br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1354/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAutoriza a doação de imóveis pertencente ao patrimônio público do município de Araporã, a APAE - associação de pais e amigos dos excepcionais de Araporã, e da outras providencias.
native_id1630

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORA 
Lei 1354/2021 
Projeto de Lei n o 005/2021 
Autoria: Prefeita Municipal 
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTE AO 
PATRIMONIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, A 
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ARAPORÃ, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° -Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de imóvel pertencente 
ao patrimônio público municipal, devidamente registrada sob as matrículas número R-3-7.751, 
Livro n° 2, Ficha 1, em 28 de janeiro de 2.000 e número R-3-7.752, Livro n° 2, Ficha 1, em 28 
de janeiro de 2.000, junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Tupaciguara-MG, conforme 
abaixo descrito, a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
ARAPORÃ, instituição filantrópica, criada em 27 de setembro de 1995, reconhecida pela Lei 
Municipal n°. 167/96, em 26 de março de 1996, regularmente inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o CNPJ n°. 00.887.340//0001-86, com destinação única e exclusiva de funcionamento da 
Associação, cuja atividade tem por objetivo o atendimento gratuito e permanente de pessoas 
portadoras de deficiência. 
Parágrafo único:O imóvel a ser doado, tem a seguinte descrição: 
LOTE 11: 
- Pela frente com a Rua Adauto Pereira de Almeida ............26,35 m 
- Pela direita com o Lote 10..................................................25,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 12..............................................25,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 03 ............ ...................................... 26,35 m 
- Área do Lote il ............................................................... 658,75m 2 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Consta na matrícula do respectivo imóvel, descrito como Lote 11, a existência de uma 
área construída e averbada de 134,00 m 2que fazia parte do anexo ao Hotel, devidamente 
registrado no Livro 2 ficha 1 sob n° R-3-7.752 de 28 de janeiro de 2.000 no Cartório de Registro 
de Imóveis de Tupaciguara - MG 
LOTE 12: 
- Pela frente com a Rua Adauto Pereira de Almeida ............29,19 m 
- Pela direita com o Lote 11 .................................................25,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 13..............................................25,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 02 ........... ....................................... 29,19 m 
- Área do Lote l2 .............................................................. 729,75m 2 
Consta na matricula do respectivo imóvel, descrito como Lote 12 a existência de uma 
área construída e averbada de 134,00 m 2que fazia parte do anexo ao Hotel, devidamente 
registrado no Livro 2 Ficha 1 sob n° R-3-7.751 de 28 de janeiro de 2.000 no Cartório de 
Registro de Imóveis de Tupaciguara - MG. 
Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação que será destinado exclusivamente a sede 
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araporã - APAE no Município de 
Araporã. 
Art. 30 - Fica reconhecido o relevante interesse público na presente doação, 
dispensando-se prévia licitação. 
Art. 4° Fica condicionada a doação, com a cláusula de uso restrito e exclusivo à 
atividades voltadas à Associação: 
§ 1° Caso haja a extinção da Associação, ou o imóvel deixe de ser utilizado pelo mesmo, 
o imóvel retoma à propriedade do Município. 
§ 2° As condições de uso e a propriedade em favor da beneficiária possuem caráter 
perpétuo, ficando impossibilitada a alienação do imóvel. 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Art. 50 - - A doação se efetivará após a assinatura de do respectivo registro no Cartório 
de Registro de Imóveis, ocasião em que a Secretaria Municipal da Obras, Infra-Estrutura 
Urbana e Serviços Urbanos providenciará a baixa dos bens patrimoniais de que trata o "caput" 
do artigo 1°, comunicando-se, inclusive, a Secretaria Municipal de Administração, a qual é 
responsável pela gestão patrimonial do Município de Araporã. 
Art. 6° - A presente doação destina-se exclusivamente ao funcionamento da Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araporã- APAE, não podendo, sob hipótese alguma, ter 
outra destinação. O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na imediata rescisão do 
presente negócio jurídico, independentemente de qualquer medida judicial, com a reversão do 
bem ao patrimônio do Município, no caso da não observância do disposto nesta Lei. 
Parágrafo único: A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inaljenabjljdade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para destinação primária da Associação; 
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta lei. 
Art. 7° - Fica reservado ao Município de Araporã o direito de fiscalizar, quando julgar 
necessário, as atividades da donatária. 
Art. 8° - A partir da entrada em vigor da presente Lei, qualquer encargo civil, 
administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da 
donatária. 
Art. 90 - As despesas com a transferência do imóvel, bem como escritura e registro de 
imóveis correrão por conta do Donatária. 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Art. 100 - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de Abril de 2021. 
'EIT(JRAM
DATA 
p øhuj, 
UO ti 
4 

open original →