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norma nº 458/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaAutoriza o município de Araporã a conceder cessão de uso à Delegacia de Policia do Civil e a Policia Militar do Estado de Minas Gerais - 9° Pelotão, os Bens abaixo descritos e da outras providências
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Cm an
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0013
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 458/2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A CONCEDER
CESSÃO DE USO À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL E
À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS —
9º PELOTÃO, OS BENS ABAIXO DESCRITOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Araporã - MG,, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em cessão
de uso, gratuitamente, por um período de 36 (trinta e seis) meses, os bens de sua
propriedade abaixo relacionados às seguintes entidades públicas:
a) POLÍCIA CIVIL;
- Marca: GM
- Modelo: CORSA WIND HATCH — 4 PORTAS — GASOLINA
- Cor: BRANCO MAHLER
- Ano de fabricação: 2001
- Placa: HMM 7378
- Chassis: 9BGSC68Z01B227068
b) POLÍCIA MILITAR:
- Marca: GM
- Modelo: CORSA WIND HATCH — 4 PORTAS — GASOLINA
- Cor: BRANCO MAHLER
- Ano de fabricação: 2001
- Placa: HMM 7377
- Chassis: BGSC68Z01B216463
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Parágrafo único — Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, o
Município deverá assinar termo de cessão com a cessionária, onde deverá constar todas as
exigências constantes desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todas as
despesas para manutenção, conservação e consertos dos veículos, ora cedidos, inclusive
combustível.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2002.
Araporã, 29 de abril de 2002.
WILMAR LIVEIRA
ito Yeipal

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