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norma nº 459/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaAltera vencimento de Cargo Público e dá outras providencias.
native_id1638

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOF
LEI N.º 459/2002
ALTERA VENCIMENTO DE CARGO PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS
A mesa da Câmara Municipal de Araporã-MG., nos
termos do inciso I do art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
aprovou e Eu, Presidente da Câmara Municipal de Araporã, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os vencimentos do cargo em
comissão de Assessor de Comunicação Social, criado pela Lei 444/2001 de 13
de dezembro de 2001, passando a vigorar no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Art.2º - As despesas para o cumprimento desta Lei
correrão à conta de dotações próprias no orçamento do Município.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã.
Em 29 de Abril de 2002.
A MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Cézar À, A. Teixeira
Presidente

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