| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Concede subvenção e auxílios às entidades que menciona e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0 ! 62 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 449/2001 CONCEDE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS ÀS ENTIDADE QUE, MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araporã. por seuus representantes. aprova e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam concedidos. para o exercício de 2002, subvenções sociais para as seguintes entidades. sediadas no Município. no valor de R$ 198.000.00(cento e noventa e oito mil reais). assim distribuidos: a) Departamento Municipal de Educação e Cultura - APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araporã........ R$ 120.000,00 Art 2º - Ficam autorizados a realização de subvenção e/ou Auxílios financeiros. para as seguintes entidades. no exercício de 2002. b) Departamento Municipal de Esportee Lazer -— ARA — Associação Recreativa de Araporã....... R$ 12.000,00 :) Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social - FARADEA — Fundação e Associação Reintegrativa da Assembléia de Deus de ATAPORE sucsconmesseaacumcansanasessssaesesre manero pesagem SENSEI eonreomessmemmeratates RS 7.000.00 Sociedade São Vicente de Paulo — Conferência N. S. da Guia... R$ 7.000,00 Associação da Comunidade Católica de Arapotã.......ime «R$ 7.000,00 Fundação e Associação José Gonçalves Ferreira em Araporã......ees R$ 7.000,00 CEREA — Centro de Recuperação do Alcoólatra........ iii R$ 7.000.00 CAIA — Centro de Apoio ao Idoso de Araporã........teeeeess R$ 10.000,00 ASSERMA — Associação dos Servidores do Município de Araporã ......... RS 7.000.00 - ACIAA — Associação Com.. Ind. e Agrop. de Araporã R$ 7.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Departamento de Agricultura Aplana — Associação dos Lavradores e Fornecedores de Cana de Araporã ...R$ 7.000,00 Art. 3º - As importâncias destinadas as subvenções e/ou xílios financeiros serão repassadas às entidades somente após apresentação de plano de balho. devidamente aprovado pelo órgão a que esta a beneficiária afeta e a prestação de ntas dos recursos recebidos no exercício anterior devidamente aprovadas. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. vogadas as disposições em contrário. Araporã, ay de Dezembro de 2001. WILMAR X Vis DE OLIVEIRA Prefeito Municip /