| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação a empresa Atlantis Armazéns Gerais Ltda, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÔ --—0 160 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 448/2001 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORà E AUTORIZA A DOAÇÃO À EMPRESA ATLANTIS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (+ ie O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, localizado na Quadra 04 — Lote 01 e na Quadra 03 — Lote 02, com as seguintes descrições: QUADRA 04 —- LOTE 01 o Pelaihenecona Ay; ClnoO sescaseraraaeai aa 62,17m - Pela direita com a Av. de acesso em três direções: LE DIPONÃOS aseruesçesnscrso aaa ENIO eeas mao 32,34m 2º Direção: ... «30,85 m SE DILOÇÃO! ussisamasiirenido ento renveresrperaressenenens «+ 92,38 m - Pela esquerda com a quadra 04 (remanescente)............tes 113,72lm - ÁreadoLote 01... see 6.207,21 m? QUADRA 03 - LOTE 02 = Pelaentecoma Ay. Cinco) sssessnesnaensacssmsrsirimasdssms bai 182,24m - Pela direita com a quadra 03 (remanescente)... 116,13 m - Pela esquerda com a Av. de acesso em três direções 1º Direção? .eonvacenverrceeronsasorensoreevencenoscocerteseamiteca ms ceeédicastcesasusaraas 46,96 m 2º Direção: . .. 38,88m 3" Direção: ,uusunmusacanemmeseasamasmarastess Rs Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas S/A . .... 196,42 m Aseado Lote OZ: sccsserscccassapr sai aten ansançais 25.207,05 m? ' -01 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORà Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa ATLANTIS ARMAZÉNS GERAIS LTDA., o imóvel descrito no art. 1º desta lei. Art. 3º - A doação autorizada, na forma do artigo anterior destina-se à construção de uma empresa, cuja finalidade é armazéns gerais, atendendo projeto de construção anexo à esta Lei. Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para o início da obra, contado do início da vigência desta Lei. Parágrafo único — O não cumprimento, pela donatária, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal. Art. 5º - A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, conforme projeto previsto pelo artigo anterior, contado do início da vigência desta Lei. Parágrafo único - No descumprimento, pela donatária, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 6º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 14 de dezembro de 2001. WILMAR LIVEIRA Prefeito Muni