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norma nº 462/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2002
Date 2002-07-25
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Araporã para o Exercício de Financeiro de 2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 462/2002
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias dt
Município de Araporã para o exercício financeiro de
2003.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos do Município, relativas ao exercic
de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Feder:
na Constituição Estadual no que couber, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000.
Art. 2º. A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para
próximo exercício deverá obedecer à disposição do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deveri
atender a estrutura orçamentária e ao & 1º do art. Da lei 101/2000.
Art. 4º. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
fixação da defesa face à Constituição Federal e à lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um proces:
de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
Il. o orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos
entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Pod
Público Municipal;
H. o orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretament
detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;
UR o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência
assistência social, quando couber.
Parágrafo único. O Poder Legislativo encaminhará ao poder Executivo, sua proposta pare
até 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 5º. A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, atenç.
aos princípios de:
le prioridade de investimentos nas áreas sociais.
H. Austeridade na gestão dos recursos públicos.
IR Modernização na ação governamental.
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. Art. 6º. A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente
ztendidos aqueles em andamento.
Parágrafo único. Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização física esteja
q conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 7º. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal mês a mês e o índice de inflação apurado nos últimos doze
meses, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo
governo federal.
Parágrafo único. Integram esta Lei os Anexos de metas e Riscos Fiscais (anexos Il e IIl) na forma
dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei 101/2000 que deverão ser utilizados como ferramentas de
avaliação de resultados na execução orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e a Resolução do
Senado Federal nº 43/2001, a:
I, realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
H. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
HI. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso Vl, do art. 167, da
Constituição Federal.
Art. 9º. Não sendo devolvido o autógrafo da Lei orçamentária até o início do exercício de 2003 ao
Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa
pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
SEÇÃO |
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Orientação quanto às despesas municipais
Art. 10. Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o
cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira.
Parágrafo único. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso; e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
Art. 11. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá
do seguinte:
I. estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;
H. publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as
limitações de empenho na forma do art. 11 desta Lei;
HH. ao final dos semestres, o Poder Executivo emitirá Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o
cumprimento das Metas em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores (“Para os
municípios com população inferior a 50 Mil habitantes, o Relatório pode ser semestral");
Iv. os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Prestação de Contas, pareceres do Tribunal de
Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive para Internet, e ficará à
disposição da comunidade.
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Art. 12. Se verificado o não cumprimento das metas fiscais na forma do art. 9º da Lei 101/2000, o:
critérios e forma de limitação de empenho a serem realizados, ressalvadas as despesas constantes do 8 2
do art. 9º da Lei 101/2000, serão: -
l. corte nas dotações de projetos que ainda não foram iniciados e que não tenham urgência;
IR limitação das despesas de caráter continuado mediante aplicação de redutor equivalente a
percentual encontrado entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada.
Parágrafo único. O valor obtido na forma do caput será reduzido nas dotações escolhidas no âmbit
de cada Poder, observando o disposto nesta Lei e na Lei Complementar 101/2000.
Art. 13. Para os fins do art. 16, 8 3º da LC 101/2000 consideram-se irrelevantes as despesa
decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor, no exercício, nã
ultrapasse os limites dos incisos | e II, do art. 24, da Lei 8666/93, para o Executivo e o Legislativo.
Art. 14. No exercício de 2003 o controle de custos e avaliação dos resultados dos programe
financiados com recursos dos orçamentos ficará a cargo de comissões a serem instituídas no âmbito c
cada Poder, as quais contarão com a presença obrigatória dos responsáveis pelas áreas de contabilidade
controladoria.
$ 1º. As comissões encaminharão relatórios ao Chefe do respectivo Poder até trinta dias após
encerramento de cada quadrimestre, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados;
$ 2º. Os relatórios serão afixados em local de acesso público para exame de qualquer interessado.
Art. 15. Definir a destinação dos recursos provenientes de operações de crédito. Estes deverão ter
valor igual o menor que as despesas de capital.
Art. 16. Os gastos municipais estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-:
entretanto:
Iê a carga de trabalho avaliada para o exercício em que se elabora o orçamento;
H. os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
Mm. a receita do serviço quando este for remunerado;
Iv. os gastos de pessoal alocado para o serviço, que serão projetados com base na políti
salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo governo municipal para se
funcionários estatutários.
Art. 17. Os orçamentos do Município, das suas autarquias e fundações abrigarão obrigatoriamente
k recursos destinados ao pagamento dos serviços da divida municipal,
H. recursos destinados ao Poder judiciário, para o cumprimento do que se dispõe o art. 10(
seus $$ da Constituição Federal.
Art. 18. No exercício de 2003 a concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneraçi
pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura c
carreiras bem como a admissão ou contratação de pessoal poderão ser efetuados, em ambos Poder
desde que:
Il. haja prévia dotação para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos d
decorrentes;
IR a despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 19, 20, 22 e 71 da
101/2000.
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Art. 19. A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da Administração
indireta Municipal, a título de subvenção, auxílio ou congêneres; dependerá de especifica autorização
legislativa e existência de recursos orçamentários.
Art. 20. O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes
da federação desde que haja lei autorizando, celebração do respectivo convênio, ajuste, acordo ou
congênere e crédito orçamentário próprio.
SEÇÃO I
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 21. Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
I. dos tributos de sua competência;
H. de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar,
Hm. de transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmadas com
entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais;
Iv. de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei
específica, vinculados a obras e serviços públicos;
V. de empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela
Administração Municipal.
Art. 22. A estimativa das receitas considerará:
[R os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;
Il. a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
UR os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria,
Iv. as alterações na legislação tributária;
V. a tendência da arrecadação municipal nos 3 últimos exercícios.
Art. 23. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive a
contribuição de melhoria.
$ 1º. O cálculo para o lançamento, a cobrança e a arrecadação da contribuição de melhoria
obedecerá a critérios que serão ao conhecimento da população através da imprensa falada, escrita ou
televisionada.
8 2º. Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da dívida ativa.
Art. 24. As receitas oriundas de atividades econômicas executadas pelo Município terão as suas
fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as
suas respectivas produtividades.
Art. 25. Não será apreciado projeto de lei que implique em renúncia de receita e que não atenda ao
disposto no art. 14 da lei 101/2000.
SEÇÃO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 26. Em conformidade com o art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, como metas e prioridades
para o exercício financeiro de 2003, o Município executará as seguintes ações delineadas para cada setor:
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IR EDUCAÇÃO:
Programa Metas e Prioridades
Construção/Reforma/Ampliação do Centro de
Educação Infantil “Antônio Rabelo”, mediante
Construção/Reforma e Ampliação exigências de leis vigentes para atendimento
adequado à crescente demanda da faixa etária.
Promover a formação continuada dos
administradores, professores, auxiliares de creche e
Formação Continuada demais servidores que compõem o quadro da
Educação Infantil.
Manter o concurso público como o instrumento de
Concurso Público ingresso na administração pública.
Valorização dos profissionais da educação
Plano de Carreira e Remuneração dos incentivando o seu crescimento funcional através do
Profissionais da Educação desempenho.
Envolver a comunidade nas ações de gestão da
Conselho Escolar e Caixa Escolar escola.
- Aquisição de uniformes escolares para doação,
objetivando a igualdade social na escola.
- Estabelecimento convênios.
- Desenvolvimento de Programas de Alimentação
Manutenção da Educação Infantil Escolar/higiene e saúde/higiene bucal.
- Recreação Infantil.
- Aquisição de materiais didáticos:
a) Acervo bibliográfico de literatura infantil e de
pesquisa;
b) Brinquedos pedagógicos.
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Contratação de profissional especializado para:
- desenvolvimento dos programas infantis.
- atendimento psicológico e fonoaudiológico.
Recursos Humanos - atendimento das dificuldades de aprendizagem
(Psicopedagogo).
- desenvolvimento das atividades recreativas.
- ministrar cursos de formação em serviço.
Equipar a unidade de ensino com móveis e utensílios
Material Permanente necessários para todos os setores.
Aquisição/locação de veículos para atendimento ao
aluno e melhoria das condições de acesso aos
órgãos municipal, estadual e federal, mediante as
Transporte necessidades dos serviços.
- melhoria da rede física já existente principalmente
dos sanitários para professores e cozinha das
unidades de ensino.
- construção de salas de aulas para atendimento da
crescente demanda estudantil nas escolas
municipais:
“Olintha de Oliveira Vale” e “Prefeito Wilmar Alves de
Oliveira”.
- construção de depósito para armazenamento de
gêneros alimentícios do Programa Nacional de
Construção/Ampliação/Reforma Alimentação Escolar.
- construção de muros e demais dependências
necessárias para separar a Escola Estadual da
Municipal.
- construção de quadra poliesportiva com cobertura
na Escola Municipal “Prefeito Wilmar Alves de
Oliveira”.
- cobertura da quadra da Escola Municipal “Olintha
de Oliveira Vale”
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- desenvolvimento de novos Programas de formação
continuada de professores do MEC e da Secretaria
Municipal da Educação visando a melhoria da
qualidade do ensino.
Formação Continuada - manutenção dos programas: PCN em Ação
(Parâmetros Curriculares Nacionais), PROFA
(Formação de Professores Alfabetizados), Educação
Ambiental etc...
- promover a qualificação em serviço de todos os
profissionais da educação.
Manter o concurso público como instrumento de
Concurso Público ingresso na administração pública.
Valorização dos profissionais da educação
Plano de Carreira e Remuneração dos incentivando o seu crescimento funcional através do
Profissionais da Educação desempenho.
Conselho Escolar e Caixa Escolar Envolver a comunidade nas ações de gestão escolar.
- fortalecimento como órgão consultivo e deliberado
de todas as ações educacionais do município.
- estabelecimento de convênios/parcerias.
- aquisição de uniformes escolares para doação,
Conselho Municipal da Educação. Manutenção objetivando a igualdade social na escola.
Do Ensino Fundamental - Desenvolvimento dos programas:
a) Alimentação Escolar — Parceria FNDE/Prefeitura
b) Educação Ambiental
c) Livro Didático FNDE/Prefeitura
d) TV escola
- Fortalecimento do Conselho de Alimentação
Escolar
- Aquisição de:
a) materiais pedagógicos e didáticos
b) acervo bibliográfico de literatura infantil e pesquisa
para professores e alunos
c) materiais de higiene e limpeza.
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CR
Equipar as unidades de ensino com móveis e
Material Permanente equipamentos necessários para o funcionamento de
todos os setores visando à eficácia dos serviços
prestados à comunidade.
Elaboração de projetos para viabilizar o acesso aos
recursos federais, estaduais etc.
Aquisição/locação de veículos para atendimento aos
alunos da zona rural e urbana para facilitar o acesso
dos alunos à escola.
Transporte Aquisição de veículos para a SEMEC para facilitar o
intercâmbio com setores educacionais
estaduais/federais na busca de recursos financeiros
ou pedagógicos que possibilitem a melhoria
educacional.
Contratação de profissionais especializados para:
- atendimento psicológico,
Recursos Humanos - atendimento de alunos com dificuldade de
aprendizagem,
- ministrar cursos de formação em serviço para todos
os profissionais da educação.
- Elaborar prioridades e executar o orçamento do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEF conforme o que dispões a lei 9424/96 e
Ensino Fundamental e da valorização demais legislações.
do magistério FUNDEF. - Fortalecimento do Conselho do FUNDEF, como
instrumento de controle e fiscalização.
Estabelecimento de parcerias com instituições
Educação de Jovens e Adultos governamentais ou ongs par desenvolvimento de
Programas da Educação de Jovens e Adultos.
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- Promover programa de formação específica aos
educadores para atuarem na Educação de Jovens e
Formação Específica Adultos, objetivando a qualidade de ensino de que
necessitam para um pleno desempenho dessa ação
educacional.
- Contextualização do currículo
Projeto Pedagógico Próprio - Emprego de metodologias adequadas
- Aceleração de estudos
- Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos
Aquisição de Materiais Didáticos - Acervo bibliográfico de literatura
Criação de um Centro de Profissionalização para
desenvolvimento de cursos que visem oferecer aos
Cursos Profissionalizantes trabalhadores jovens e adultos a base necessária à
capacitação profissional, bem como a qualificação,
pós-Ensino Médio, para alunos que não tiveram
acesso à Universidade.
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CULTURA
Programas Meta e Prioridades
Incentivo e apoio a programas e eventos culturais
Eventos Culturais que visem o resgate da cultura local, estadual e
federal.
Construção de Anfiteatro Municipal Criação de um espaço próprio para a realização de
festividades que propiciem a descoberta de talentos.
- Consulta da sede própria
- Aquisição de equipamentos e acervos bibliográficos
Biblioteca Municipal para atendimento aos alunos, professores e
comunidade.
Informatização Informatizar todas as ações da biblioteca
Premiações - Concursos
- Melhor leitor, escritor, poeta, orador etc.
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IH. HABITAÇÃO:
a) construção de 200 casas no Setor Primavera;
HI. SAÚDE:
a) Construção de Canil Municipal;
b) Construção de Matadouro Municipal;
c) Construção de Centro de Alimentação Municipal;
d) Construção de Cozinha, Necrotério, Almoxarifado e Lavanderia no Hospital João Paulo
HI;
e) Manutenção dos Programas existentes.
Iv. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programas/Projetos/Serviços Metas e Prioridades
Manutenção de Programa de Apoio e Atendimento à
criança de O a 06 anos, em creches, através de
suporte técnico supervisionando e monitoramento,
apoio da Secretaria Municipal de Educação ações
preventivas de saúde locação de imóveis, reparos e
Assistência integrada à criança de adaptações em instalações físicas, aquisição de
00 a 06 anos equipamentos, manutenção e reparos em
equipamentos e utensílios, alimentação, material
pedagógico e de higiene e limpeza, realização de
eventos culturais em datas comemorativas e outros
materiais e serviços para manutenção de atividades
administrativas.
Desenvolver estudos e projetos destinados a:
- manter programa de governo para o atendimento à
criança e aos adolescentes na faixa etária de 07 a 14
anos, através de ações preventivas de saúde,
alimentação, material pedagógico, material de
Assistência à criança e ao adolescente de higiene, limpeza e orientação psico-social.
07 a 14 anos de idade - manutenção do PETI — Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil/Bolsa Cidadã e Jornada
Ampliada — através de uma proposta pedagógica
voltada para o autoconhecimento, cidadania, direitos,
deveres, atividades esportivas, recreativas,
acompanhamento de tarefas, reforço escolar e
iniciação a microinformática.
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- Manutenção do Programa de Governo para
atendimento à criança e ao adolescente em situação
de risco e ato infracional, no trato com menores de
rua em abandono. Maus tratos, privação de liberdade
- e etc, situação de prostituição, dependência química,
através de apoio e atendimento, realização de
atividades psico-pedagógicas, formação profissional,
encaminhamento ao ensino formal, ao emprego e
recondução à convivência familiar.
- Manutenção de convênio com órgãos do Governo
Estadual e federal para apoio e manutenção aos
programas e projetos voltados para criança e ao
adolescente.
- Manutenção do Projeto Agente Jovem — capacitar
jovens de 15 a 17 anos para o mundo do trabalho e
para atuar em sua comunidade nas áreas de saúde,
cultura, meio ambiente, cidadania, esporte e turismo.
Assistência ao Adolescente de Garantindo bolsa mensal, acompanhando à
15a 17 anos frequência escolar regular e jornada complementar.
- Celebração de convênios com empresas e centros
comerciais, na parceria de programas voltados para
juventude, na qualificação e/ou inserção desses
jovens no mercado de trabalho.
- Implantação de cursos de capacitação e pré-
profissionalizante
- Implantação e desenvolvimento do Programa Mãe
Menina - oferecendo apoio integral à adolescente
em situação de gravidez precoce e risco pessoal,
através de ações educativas de saúde, apoio
psicológico e social, propiciando a reintegração
escolar, familiar e comunitária, garantindo a
promoção da auto-estima, cidadania e dignidade.
- Celebração de convôenios com empresas e centros
comerciais, na parceria de programas voltados para
juventude, na inserção no mercado de trabalho e/ou
na qualificação profissional desses jovens.
- Criar espaços e programas, com atuação
intersetorial e multiprofissional que promovam o
resgate da autoestima, a socialização, por meio de
laser, esporte e cultura, apoiados em linguagens e
formas de expressão adequadas a cada realidade e
faixa etária a que se destinam.
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- Criar serviços de denúncia de maus-tratos e
exploração contra crianças e adolescentes,
oferecendo programas de a apoio psico-social.
- Implementar projetos de Capacitação e Geração de
Emprego e Renda para as famílias assistidas pelo
PETI.
Assistência às famílias vulnerabilizadas
Pela situação de pobreza - Realizar investimentos socioeconômicos em
famílias desempregadas e com vários tipos de
privações, que realizem trabalho perigoso e insalubre
pratique mendicância e permitam o trabalho precoce
de crianças e adolescentes.
- Estimular e apoiar iniciativas da comunidade de
combate á pobreza, oferecendo espaços, serviços e
assessoramento.
- Subsidiar técnica e financeiramente projetos que
capacitem pessoas e favoreçam sua organização em
grupos autogeridos, como cooperativas e
associações de produção que visem geração de
renda e promovam melhoria de condições de vida e
preservação do meio ambiente.
- Manutenção de programa de governo para
encaminhamento de benefício de previdência social,
Assistência ao Idoso carteira de identificação e encaminhamento a
entidade exilares, denúncia de abandono e maus
tratos, idoso sem moradia e em situação de risco a
saúde.
- Projeto CONVIVER
- Programa de Alfabetização e Escola Aberta para
Idosos.
- Atendimento a migrantes em trânsito, pessoa em
situação de vulnerabilidade pessoal e social,
Apoio ao Migrante orientação e encaminhamento social, fornecimento
de passagem.
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- Atender famílias cuja renda mensal per capita seja
inferior a um salário mínimo. Garantia de pagamento
Benefícios Eventuais de auxílio funeral.
- Familias em situação de vulnerabilidade temporária
(criança, idoso, PPD, gestante, nutriz, família e casos
de calamidade pública), garantia do fornecimento de
cestas básicas, cobertores e outros benefícios para
atendimento de necessidades básicas.
- Manutenção do programa de abastecimento de
PROGRAMA Municipal de Alimentação produtos básicos, para as famílias carentes do
Popular - PRÓ-NUTRIR município, através do fornecimento de uma cesta
básica mensal.
- Fornecimento de Kit enxoval para gestantes de
baixa renda, em acompanhamento pré-natal e que
Assistência a Gestante participam das reuniões mensais de informações e
esclarecimentos.
Fornecimento de Medicamentos em situação - Fornecimento de medicamentos não padronizados
de emergência a pessoas carentes pela rede de saúde do município de Araporã às
famílias carentes.
- Fornecimento de passagem e recursos financeiros
Programa Carona Amiga para alimentação e estadia aos portadores de lesões
labiopalatais e acompanhantes, quando necessário,
em tratamento no Hospital de Reabilitação de
Anomalias Craniofaciais - Universidade de São
Paulo.
- Assegurar o direito ao registro civil a todas as
crianças.
Direitos e Cidadania - Encaminhar casos de violação de direitos à
Assistência Municipal Judiciária
- Dinamizar as relações entre Executivo Municipal,
Ministério Público, Judiciário e Conselhos de Direito.
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- Oferecer infra-estrutura para funcionamento dos
Conselhos de Direito: CMASA, CMDCAACT.
- Contribuir para o desenvolvimento de atividades de
Controle Social e Fortalecimento capacitação de seus membros, de forma a qualificar
dos Conselhos a atuação.
- Impulsionar a organização e o funcionamento de
conselhos em todas as áreas da gestão.
- Desenvolver ações visando a apoiar as creches,
| com vistas à manutenção apoio e enfrentamento a
pobreza, apoio e atendimento e manutenção, apoio
€ atendimento a pessoas portadoras de deficiência e
Fundo Municipal de Assistência Social as pessoas idosas, manutenção de atividades
e Fundo Municipal da Infância. administrativas do Fundo através da aquisição de
bens materiais serviços, melhoramento e ampliação
de áreas físicas, aquisição de equipamentos, obras
instalações e o que for contemplado no Plano
Municipal de Assistência Social.
| - Fortalecer o Fundo Municipal da Infância e da
Adolescência, para que os benefícios, serviços e
programas estabelecidos para as crianças e
| adolescentes possa ser implantada integralmente.
- Parceria com as organizações não-governamentais
que prestam atendimento na área de assistência
Subvenções sociais e atendimento às social no repasse de recursos financeiros e
entidades Subvencionadas e/ou conveniadas assessoramento conforme critérios estabelecidos na
Lei Orgânica da Assistência Social e na Lei Federal
nº 4.320.
- Ampliar o número de entidades subvencionadas.
- Realização de cursos, seminários e fóruns
municipais, visando a capacitação para gestão da
política de Assistência Social.
Capacitação da rede de Assistência Social - Subsidiar financeiramente a participação do gestor
e servidores da rede de assistência social em
eventos fora do município que promova capacitação
qualificação do quadro na área de planejamento,
coordenação e execução das políticas sociais.
O si
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- - Apoiar técnica e financeiramente a SMTAS em
Programa de Estudo e Pesquisa projetos de estudos, pesquisa e levantamento que
venham colaborar para um conhecimento maior da
área da Assistência Social.
- Manter e atualizar o sistema de monitoramento e
avaliação dos serviços prestados pela Secretaria de
Monitoramento e Avaliação do Sistema Trabalho e Assistência Social.
RELAÇÕES DO TRABALHO
- Apoio Técnico as associações de moradores e a
grupos associativos e cooperados, promovendo
Apoio ao Desenvolvimento Comunitário aproximação do poder público com a comunidade e
seus representantes e desenvolver capacitação de
lideranças comunitárias.
- Pessoas e grupos (informais) em situação de
vulnerabilidade social/qualificação para inserção no
Ações Municipais de Qualificação e mercado de Trabalho e geração de renda para
Geração de Renda melhoria da qualidade de vida (trabalhador volante,
desempregado).
- Pequenos produtores rurais e urbanos/apoiar
técnica e financeiramente atividades municipais tais
como: beneficiamento e comercialização da
agricultura familiar, micro unidade de produção de
bens e artesanato. Grupos populares/comunidades
urbanas e rurais.
- Desenvolver estudos e projetos destinados a:
Manutenção, Criação e Ampliação de - Favorecer a montagem do projeto negócio, apoiar
Unidades de Produção Rural e Urbana. as organizações cooperativas e associativas já
constituídas e em formação, intermediando
negociações e aceso ao crédito.
- Gestão de apoio técnico financeiro voltadas à
fomentação de geração de emprego, trabalho e
renda.
- Promover a qualificação e requalificação
profissional, através de ações que possibilitem a
inserção e reinserção no mercado de trabalho.
- Estabelecer contratos e ou parcerias para
Apoio ao Trabalho e Formação Profissional realização de cursos de qualificação profissional,
capacitação gerencial e cooperativista.
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v. AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Programas/Projetos/Serviços
Fe
Metas e Prioridades
Apoio à Agricultura
Apoio à Indústria e Comércio incentivo ao micro e pequeno empresário.
Desenvolver ações governamentais, com
destinação de recursos financeiros especiais,
para implementar as atividades agrícolas locais
exercidas pelo pequeno e médio produtor rural.
Destinação de recursos financeiros para
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 27. O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e as despesas da Administração direta,
indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e os programas do governo, obedecidos,
na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 28. O Orçamento Municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que
sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos
objetivos determinados.
Art. 29. Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de
2003, ressalvados os casos autorizados em lei específica, os seguintes gastos:
IR serviços da dívida que não poderão ultrapassar:
a) 25 % do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos
serviços não remunerados;
b) 60 % da receita de serviço remunerado;
c) 50 % da receita de contribuição de melhoria, quando o empréstimo se tenha destinado
à realização de obras, cujo custo seja recuperado por essa receita;
IR transferências, exclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais;
IR imobilizações administrativas, que não poderão ultrapassar:
a) 20 % do montante de impostos municipais e transferências, quando destinadas aos
serviços não remunerados;
Art. 30. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já
criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais - com exclusão das amortizações de
empréstimos — serão consideradas as prioridades e metas determinadas no Capítulo |, Seção IIl, bem como
a manutenção e o funcionamento dos serviços já implantados.
- DO +
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o inciso Ill, art. 5º da.
Art. 31. Aresei À á
passivos contingentes e
Receita Corrente Liquida e
imprevistos.
riscos e eventos fis
SEÇÃO |
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Art. 32. Será elaborado para cada fundo especial um plano de aplicação, cujo conteúdo será o
seguinte:
I. fonte dos recursos, na qual serão indicadas as fontes dos recursos financeiros,
determinados na lei de criação, classificados nas categorias econômicas: receitas correntes
e de capital;
IP aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob as
categorias econômicas: despesas correntes e de capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do Município.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS
Art. 33. Os orçamentos das entidades autárquicas e fundações observarão na sua elaboração as
normas da Lei nº 4.320/64 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas as suas receitas e
despesas.
Art. 34. Na elaboração dos orçamentos das autarquias e fundações, serão observadas as diretrizes
específicas de que trata esta Seção.
Art. 35. As receitas e os gastos das entidades mencionadas nesta Seção serão estimados e
programados de acordo com as dotações previstas no orçamento central.
Parágrafo único. Nas estimativas das receitas e dos gastos, além dos fatores conjunturais que
possam influenciar a produtividade das respectivas fontes, será considerada a carga de trabalho estimada.
Art. 36. A previsão dos recursos oriundos de operações de crédito não ultrapassará o limite de 10%
da receita corrente líquida projetada para o ano.
Art. 37. Na programação de seus gastos, as autarquias e fundações observarão as prioridades e
metas constantes da Seção Ill do Capítulo |.
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SEÇÃO III
DOS ORÇAMENTOS DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS MUNICIPAIS
Art. 38. O orçamento de investimentos das empresas municipais compreenderá os programas «
investimentos das empresas em que o município, direto ou indiretamente, detenha a maioria do capit
social com direito a voto.
Art. 39. Na elaboração do orçamento de investimento das empresas municipais serão observad:
as diretrizes de que trata esta Seção.
Art. 40. Os investimentos à conta de recursos oriundos da participação acionária do município serz
programados de acordo com as dotações previstas no orçamento fiscal.
Art. 41. À previsão dos recursos oriundos de operações de crédito não ultrapassará o limite de 20º
da receita operacional projetada para o ano do orçamento.
Art. 42. Na programação dos investimentos serão observadas as metas e prioridades constantes d
Seção IIl do Capítulo |.
Art. 43. Os orçamentos das empresas municipais não observam as normas da Lei 4.320/64.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do Município a coordenação da elaboraçã
dos orçamentos de que trata a presente lei.
Parágrafo único. O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das atividade
de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para discussão do orçament
fiscal.
Art. 45. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se às disposições er
contrário.
Araporã, 25 de julho de 2002.
WILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Anexo |. Estrutura Orçamentária
ORGÃO UNIDADE ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 CÂMARA
01 01 Câmara Municipal
02 PREFEITURA
02 01 Gabinete do Prefeito
02 | 02 "| Secretaria Municipal de Governo
[02 [03 | “|Secretaria Municipal de Administração
02 04 Secretaria Municipal de Finanças
02 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 06 Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Lazer
02 07 Secretaria Municipal de Saúde
[0 08 || Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
[o 0
Secretaria Municipal de Agropecuária, Industria e Comércio
02 10 Secretaria Mul. Planeja., Obras, Serviços Públicos e Hab. Popular
02 4 Secretaria Mul. Amparo e Formação do Educando de Araporã
02 12 Instituto Municipal de Previdência de Araporã
RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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