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norma nº 457/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaCria a obrigatoriedade de palestras preventivas de combate às drogas nas atividades da rede municipal de ensino e dá outras providencias.
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“0011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 457/2002
CRIA A OBRIGATORIEDADE DE PALESTRAS
PREVENTIVAS DE COMBATE ÀS DROGAS,
NAS ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, por seus
representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a obrigatoriedade de realização
de palestras sobre drogas tóxicas e entorpecentes em geral, nas atividades das
escolas da rede pública do Município de Araporã.
Art. 2º - As palestras deverão ter finalidades
preventivas, combativas, educativas e informativas e serão dirigidas aos
alunos da rede municipal de ensino, respectivos pais ou responsáveis e
comunidade.
$ 1º - Os palestrantes deverão ser profissionais
especializados, com conhecimento de causa e experiência, podendo, os
professores das escolas municipais, devidamente orientados, serem os
prelecionadores das informações sobre drogas.
$ 2º - As referidas palestras deverão ser incluídas no
calendário escolar, com uma previsão de, no mínimo, uma a cada semestre.
Art. 3º - A programação deverá envolver os pais
responsáveis, como estratégia de continuidade da prevenção e alerta
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Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
consumo de entorpecentes, facilitando o acesso e delegando, tambén
responsabilidades à família e à comunidade.
Art. 4º - O Poder Executivo, através da Secretaria c
Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Entorpecentes, estabelece
as diretrizes básicas para adequação na metodologia do processo, bem com!
poderá firmar termo de cooperação técnica com os Conselho Estadual
Federal de Entorpecentes, e outros órgãos afins.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de st
publicação.
Município de Araporã, 23 de abril de 2002.
WILMAR OLIVEIRA
Prefeito Mu

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