| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº 950/2011 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, durante a execução orçamentária do exercício 20] l,o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária. Parágrafo Único — Os recursos orçamentários abertos por esta Lei será destinado exclusivamente para reforço de dotações orçamentárias da Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes, Grupo de Natureza de Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, conforme Anexo I. Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, o excesso de arrecadação conforme inciso II do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320, e ainda e excesso de arrecadação de convênios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA SANÇÃO LEI DATA 229, k Inatio Fe eira, Prefbito Mudicigal