| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2001 |
| Date | 2001-09-21 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a suplementar dotações orçamentárias e cancela dotações que especifica. |
| native_id | 1613 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ — - 00901 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 Die CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 439/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CANCELA DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais): FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 233.2004 233.011.15.81.486.2004.3120 — material de consumo .......iiees R$ 10.000,00 Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no artigo anterior, fica anulado no mesmo valor as seguintes dotações orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 233.2002 233.011.58.14.85.2002.3120 —material de consumo........... item mentes R$ 5.000,00 233.1003 233.011.58.14.86.1003.4120 Equipamento e material permanente... R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2001. Araporã, 21 de setembro de 2001. WILMAR OVIVEIRA Prefeito