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norma nº 435/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica a Empresa José Aparecido de Araújo - ME., e dá outras providências.
native_id1609

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texto integral #

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== -0080
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
Dna AA CEP 38435-000
Y Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 435/2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO — ME., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
empresa José Aparecido de Araújo — ME., o imóvel de propriedade do
Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, designados pelos lotes n.º
07, 08 e 14 da quadra 20, num total de 1.080,00 m?, com as seguintes
| descrições:
LOTE 07:
- Pela frente com a Rua Dez ..............ccccenenenereeeerreseneerancos
- Pela direita com o Lote 06 .............sceeseeeeeeeeneeerersereeeeeneesa
- Pela esquerda com o Lote 08
- Pelo fundo com o Lote 14...
- Atendo Lote 07 ke eessensorsvescaevasaaiçanenramanntagaão
LOTE 08:
- Pela frente com a Rua Dez ...........cscteeeneeeesenereeenerereenanes 12,00 m
- Pela direita com o Lote 07 ...........sciscseeeseeerereererereesereeseceesa 30,00 m
- Pela esquerda com o Lote 09 ............sesmeeseeeeseereeeemenentene 30,00 m
= -0081
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 2
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Pelo fundo com o Lote 13 ...........eeeserereeeeeereresereseneererenes 12,00 m
ArendD: I6tê DSL..iintiaaiscassanitemeesancassmssaidessaremicremmosemens 360,00 m?
E 4:
Pela frente com a Av. DOZE ......eeereerenereneeaeeererenereseserererenos 12,00 m
Pela direita com o Lote 13 ........sceceseeeneneesarerereereneeranmero 30,00 m
Pela esquerda com o Lote 15 .........eeeseeeenenesaseereeeeerteentese 30,00 m
Pelo fundo com o Lote 07... st crerereneeeereceeseeneenanas 12,00 m
Área do Lote 14 .......erseereseressensmeenmerererseercenrecensennsataso 360,00 m?
Art. 2º - A doação autorizada, na forma desta Lei,
ina-se à ampliação das dependências da donatária, conforme projeto de
strução anexo a esta Lei, cuja área será acrescida ao imóvel já doado pelo
nicípio de Araporã, na forma da Lei Municipal n.º 378/2000, de 22 de
sreiro de 2000.
Art. 3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e
tro) meses para a conclusão da obra, conforme projeto previsto pelo artigo
erior, contado do início de vigência desta Lei.
Parágrafo único — No descumprimento, pela
natária, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá,
omaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o
pectivo vencimento.
Ar. 4º - As despesas com matrícula, escrituração,
yistro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 10 de setembro de 2001.
Prefeito Municipã

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