br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 445/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que específica ao Centro de Apoio ao Idoso.
native_id1619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ. . 0 11 b
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI N.º 445/2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CENTRO DE APOIO
AO IDOSO -C.ALLA.
O povo do Município de Araporã. por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Centro de Apoio ao Idoso de Araporã — C.A.LA.. o imóvel de sua propriedade
designado pelo lote n.º 01, da quadra 05 do Setor Integração, num total de 360,00 m?,
com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 01:
Pela frente com a Rua R-Il
Pela direita com os Lotes 18 e 19...
Pela esquerda com o Lote 02...
Pelo fundo com o Lote 17...
Área do lote 01...
«12.00m
--360,00m?
Art.2º- A doação autorizada, na forma do artigo anterior
destina-se à construção de um salão, cuja finalidade é servir, exclusivamente, como sede
do C.A.LA. — Centro de Apoio ao Idoso de Araporã, atendendo projeto de construção
anexo à esta Lei.
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel. na
forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público
municipal.
-0117
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporáã - Minas Gerais
Art. 3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses para a conclusão da obra, conforme projeto previsto pelo artigo anterior. contado
do início da vigência desta Lei.
Parágrafo único - No descumprimento, pelo donatário, do
prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio
Público Municipal, no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Art. 4º - As despesas com matrícula, escritura o, registro,
pi gi
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 14 de Dezembro de 2001.

open original →