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norma nº 439/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaAutoriza o poder Executivo a suplementar dotações orçamentárias e cancela dotações que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ — - 00901
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
Die CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 439/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CANCELA DOTAÇÕES
QUE ESPECIFICA
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações
orçamentárias no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais):
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
233.2004
233.011.15.81.486.2004.3120 — material de consumo .......iiees R$ 10.000,00
Art. 2º - Como recurso da suplementação de créditos disposto no
artigo anterior, fica anulado no mesmo valor as seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
233.2002
233.011.58.14.85.2002.3120 —material de consumo........... item mentes R$ 5.000,00
233.1003
233.011.58.14.86.1003.4120 Equipamento e material permanente... R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2001.
Araporã, 21 de setembro de 2001.
WILMAR OVIVEIRA
Prefeito

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