| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2002 |
| Date | 2002-01-25 |
| Ementa | Emenda a Lei n° 363/99 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003 |
| native_id | 1632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 453/2002 EMENDA A LEI N.º 363/99 “QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000 A 2003. O Povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na Lei N.º 363/99 de 17 de novembro de 1999, na função “saúde e saneamento” a seguinte prioridade: “Criação, instalação e estruturação do Departamento Municipal de Água e Esgoto — D.M.A.E” Art. 2º - Fica incluído na Lei N.º 363/99 de 17 de novembro de 1999, na função “turismo e meio ambiente” a seguinte prioridade: “Estabelece área de reserva ambiental, cria jardim zoológico e viveiro municipal de Araporã”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Araporã, 25 de Janeiro de 2002. WILMAR IRA Prefeito ip 0003