| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a firmar contrato de locação com a Aplana - Associação dos lavradores de cana de Araporã e dá outras providências. |
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0,101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 442/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A APLANA — ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES E FORNECEDORES DE CANA DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Araporã-MG., por seus resentantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar trato de locação com a Associação dos Lavradores e Fornecedores de Cana Araporã, do imóvel onde funciona o Hospital João Paulo II, por um prazo 04 (quatro) anos, compreendido entre 01 de janeiro de 2001 a 31 de 'embro de 2004, na forma prevista pelo artigo 24 inciso X da Lei n.º 8666. Parágrafo único — A locação de que trata este artigo á um valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante o primeiro ano de 1 vigência, sendo reajustado anualmente pelo índice legal aplicável à écie. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) arcar com todas as despesas para funcionamento, manutenção e administração do Hospital João Paulo II e o respectivo ambulatório; b) colocar servidores públicos municipais à / / disposição do Hospital João Paulo II, para PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ — -0 f 0 2 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais desempenho das atividades inerentes à prestação de serviços de saúde pública; c) promover todos os reparos e consertos, por sua conta, no imóvel de que trata a lei, desde que sejam estritamente necessários ao desenvolvimento das atividades de saúde pública, bem como para a sua conservação. d) contratar mão de obra especializada para o desempenho de funções públicas voltadas à saúde pública municipal e ainda para a administração do respectivo hospital. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da execução desta Lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a ilizar recursos já consignados no Fundo Municipal de Saúde e na Secretaria unicipal de Saúde pelo orçamento vigente. Parágrafo único — Durante o prazo de que trata o igo 1º desta lei, serão garantidos, nos respectivos orçamentos os recursos essários à sua execução. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001. Araporã, 03 de outubro de 2001. WILMAR AL LIVEIRA Prefeito Muniti