| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LEI N.º 952/ 2011. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem como a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, no decorrer da execução orçamentária de 2011, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte quatro mil reais) visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 02 Secretaria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Assistência Social 08.241.0017 2.054 — Manutenção Programa Assistência ao Idoso Geral F-166 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 Total R$ 15.000,00 08.244.0058 2.058 — Manutenção do IGD F-189 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 F-192 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 Total R$ 10.000,00 08.244.0016 2.069 — Manutenção das Atividades do CRAS F-152 3.3.90.30.00 Material de Consumo R 15.000,00 Total R$ 15.000,00 08.243.0016 2.296 — Manutenção Programa Pro Jovem F-681 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 F-682 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física R 4.000,00 Total R$ 19.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Sub Unidade — 01 Educação Básica 12.361.0033 2.114 — Manutenção do Ensino Fundamental F-330 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00 F-332 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00 F-334 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R 60.000,00 Total R$ 200.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade = 09 Fundo Municipal de Saúde Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0024 2.0064 — Manutenção do Hospital Municipal — 85.000,00. F-247 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 F-250 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 15.000,00 Total R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ à Araposhs Total Geral R$ 324.000,00 (trezentos e vinte quatro mil) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, o excesso de arrecadação conforme inciso II do & 1º do art. 43 da Lei 4.320. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br