| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica a Empresa José Aparecido de Araújo - ME., e dá outras providências. |
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== -0080 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 Dna AA CEP 38435-000 Y Araporã - Minas Gerais LEI Nº 435/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO — ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa José Aparecido de Araújo — ME., o imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, designados pelos lotes n.º 07, 08 e 14 da quadra 20, num total de 1.080,00 m?, com as seguintes | descrições: LOTE 07: - Pela frente com a Rua Dez ..............ccccenenenereeeerreseneerancos - Pela direita com o Lote 06 .............sceeseeeeeeeeneeerersereeeeeneesa - Pela esquerda com o Lote 08 - Pelo fundo com o Lote 14... - Atendo Lote 07 ke eessensorsvescaevasaaiçanenramanntagaão LOTE 08: - Pela frente com a Rua Dez ...........cscteeeneeeesenereeenerereenanes 12,00 m - Pela direita com o Lote 07 ...........sciscseeeseeerereererereesereeseceesa 30,00 m - Pela esquerda com o Lote 09 ............sesmeeseeeeseereeeemenentene 30,00 m = -0081 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 2 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Pelo fundo com o Lote 13 ...........eeeserereeeeeereresereseneererenes 12,00 m ArendD: I6tê DSL..iintiaaiscassanitemeesancassmssaidessaremicremmosemens 360,00 m? E 4: Pela frente com a Av. DOZE ......eeereerenereneeaeeererenereseserererenos 12,00 m Pela direita com o Lote 13 ........sceceseeeneneesarerereereneeranmero 30,00 m Pela esquerda com o Lote 15 .........eeeseeeenenesaseereeeeerteentese 30,00 m Pelo fundo com o Lote 07... st crerereneeeereceeseeneenanas 12,00 m Área do Lote 14 .......erseereseressensmeenmerererseercenrecensennsataso 360,00 m? Art. 2º - A doação autorizada, na forma desta Lei, ina-se à ampliação das dependências da donatária, conforme projeto de strução anexo a esta Lei, cuja área será acrescida ao imóvel já doado pelo nicípio de Araporã, na forma da Lei Municipal n.º 378/2000, de 22 de sreiro de 2000. Art. 3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e tro) meses para a conclusão da obra, conforme projeto previsto pelo artigo erior, contado do início de vigência desta Lei. Parágrafo único — No descumprimento, pela natária, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá, omaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o pectivo vencimento. Ar. 4º - As despesas com matrícula, escrituração, yistro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 10 de setembro de 2001. Prefeito Municipã