| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotações orçamentárias e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1611 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ — 00 ô 8 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 437/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações rçamentárias no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais): UNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPORÃ 33.2004 .3.3.01.15.81.486.2004.3130-315.8 — serviços de terceiros encargos .................. R$ 5.000,00 'UNDO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA 33.1004 13:3.10,04:14:021,2002,3132:306:9 = cassssssoasssosasessoseasssssasosiassasescensaasonsaranssscuesse serto R$ 5.000,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no rtigo anterior, fica anulado no mesmo valor as seguintes dotações orçamentárias: TUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPORÃ 33.1002 .3.3.01.15.81.485.1002.4110-305.1 obras e instalações ............ceceeesensereeserersereos R$ 5.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA 33.1004.15 EE 3:10/04:15.088: 1004412059 01.5; sensata ara aa R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2001. Araporã, 12 de setembro de 2001. q Y j DA WILMAR 4 (088) OLIVEIRA Prefeito M