| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotações orçamentárias e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1612 |
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O. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -00 ô 91 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 438/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou u, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações amentárias no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais): NDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 3.01 3.011.15.81.487.1008.3250-319.1 — transferência a pessoas ...............ee R$ 5.000,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no igo anterior, fica anulado no mesmo valor as seguintes dotações orçamentárias: INDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 3.01 3.011.58.14.862005.4120-317.4 — equipamento e material permanente ................ R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, roagindo seus efeitos a 02 de julho de 2001. Araporã, 12 de setembro de 2001, WILMAR A] OLIVEIRA Prefeito /