| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que específica ao Centro de Apoio ao Idoso. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ. . 0 11 b Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI N.º 445/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CENTRO DE APOIO AO IDOSO -C.ALLA. O povo do Município de Araporã. por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro de Apoio ao Idoso de Araporã — C.A.LA.. o imóvel de sua propriedade designado pelo lote n.º 01, da quadra 05 do Setor Integração, num total de 360,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 01: Pela frente com a Rua R-Il Pela direita com os Lotes 18 e 19... Pela esquerda com o Lote 02... Pelo fundo com o Lote 17... Área do lote 01... «12.00m --360,00m? Art.2º- A doação autorizada, na forma do artigo anterior destina-se à construção de um salão, cuja finalidade é servir, exclusivamente, como sede do C.A.LA. — Centro de Apoio ao Idoso de Araporã, atendendo projeto de construção anexo à esta Lei. Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel. na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. -0117 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporáã - Minas Gerais Art. 3º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, conforme projeto previsto pelo artigo anterior. contado do início da vigência desta Lei. Parágrafo único - No descumprimento, pelo donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio Público Municipal, no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 4º - As despesas com matrícula, escritura o, registro, pi gi impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 14 de Dezembro de 2001.