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norma nº 448/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaDesafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação a empresa Atlantis Armazéns Gerais Ltda, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÔ --—0 160
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 448/2001
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
E AUTORIZA A DOAÇÃO À EMPRESA
ATLANTIS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(+ ie
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de
propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, localizado na Quadra
04 — Lote 01 e na Quadra 03 — Lote 02, com as seguintes descrições:
QUADRA 04 —- LOTE 01
o Pelaihenecona Ay; ClnoO sescaseraraaeai aa 62,17m
- Pela direita com a Av. de acesso em três direções:
LE DIPONÃOS aseruesçesnscrso aaa ENIO eeas mao 32,34m
2º Direção: ... «30,85 m
SE DILOÇÃO! ussisamasiirenido ento renveresrperaressenenens «+ 92,38 m
- Pela esquerda com a quadra 04 (remanescente)............tes 113,72lm
- ÁreadoLote 01... see 6.207,21 m?
QUADRA 03 - LOTE 02
= Pelaentecoma Ay. Cinco) sssessnesnaensacssmsrsirimasdssms bai 182,24m
- Pela direita com a quadra 03 (remanescente)... 116,13 m
- Pela esquerda com a Av. de acesso em três direções
1º Direção? .eonvacenverrceeronsasorensoreevencenoscocerteseamiteca ms ceeédicastcesasusaraas 46,96 m
2º Direção: . .. 38,88m
3" Direção: ,uusunmusacanemmeseasamasmarastess Rs
Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas S/A . .... 196,42 m
Aseado Lote OZ: sccsserscccassapr sai aten ansançais 25.207,05 m?
' -01 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa
ATLANTIS ARMAZÉNS GERAIS LTDA., o imóvel descrito no art. 1º desta lei.
Art. 3º - A doação autorizada, na forma do artigo anterior
destina-se à construção de uma empresa, cuja finalidade é armazéns gerais, atendendo
projeto de construção anexo à esta Lei.
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma
prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para o
início da obra, contado do início da vigência desta Lei.
Parágrafo único — O não cumprimento, pela donatária, do
prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses
para a conclusão da obra, conforme projeto previsto pelo artigo anterior, contado do início
da vigência desta Lei.
Parágrafo único - No descumprimento, pela donatária, do
prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio
público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 14 de dezembro de 2001.
WILMAR LIVEIRA
Prefeito Muni

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