| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a conceder cessão de uso à Delegacia de Policia do Civil e a Policia Militar do Estado de Minas Gerais - 9° Pelotão, os Bens abaixo descritos e da outras providências |
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Cm an PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0013 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 458/2002 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A CONCEDER CESSÃO DE USO À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL E À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS — 9º PELOTÃO, OS BENS ABAIXO DESCRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Araporã - MG,, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em cessão de uso, gratuitamente, por um período de 36 (trinta e seis) meses, os bens de sua propriedade abaixo relacionados às seguintes entidades públicas: a) POLÍCIA CIVIL; - Marca: GM - Modelo: CORSA WIND HATCH — 4 PORTAS — GASOLINA - Cor: BRANCO MAHLER - Ano de fabricação: 2001 - Placa: HMM 7378 - Chassis: 9BGSC68Z01B227068 b) POLÍCIA MILITAR: - Marca: GM - Modelo: CORSA WIND HATCH — 4 PORTAS — GASOLINA - Cor: BRANCO MAHLER - Ano de fabricação: 2001 - Placa: HMM 7377 - Chassis: BGSC68Z01B216463 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único — Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, o Município deverá assinar termo de cessão com a cessionária, onde deverá constar todas as exigências constantes desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todas as despesas para manutenção, conservação e consertos dos veículos, ora cedidos, inclusive combustível. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2002. Araporã, 29 de abril de 2002. WILMAR LIVEIRA ito Yeipal