| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à Empresa Paulo Donizete Costa-me que específica e dá outras providências. |
| native_id | 1617 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0103 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 443/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA PAULO DONIZETI COSTA - ME. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Paulo Donizeti Costa — ME., o imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, designados pelos lotes n.º 01 à 03,10 & 12 da quadra 07, num total de 2.243,88 m?, com as seguintes descrições: LOTE 01: - Pela frente com a Rua Dezesseis .........eeemenereeseeneseereeeneenos 25,06 m - Pela direita com a Ay: Cinco: sssesssssssasseascnasamcosersrsereresansensacano 30,73 m - Pela esquerda com o Lote 02... «30,00 m - Pelo fundo com o Lote 12 ...............ss is see eerereeerereeseererreranaaas 18,40 m - dica do Lots 01 asssscasansenmessscecnacreneeeme temem a 351,85 m? LOTE 02: - Pela frente com a Rua Dezesseis .........cieeeesereeeneerereereeramenes 12,00 m = Pela direita com o Lote OL «sssesesessssesensasscsesescesesseesesrererrensenso 30,00 m - Pela esquerda com o Lote 03... .......... e ststestereeresseseeenteeenens 30,00m 4 - Pelo fundo com o Lote 11... es eeeseereeeereemrerreneenacanes 12,00 m , «- Áreado Lote ODlicanimeasseasesrasscrsvesckcencentanasancanoescnsensrada 360,00 m? PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ - 0704 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LOTE 03: « 'Pelafrente coma Rua DezesséIS cuxssuensscamsamszssssanemmastuesasaasseme 12,00 m - Pela direita com o Lote:02 .assumessisemiesesstimsertersasteemesserecrarenessa 30,00 m - Pela esquerda com o Lote 04... eres 30,00 m - Pelo fundo com o Lote 10... eee 12,00 m - Área do Lote 03... aeee 360,00 m? LOTE 10: - Pela frente com a Rua Dezoito ...........cceemeeeeeaeeererereereeees 12,00 m - Pela direita com o Lote 09 ....... 30,00 m - Pelaesquerdacom o Lote)! asssesausssasessassaesseremesseseaesusas 30,00 m - Belo fundo como Lote 03 uasesenacaiaos aaa 12,00 m - Área do Lote 10... essere erreserreeeereeestras 360,00 m? LOTE 11: - Peladrentecoma Rua Dezoito canas ses parcsraere amrraçua 12,00 m - Pela direita com o Lote 10... eternas 30,00 m - Pela esquerda com o Lote 12... tee 30,00 m - Pelo fundo com o Lote 02... eteeeeeeeeerenereeeees 12,00 m - dido Los LL camenasoraaca mins espnsaTanas Tangas 360,00 m? LOTE 12: - Pela frentecomia Rua DezoitO css sussa sementes 11,74m - Pela direita com o Lote 11... eeesererrereresecsereserscesenesenesoa 30,00 m - Pela esquerda com a Av. Cinco............ ester 30,73 m - Pelo fundo com o Lote 01 - AreudoLote 12 saneases er RR e estireessa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ - -0 1 0 5) Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - A doação autorizada, na forma do artigo terior destina-se ao transporte de cargas e locação de mão-de-obra na voura. Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, 4 forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao atrimônio público municipal. Art. 3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e uatro) meses para a conclusão da obra, conforme projeto previsto pelo artigo nterior, contado do início da vigência desta Lei. Parágrafo único — No descumprimento, pelo onatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá utomaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o espectivo vencimento. Art. 4º - As despesas com matrícula, escrituração, egistro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 28 de novembro de 2001. WILMAR OLIVEIRA PrefeitoMuni