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norma nº 952/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2011
Date 2011-11-29
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI N.º 952/ 2011.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem como a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir via
decreto, crédito adicional de natureza suplementar, no decorrer da execução orçamentária de
2011, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte quatro mil reais) visando o reforço de
dotação orçamentária, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 02 Secretaria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil
Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0017 2.054 — Manutenção Programa Assistência ao Idoso Geral
F-166 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00
08.244.0058 2.058 — Manutenção do IGD
F-189 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
F-192 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
Total R$ 10.000,00
08.244.0016 2.069 — Manutenção das Atividades do CRAS
F-152 3.3.90.30.00 Material de Consumo R 15.000,00
Total R$ 15.000,00
08.243.0016 2.296 — Manutenção Programa Pro Jovem
F-681 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
F-682 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física R 4.000,00
Total R$ 19.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sub Unidade — 01 Educação Básica
12.361.0033 2.114 — Manutenção do Ensino Fundamental
F-330 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00
F-332 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
F-334 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R 60.000,00
Total R$ 200.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade = 09 Fundo Municipal de Saúde
Sub Unidade — 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024 2.0064 — Manutenção do Hospital Municipal
— 85.000,00.
F-247 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
F-250 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 15.000,00
Total R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
à Araposhs
Total Geral R$ 324.000,00
(trezentos e vinte quatro mil)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto
por esta Lei, serão utilizados como recursos, o excesso de arrecadação conforme inciso II do &
1º do art. 43 da Lei 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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