| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2002 |
| Date | 2002-07-29 |
| Ementa | Institui a Banda Municipal de Araporã, e dá outras providencias. |
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2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 463/2002 INSTITUI A BANDA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída no Município de Araporã, uma banda municipal denominada de BANDA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA GUIA, composta de 25 (vinte e cinco) membros, sendo 01 maestro e 24 músicos. Art. 2.º - Os músicos da banda municipal serão recrutados pelo maestro, e terão como remuneração o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por apresentação artística, em eventos oficiais ou não oficiais. Parágrafo único — Fica autorizada a contratação de servidores públicos como músicos, para apresentação em horários não compatíveis com sua jornada de trabalho, que terão direito a mesma remuneração que os demais músicos, por apresentação artística. Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir todos os instrumentos para a formação da Banda Municipal. Art. 4.º - Para fazer face às despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 11 — Diretoria de Cultura 03 — Despesas Correntes 01 — Pessoal e Encargos Sociais 90 — Aplicação Direta 11 — Vencimentos / vantagens fixas 01 — Vencimentos 13 - Cultura 392 — Difusão Cultura 0006 — Manutenção da Secretaria 2080 — Criação da Banda Municipal 02.05.11.13.392.0006.2.080.31.90.11.01. eessnntasisaação eoreeeeeenmecemesmeressenmasessse R$ 10.000,00 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1 — Diretoria de Cultura 04 — Despesa de Capital 04 — Investimentos 90 — Aplicação Direta 52 — Equipamento e Material Permanente 08 — Instrumentos Musicais 13 - Cultura 392 — Difusão Cultura 0006 — Manutenção da Secretaria 1080 — Criação da Banda Municipal 02.05.11. 13.392.0006.1.080.44.90.52.08 ..........mt, SE enseemseescenseneee R$ 20.000,00 Art. 5.º - Como recurso da abertura de crédito especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular no mesmo valor a seguinte rubrica orçamentária: 02.05.11.04.122.0006.2.047.33.90.36.05 ra ecoseadnbbiscos ceneeensesserssesses R$ 30.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, 29 de julho de 2002. WILMAR E /OLIVEIRA Prefeito Municipál