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norma nº 442/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaAutoriza o município de Araporã a firmar contrato de locação com a Aplana - Associação dos lavradores de cana de Araporã e dá outras providências.
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0,101
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 442/2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A
APLANA — ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES
E FORNECEDORES DE CANA DE ARAPORÃ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Araporã-MG., por seus
resentantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
trato de locação com a Associação dos Lavradores e Fornecedores de Cana
Araporã, do imóvel onde funciona o Hospital João Paulo II, por um prazo
04 (quatro) anos, compreendido entre 01 de janeiro de 2001 a 31 de
'embro de 2004, na forma prevista pelo artigo 24 inciso X da Lei n.º 8666.
Parágrafo único — A locação de que trata este artigo
á um valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante o primeiro ano de
1 vigência, sendo reajustado anualmente pelo índice legal aplicável à
écie.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) arcar com todas as despesas para funcionamento,
manutenção e administração do Hospital João
Paulo II e o respectivo ambulatório;
b) colocar servidores públicos municipais à /
/
disposição do Hospital João Paulo II, para
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ — -0 f 0 2
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
desempenho das atividades inerentes à prestação
de serviços de saúde pública;
c) promover todos os reparos e consertos, por sua
conta, no imóvel de que trata a lei, desde que
sejam estritamente necessários ao
desenvolvimento das atividades de saúde pública,
bem como para a sua conservação.
d) contratar mão de obra especializada para o
desempenho de funções públicas voltadas à saúde
pública municipal e ainda para a administração do
respectivo hospital.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
execução desta Lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a
ilizar recursos já consignados no Fundo Municipal de Saúde e na Secretaria
unicipal de Saúde pelo orçamento vigente.
Parágrafo único — Durante o prazo de que trata o
igo 1º desta lei, serão garantidos, nos respectivos orçamentos os recursos
essários à sua execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Araporã, 03 de outubro de 2001.
WILMAR AL LIVEIRA
Prefeito Muniti

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