Promover estudos e gestões, visando garantir à população da zona rural o mesmo padrão de qualidade dos serviços públicos prestados na zona urbana. Implementar ações de valorização dos Distritos rurais como forma de torná-los pontos de atração histórica, cultural e turística. -00 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00/64 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 12- TELECOMUNICAÇÕES PROGRAMA Postos de Telefonia Rural METAS E PRIORIDADES Implementar projeto, visando a instalação e manutenção de postos de telefonia na zona rural, em parceria. 13 - SEGURANÇA PÚBLICA METAS E PRIORIDADES Manutenção de convênio Manter convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, Manter convênio com entidades públicas e privadas para execução de projetos de pedagogia social e assistência judiciária gratuita, Manter convênio de cooperação mútua técnica e operacional com as polícias Militar, Civil, Federal e Corpo de Bombeiros. Equipamentos, material permanente e Adquirir equipamentos e material permanente, veículos a serem cedidos seículos a polícia civil e militar do Estado de Minas Gerais. 14- EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 À 6 ANOS METAS E PRIORIDADES Capacitação Educação Infantil Promover a capacitação para administradores de creches e ou administradores e ou administradores de escolas de alfabetização. Conselhos, Diretores e Caixas Escolares | Promover à icipação efetiva da comuni e na vi colar. Brinquedotecas Municipais e Livros Criar e ampliar o acervo e equipamentos necessários. Efantis Eriança de O a 6 anos Promover políticas de atendimento Psicológico e fonoaudiológicos às crianças da Educação Infantil, inclusive com o acompanhamento de nutricionista para elaboração da merenda escolar. Desenvolver, implementar e assegurar política única de atendimento à criança de 0 a 6 anos, assegurando-lhes caráter educativo. uisição e ou Desapropriação Adquirir e/ou desapropriar imóveis destinados à construção, melhoramentos e ampliação de creches e de unidades escolares leformas e ampliações Ampliação da escola Wilmar Alves de Oliveira e obras de infraestrutura na Escola Olintha de Oliveira Vale. auipamentos e Material Permanente Equipar as unidades administrativas com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho, compatibilizando com as necessidades dos serviços. 15 Transporte Programa nacional de alimentação escolar Programas e parcerias Aquisição de materiais didáticos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 0 0 6 5 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 16 Manutenção dos serviços de transporte escolar, buscando otimizar, até mesmo estabelecendo convênios e parcerias. Manutenção do programa de alimentação nacional escolar. Manutenção de programas e parcerias com os setores públicos e privados Visando a melhoria do ensino municipal Aquisição de matérias didáticos necessários à manutenção do ensino infantil. DE E ————— 15- ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA METAS E PRIORIDADES Qualidade de Ensino Informatização das Escolas Unidades escolares Ampliar o Atendimento aos Alunos do Ensino Fundamental Promover melhoria nas condições de funcionamento das escolas, privilegiando os aspectos que favorecem a integração escola — comunidade nas áreas urbana e rural, bem como, desenvolver a leitura e a escrita como pressuposto básico para assegurar o êxito dos alunos no ensino fundamental, com a aquisição de livros para as bibliotecas e incentivo dos “cantinhos de leitura” nas salas de aulas. Incentivar os projetos já existentes tais como: programa de permanência das crianças na escola, programa parâmetros em ação; Capacitação Continuada; Ensino de Jovens e Adultos e outros correlatos. Promover a ampliação do Sistema de Internet na Secretaria e nas Escolas Municipais. Participar de cursos, conferências, seminários promovidos por órgãos e/ ou instituições educacionais, visando promover o estudo da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96. Implementar a informatização das escolas Municipais através de Programas alternativos em parceria com a sociedade em geral. Implementar melhorias nas instalações buscando adequações a melhores condições de ensino. Construir, ampliar e adequar a rede física às exigências da demanda, construindo salas de aula nas escolas deficitárias com acompanhamento de seu desenvolvimento. Estimular as inovações educacionais através da divulgação experiências inovadoras para as práticas educativas. Melhorar a condição de funcionamento das escolas municipais buscando a informatização das mesmas. 16 Racionalização dos recursos destinados = Educação Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF Equipamentos e Material Permanente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 00 66 Incentivar as parcerias e convênios com a FIEMG, AMVAP, SESI, SENAC, Associação de Moradores de Bairro e Empresas. Elaborar e executar orçamentária e financeiramente o FUNDEF, conforme o que dispõe a Lei 9424/96 e demais legislações. Equipar as unidades administrativas com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho compatibilizando com as necessidades dos serviços. 16 —- ENSINO COMPLEMENTAR PROGRAMA Cursos profissionalizantes Apoiar e ampliar cursos de ensino complementar Equipamentos e Material Permanente Ampliação e reformas METAS E PRIORIDADES Desenvolver estudos, visando a reforma e melhoria de prédios ligados ao curso profissionalizante. Apoiar e ampliar cursos de Ensino Complementar, com direcionamento específico a alunos com a faixa etária superior ao seu grau de escolaridade. Equipar as unidades administrativas com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho, compatibilizando com as necessidades dos serviços. Implementação de ampliação e reformas nas unidades de ensino complementar. 17 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS PROGRAMA METAS E PRIORIDADES Ginásio Poliesportivo /quadras de esporte. Valorização do Esporte e do Lazer com reformas e implantações de melhorias nas quadras, praças públicas. Iniciar projetos para viabilizar a construção de Ginásio Poliesportivo Municipais e quadras destinado à eventos esportivos, bem como à realizações culturais, artísticas, cívicas e religiosas, buscando inclusive convênios. Consignar na Lei Orçamentária de 2002, recursos específicos para garantir a construção de um ginásio poliesportivo no Município. Apoiar parcerias com federações, promover eventos esportivos, dentre outras atividades afins. Cobertura de quadras poliesportivas — implantar equipamento de lazer, nas praças públicas, iluminação de quadras e campos, estabelecendi inclusive convênios. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 18 Rua José Inácio Ferreira nº 58 0 0 b + Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais pamentos e Material Permanente Equipar as unidades com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho, compatibilizando com as necessidades dos serviços. 18 — ASSISTÊNCIA AOS EDUCANDOS PROGRAMA METAS E PRIORIDADES ros de Formação e Orientação da Desenvolver trabalhos de orientação, apoio, encaminhamento e nça e do Adolescente acompanhamento temporário à família, à criança e ao adolescente, promover o atendimento à crianças e adolescentes em situação de prostituição, trabalhar com meninos e meninas de rua, realizando atividades psicopedagógicas, de formação profissional; encaminhamento ao ensino formal e ao emprego, promover o atendimento aos adolescentes autores de ato infracional. rar Convênios Celebrar convênios com empresas e centros comerciais visando montar um banco de dados para engajamento dos adolescentes e adultos no mercado de trabalho. citação Profissional - Adolescentes | Estimular a capacitação profissional de adolescentes na área de informática e outros ofícios indispensáveis à sua formação profissional. pamentos e Material Permanente | Equipar as unidades com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho, compatibilizando com as necessidades dos serviços. 19 - CULTURA PROGRAMA METAS E PRIORIDADES nvolvimento e Apoio às Incentivo e apoio ao desenvolvimento das manifestações culturais locais, festações Culturais Locais apoiando alternativas de integração com instituições, ampliando os espaços para eventos de ação cultural, em todos os níveis. oção e desenvolvimento das Incentivar o maior desenvolvimento das potencialidades culturais e cialidades culturais e artísticas artísticas, através da integração das ações culturais com os espaços públicos e particulares existentes. O da Iniciativa Privada à Produção | Estimular o apoio da iniciativa privada à produção de filmes, peças Imes, Peças Teatrais e Outras teatrais e outras manifestações culturais, com a utilização dos recursos oriundos de incentivos fiscais. festações Culturais Desenvolvimento de atividades artístico - culturais. bteca Pública Municipal Criação da biblioteca municipal. à Artesanal Apoiar a criação de feira artesanal semanalmente em praças públicas, em pontos específicos, visando estimular e difundir os trabalhos dos artista) e artesãos de nossa cidade. 18 == -00 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 ] Araporã - Minas Gerais Projetos voltados à comunidade negra Promover, buscar e elaborar políticas públicas afirmativas e reparatórias, implantando de Projetos jurídicos assistenciais e culturais, buscando Aquisição e ou Desapropriação Aquisição e ou desapropriação de imóveis para utilização como meio de veiculação cultural. Equipamentos e Material Permanente Equipar as unidades administrativas com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho, compatibilizando com as necessidades dos serviços. 20 - ENERGIA ELÉTRICA PROGRAMA METAS E PRIORIDADES Eletrificação Rural Atuação em conjunto com a Cemig, na ampliação e melhoria do serviço de eletrificação rural. 21-HABITAÇÃO À PROGRAMA METAS E PRIORIDADES nstrução de Casa Popular Construir casas para famílias carentes, mediante regime de mutirão habitacional, cooperativismo ou iniciativa do mutuário. “grama de Financiamento de Lotes Incentivar Pesquisas e buscar formas alternativas de construção popular Populares Incentivar e prestar apoio técnico/financeiro na criação de cooperativas habitacionais. anejamento Habitacional Incentivar pesquisas e buscar formas alternativas de construção popular, como reciclagem de entulhos da construção civil, solo-cimento, entre outros. Criar o programa de lotes urbanizados, incluindo assistência gramas Habitacionais Propiciar reforma e ampliação das moradias, mediante repasse de material de construção e financiamento para famílias carentes, inclusive estabelecendo convênios. ipamentos e Material Permanente Equipar as unidades administrativas com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho compatibilizando com as necessidades dos serviços. 22 - URBANISMO PROGRAMA METAS E PRIORIDADES | jamento Urbano Avançar na organização do Município na sua forma de circulação, de transporte, na estrutura espacial, no regramento do uso do solo, 19 Inserção Social/Urbana Equipamentos e Material Permanente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ - 00 69 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Proporcionar à cidade uma nova imagem urbana, abrindo seus espaços públicos para intervenções artísticas oriundas dos diversos seguimentos sociais. Incentivar produções artísticas em toda a cidade. Incentivar o aproveitamento das áreas ociosas no perímetro urbano, como forma de racionalizar o custo com infra-estrutura urbana e equipamentos sociais. Reavaliar e atualizar a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento com a participação da sociedade, discutir, fazer estudo e dar parecer técnico de todos os projetos e empreendimentos do Município. Elaborar e implantar o plano de desenvolvimento econômico de Araporã, que definirá as diretrizes essenciais do desenvolvimento Municipal, elaborar e apoiar projetos que resultem na atração de recursos para Araporã. Aquisição de Materiais e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços. Assegurar na Lei Orçamentária de 2002, a consignação dos recursos necessários à aquisição de uma retroescavadeira e outros equipamentos indispensáveis à execução de serviços de terraplanagem ou afins. 23 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Cemitérios Conscientização Urbana Equipamentos e Material Permanente Limpeza Pública 24 — INDÚSTRIA PROGRAMA Agente fomentador e indutor do METAS E PRIORIDADES Efetivar obras de construção, ampliação e melhoramentos de Cemitérios. Consignar na Lei Orçamentária de 2002, recursos para construção de uma sala de velórios com a respectiva infra-estrutura, no cemitério do Município. Implantar um programa de reciclagem de materiais e reaproveitamento de resíduos da construção civil, objetivando a redução de custos de construções populares. Incentivar a criação de uma bolsa municipal de resíduos, que facilite a compra e venda de material reciclável e resíduos industriais. Planejar e fiscalizar a destinação de entulhos da construção civil, com a perspectiva de processamento e reciclagem desses entulhos. Tomar a fiscalização municipal eficiente e integrá-la às ações fiscalizadoras em níveis federal, estadual e do Ministério Público, afim de que sejam reduzidas as construções clandestinas e irregulares. Equipar as unidades administrativas com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho, compatibilizando com as necessidades dos serviços. Realizar obras necessárias à transferência do depósito de lixo municipal ara área externa ao perímetro urbano do município. METAS E PRIORIDADES Estímulo ao desenvolvimento industrial, fazendo o acompanhamento das 20 desenvolvimento industrial Projeto Distrito Industrial Estimular à captação e modernização Ecnológica ificação educacional básica, técnica ofissional io ao segmento de agrobusiness Igação do potencial tação de recursos ocratização do acesso às mações rias com a Sociedade Civil PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ non Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ações dos agentes financeiros (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais dentre outros, Apoiar o projeto com a implantação de infraestrutura no setor industrial, inclusive com construção de barracões. Facilitar o acesso aos conhecimentos científicos e tecnológicos já existentes a todos os setores da economia. Estimular a captação e modernização tecnológica dos setores da economia do Município. impactos ambientais, possibilitando empresas locais a se candidatarem à obtenção do certificado ISO 14.000. Fomentar a associação e o cooperativismo, como forma de viabilização e democratização do acesso às tecnologias, que irão maximizar resultados de produção, armazenamento e comercialização. Fortalecer a estrutura educacional básica, técnica e profissional, em conjunto com outras secretarias. Colocar a disposição das novas empresas a realidade empresarial do Município, através da criação de Balcão de Informações, que oferecer Desenvolver parcerias com a sociedade civil (segmentos empresariais, movimento comunitário e sindical) e atuar junto às esferas estadual e federal de poder, objetivando Seração de empregos e distribuição de renda. 25 - COMÉRCIO “ar a geração de renda, emprego e Elaborar políticas de apoio às empresas já existentes no Município, valorizando o seu papel de geração de renda, emprego e tributos. 21 , J PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ — — - — 00 'P21 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Realização e apoio a eventos de negócios | Desenvolver estudos para viabilizar a instalação de um centro de eventos e lazer regional. Apoiar as Associações de classe, sindicatos, entidades representativas e outros de modo a desenvolver e fortalecer o comércio. Apoiar projetos de revitalização do comércio. 26 — TURISMO PROGRAMA METAS E PRIORIDADES Guia Turístico Elaborar para distribuição, guia turístico e calendário de eventos explorando principalmente o lago de Furnas e o rio Paranaíba. Projeto e Cidadania Desenvolver projeto educativo junto à rede pública de ensino do município para a formação de uma consciência sobre a importância da preservação do patrimônio turístico e cultural. 27-SAÚDE PROGRAMA METAS E PRIORIDADES omover a Construção/Reformas e Buscar a alocação de recursos para ampliações, reformas e manutenções anutenções. corretivas/preventivas de todos os aparelhos sociais que desenvolvam ações de saúde. Construção de Canil e construção de Centro de Alimentação. Promover ações Promover ações que procurem a legitimação do controle social do sistema de saúde local, através do Conselho de Saúde Municipal, promoção da capacitação dos conselheiros para que possam exercer de fato, as suas funções. Promover ações que recorram ao processo de humanização do atendimento de todos os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde através de capacitação e desenvolvimento de pessoal. Promover ações que tratem de obter e ampliar parcerias e convênios com instituições e/ou órgãos públicos e privados. Promover ações que reformulem o atendimento à saúde dos cidadãos da zona rural do município. Promover ações que ampliem as ações de vigilância sanitária, Vigilância epidemiológica e zoonoses, seguindo as orientações do SUS, considerando nível de gestão e os indicadores epidemiológicos do município. Promover ações que atendam à programas de distribuição de medicamentos e outros insumos básicos para atender à demanda da rede 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ . Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ratamento de água municipal; à implantação da assistência farmacêutica e ao apoio às iniciativas de implantação de programas de medicina e terapêutica alternativas. Promover ações que procurem ampliar o número de equipes da Saúde da Família. Promover ações que apontem para o fortalecimento da Educação em Saúde em todos os serviços da secretaria, inclusive com parcerias, objetivando a inversão do modelo de assistência à saúde tradicional. Procurar elaborar projetos para captação de recursos financeiros, técnicos e outros, tanto nas esferas governamentais quanto em instituições privadas nacionais e internacionais. Implementar ações para viabilizar recursos/verbas para situações especiais tais como, epidemias, medicamentos, campanhas e outros eventos inusitados. Empenhar-se na busca de formas efetivas de alocação e administração do Fundo Municipal de Saúde como quer o SUS. Aquisição e desapropriação de imóveis, ampliações e reformas para o funcionamento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e atividades afins, incluindo móveis e acervo técnico, compatibilizando com as necessidades dos serviços. 28 - SANEAMENTO ras de canalização/saneamento uipamentos e Material Permanente plantação de Redes de Água. quinas, Equipamentos e Materiais Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo. METAS E PRIORIDADES Obras de canalização de córregos, drenagem pluvial urbana, emissários de esgoto e outras buscando o melhor para a saúde pública. Equipar as unidades administrativas com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho, compatibilizando com as necessidades dos serviços. Implantação de rede de água no setor Primavera e construção de anéis de água no setor Alvorada. Ampliação da capacidade de reservação, suprimento e distribuição. Adquirir equipamentos e material permanente para suprir as necessidades da Gerência de Água/Esgoto. Reformar as ETAS e elevatórias de água, incluindo ampliações de obras elevatórias. Construir reservatórios, com vistas ao atendimento da crescente 23 civis. Implantar redes adutoras, subadutoras, redes de distribuição 4 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E Rua José Inácio Ferreira nº 58 0 0 Fone: (34) 3284-1010 , ' CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais demanda. Melhorar/substituir redes de distribuição na área central da cidade, com vista a se evitar o desperdício. 29 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE PROGRAMA METAS E PRIORIDADES ração ambiental Desenvolver programas é campanhas de educação ambiental, com a rede de ensino formal e apoiar iniciativas comunitárias que tenham o mesmo caráter. Produzir e adquirir mudas para efetuar plantio em área urbana. Estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades visando a produção de mudas para o plantio de matas ciliares e reflorestamento. Preservar as nascentes e matas ciliares e as remanescentes de vegetação nativa. Adquirir e ou desapropriar áreas € imóveis para implantação de novas unidades de conservação. trole, fiscalização e licenciamento | | Estabelecer convênios parcerias e contratos para análises e ental senvolvimento sustentável monitoramento de qualidade ambiental. Promover o zoneamento ecológico-econômico do Município em parceria com outras secretarias afins. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e iniciativa privada com o objetivo de desenvolver projetos econômicos ambientalmente sustentáveis. Recuperar, equipar e manter às praças e áreas verdes já existentes na área urbana. Construir novas praças em bairros, onde for necessário, tais equipamentos. Equipamento e material permanente Equipar as unidades administrativas com móveis, utensílios, livros e Valorização do Espaço Urbano com Qualidade de Vida Projetos em Parceria veículos visando a melhoria das condições de trabalho dos servidores e também para adequá-las as novas demandas de serviços prestados. Promover a preservação ambiental natural, dirimindo os impactos ambientais decorrentes do urbanismo, implantando uma continuidade de áreas verdes. Instituir parcerias com órgãos € entidades nacionais e/ou internacionai com o objetivo de desenvolver projetos voltados para O desenvolvimerít sustentável, preservação é conservação ambiental, manejo de vida. ss 30 - RELAÇÕES DO TRABALHO 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ - - 00% 4 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais PROGRAMA METAS E PRIORIDADES “apoio ao Desenvolvimento Comunitário | Apoio Técnico as associações de moradores e a grupos associativos e cooperados, promovendo aproximação do poder público com a comunidade e seus representantes € desenvolver capacitação de lideranças comunitárias. “Apoio ao Trabalho é Formação Desenvolver estudos e projetos destinados a: profissional Favorecer a montagem do próprio negócio, apoiar as organizações cooperativas e associativistas já constituídas e em formação, intermediando negociações e acesso ao crédito. Gestão de apoio técnico financeiro voltadas a fomentação de geração de emprego, trabalho e renda. Promover a qualificação e requalificação profissional, através de ações que possibilitem a inserção e reinserção no mercado de trabalho. Estabelecer contratos e ou parcerias para realização de cursos de qualificação profissional, capacitação gerencial e cooperativista. 31 — ASSISTÊNCIA SOCIAL METAS E PRIORIDADES nção de Programa de Apoio e Atendimento à Criança de 0 a 6 adolescente de O a 6 anos anos, em Creches, através de suporte técnico, supervisão e monitoramento, apoio da Secretaria Municipal de Educação, ações preventivas de saúde locação de imóveis, reparos e adaptações em instalações físicas, aquisição de equipamentos, manutenções e reparos em equipamentos e utensílios, alimentação, material pedagógico e de higiene e limpeza, realização de eventos culturais em datas comemorativas e outros materiais e serviços para manutenção de atividades administrativas. assistência à criança e ao adolescente | | Desenvolver estudos e projetos destinados a: - Manter programa de Governo para O atendimento à criança e aos adolescentes na faixa etária de 6 a 16 anos, através de ações preventivas de saúde, alimentação, material pedagógico, material de higiene, limpeza, cursos de formação profissional e orientação psico-social. - Manutenção do programa de Governo para O atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco e ato infracional no trato co menores de rua em situação de prostituição, dependência química, abandono, mau trato, privação de liberdade e etc, através de apoio e atendimento, realização de atividades psicopedagógicas, formação profissional, encaminhando-os ao ensino formal, ao emprego € recondução à convivência familiar. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ *” -06 To Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais - Manutenção de convênios com órgãos do Governo de Estado para o apoio e manutenção do atendimento ao menor infrator. - Celebração de convênios com empresas e centros comerciais, visando o engajamento dos adolescentes e ou seus familiares participantes de programas de reintegração psico-social. - Apoiar a manutenção das atividades do Fundo, custeio de materiais, serviços e equipamentos dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal, repasse de subvenção social às entidades de Assistência à Criança e ao Adolescente, projetos de apoio e atendimento ao Conselho Tutelar. - Implantação de cursos de capacitação e pré-profissionalizantes . - Apoio a entidades assistenciais de acolhimento temporário e albergamento de andarilhos e moradores de rua em praças e vias públicas. - Atendimento ao jovem. Apoio ao migrante - Manutenção de programa de apoio ao migrante. - Implantação do Conselho de apoio as pessoas portadoras de deficiências e anti-drogas. Assistência ao idoso Programa de governo para o apoio e atendimento emergencial ao idoso através de cesta básica, cessão de equipamentos e doação de materiais de uso pessoal. Manutenção de programa de governo para encaminhamento de benefício de previdência social, carteira de identificação de idoso e encaminhamento a entidades exilares, denúncia de abandono e maus tratos, idoso sem moradia e em situação de risco a Saúde. Promoção e Desenvolvimento social do idoso - programa CONVIVER - projeto escola aberta a terceira idade. Manter o repasse de subvenções sociais à entidades de atendimento: criança e adolescente, idoso, portador de necessidades especiais e dependente químico, -albergamento, assistencial, emergencial, comunitário e na área do trabalho. =. Ampliar o número de entidades subvencionadas. Subvenções Sociais Drogas Programa municipal de prevenção e combate ao uso indevido de drogas. a - Desenvolver ações visando a apoiar as creches, com vistas /a Fundo Municipal de Assistência Social manutenção, apoio e enfrentamento a pobreza, apoio e atendimentá a | pessoas portadoras de deficiência e as pessoas idosas, manutenção de 4 atividades administrativas do Fundo através da aquisição de bens materiais e serviços, melhoramento e ampliação de áreas físicas, 26 Apoio aos programas juvenis Administração Geral ---- 0074 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais materiais e serviços, melhoramento e ampliação de áreas físicas, aquisição de Equipamentos, obras instalações e o que for contemplado nos Planos de Trabalho. Constituir um grupo de trabalho em parcerias com as demais secretarias, visando integrar as ações governamentais para o setor da juventude. Promover o monitoramento e supervisão dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, à entidades assistenciais subvencionadas através dos seguimentos afins. www www > 1 32 - PREVIDÊNCIA PROGRAMA IMPA Melhoria de atendimento ao Segurado Aquisição de Equipamentos METAS E PRIORIDADES Adequar as contribuições patronal e dos segurados com vistas ao equilíbrio financeiro/previdenciário do Instituto, através de projeto de lei. Adequar a legislação municipal às alterações procedidas nos normativos institucionais. Promover melhoria no atendimento ao segurado Projetos de aquisição de equipamentos e material permanente para o Serviço de Previdência Social do IMPA, indispensáveis a melhoria desejada. 33- TRANSPORTE RODOVIÁRIO Estradas vicinais Equipamentos e Material Permanente Terminais Rodoviários METAS E PRIORIDADES Desenvolver estudos e projetos destinados à construção, ampliação e recuperação de estradas vicinais, pontes, e mata-burros, inclusive, com a aquisição e ou desapropriação de imóveis. Equipar as unidades com móveis e utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho compatibilizando com as necessidades dos serviços. Consignar na Lei Orçamentária de 2002 recursos para construção de um terminal rodoviário no município, cuja obra deverá ser iniciada, nesse mesmo exercício, e prevista pela próxima lei do PPA. 34 - TRANSPORTE URBANO PROGRAMA METAS E PRIORIDADES 27 Aquisição/reforma/construção Adequação dos espaços públicos Promoção de Campanhas Equipamentos e Material Permanente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Desenvolver amplos estudos e projetos com vistas à melhoria do sistema viário municipal, incluindo a aquisição e ou desapropriação de Imóveis, Pavimentação, Calçamento, Abertura de Vias Urbanas, Execução de Obras nas Vias Urbanas, Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas, abertura das vias de acesso, Alargamento, Prolongamento, Ampliação, Construção, Reforço e Execução de Ruas € Avenidas; implantação de sinalização de regulamentação advertência, indicativa e semafórica. Garantir na execução das metas acima estabelecidas a pavimentação, com infra-estrutura, na Rua Azor Marques de Oliveira, no Setor Primavera. Devendo a Lei Orçamentária de 2002, destinar recursos específicos para obras de pavimentação asfáltica ou calçamento nas vias urbanas do Município, em pelo menos 30% daquelas que ainda não possuem esse melhoramento. Assegurar, na execução da meta e prioridade acima estabelecida a realização de obras possibilitem a continuidade da Avenida Tancredo de Almeida Neves de forma a conecta-la às BRs n.º 153 e 452, bem como a conexão dessa última BR com a Olímpio Lourenço Borges. Adequar os espaços, logradouros e transporte de uso público, para que se tornem acessíveis aos portadores de necessidades especiais. Promover campanhas educativas de orientação à população, para preservação de redes de drenagem e ou cursos d'água. Equipar as unidades com móveis & utensílios, veículos, visando melhorar as condições de trabalho compatibilizando com as necessidades dos serviços. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ —— — 00% 8 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4 - Lei de Responsabilidade Fiscal 1- Parágrafo 2 Inciso II - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Evolução do Patrimônio Líquido nos últimos 3 anos EXERCÍCIO VALOR EM R$ COMENTÁRIO VARIAÇÃO % RM Dar e a 1998 4736.105,72 Passivo Real Descoberto |] 999 |] 1.528.335,94 Ativo Real Líquido +323,04% 2000 7.916.693,27 Ativo Real Líquido +517,99% NOTA DE ESCLARECIMENTO - A evolução nominal verificada no exercício de 2.000, da ordem de R$ 6.300 milhões decorre, em parte, do cancelamento-baixa de restos a pagar prescritos e reavaliação patrimonial efetuada através de comissão nomeada pelo Prefeito Municipal. 2- Parágrafo 2º - Inciso III - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Evolução do Patrimônio Líquido nos últimos 3 anos EXERCÍCIO VALOR EM R$ COMENTÁRIO VARIAÇÃO % TT o re 1998 264.958,39 Ativo RealLíquido | 1999 156.223,47 Ativo Real Líquido -41,04% 2000 601.957,41 Ativo Real Líquido +385,31% 3 - Parágrafo 2º - Inciso IV - SITUAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Encontra-se em fase de reestruturação novo ordenamento jurídico-legal do IMPA em decorrência da constatação de conflitos existentes entre o estipulado na Lei Complementar nº 024/98 e as alterações introduzidas pela Legislação Federal, devendo ser implementadas várias medidas de caráter normativo, organizacional e financeiro, objetivando alcançar o equilíbrio entre as receitas e despesas de caráter previdenciário e a normalização da situação atuarial daquele Instituto. Cálculos atuariais recentes, efetuados por consultores externos, e em sintonia com as determinações legais impostas pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1.998, demonstraram a necessidade de majoração da alíquota de contribuição dos associados dos atuais 8% para 8%, 9% e 11%, em contrapartida com a elevação da quota patronal, atualmente fixada em 8%, para 11%, ambas implementadas de maneira escalonada, a partir da aprovação do Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo. 29