| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | Cria a obrigatoriedade de palestras preventivas de combate às drogas nas atividades da rede municipal de ensino e dá outras providencias. |
| native_id | 1636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
“0011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 457/2002 CRIA A OBRIGATORIEDADE DE PALESTRAS PREVENTIVAS DE COMBATE ÀS DROGAS, NAS ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a obrigatoriedade de realização de palestras sobre drogas tóxicas e entorpecentes em geral, nas atividades das escolas da rede pública do Município de Araporã. Art. 2º - As palestras deverão ter finalidades preventivas, combativas, educativas e informativas e serão dirigidas aos alunos da rede municipal de ensino, respectivos pais ou responsáveis e comunidade. $ 1º - Os palestrantes deverão ser profissionais especializados, com conhecimento de causa e experiência, podendo, os professores das escolas municipais, devidamente orientados, serem os prelecionadores das informações sobre drogas. $ 2º - As referidas palestras deverão ser incluídas no calendário escolar, com uma previsão de, no mínimo, uma a cada semestre. Art. 3º - A programação deverá envolver os pais responsáveis, como estratégia de continuidade da prevenção e alerta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais consumo de entorpecentes, facilitando o acesso e delegando, tambén responsabilidades à família e à comunidade. Art. 4º - O Poder Executivo, através da Secretaria c Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Entorpecentes, estabelece as diretrizes básicas para adequação na metodologia do processo, bem com! poderá firmar termo de cooperação técnica com os Conselho Estadual Federal de Entorpecentes, e outros órgãos afins. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de st publicação. Município de Araporã, 23 de abril de 2002. WILMAR OLIVEIRA Prefeito Mu