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norma nº 463/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2002
Date 2002-07-29
EmentaInstitui a Banda Municipal de Araporã, e dá outras providencias.
native_id1642

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2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 463/2002
INSTITUI A BANDA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituída no Município de Araporã, uma banda
municipal denominada de BANDA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA GUIA,
composta de 25 (vinte e cinco) membros, sendo 01 maestro e 24 músicos.
Art. 2.º - Os músicos da banda municipal serão recrutados pelo
maestro, e terão como remuneração o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por
apresentação artística, em eventos oficiais ou não oficiais.
Parágrafo único — Fica autorizada a contratação de servidores
públicos como músicos, para apresentação em horários não compatíveis com sua jornada de
trabalho, que terão direito a mesma remuneração que os demais músicos, por apresentação
artística.
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir todos os
instrumentos para a formação da Banda Municipal.
Art. 4.º - Para fazer face às despesas oriundas da execução desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta
mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
11 — Diretoria de Cultura
03 — Despesas Correntes
01 — Pessoal e Encargos Sociais
90 — Aplicação Direta
11 — Vencimentos / vantagens fixas
01 — Vencimentos
13 - Cultura
392 — Difusão Cultura
0006 — Manutenção da Secretaria
2080 — Criação da Banda Municipal
02.05.11.13.392.0006.2.080.31.90.11.01. eessnntasisaação eoreeeeeenmecemesmeressenmasessse R$ 10.000,00
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1 — Diretoria de Cultura
04 — Despesa de Capital
04 — Investimentos
90 — Aplicação Direta
52 — Equipamento e Material Permanente
08 — Instrumentos Musicais
13 - Cultura
392 — Difusão Cultura
0006 — Manutenção da Secretaria
1080 — Criação da Banda Municipal
02.05.11. 13.392.0006.1.080.44.90.52.08 ..........mt, SE enseemseescenseneee R$ 20.000,00
Art. 5.º - Como recurso da abertura de crédito especial, fica o Poder
Executivo autorizado a anular no mesmo valor a seguinte rubrica orçamentária:
02.05.11.04.122.0006.2.047.33.90.36.05 ra ecoseadnbbiscos ceneeensesserssesses R$ 30.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araporã, 29 de julho de 2002.
WILMAR E /OLIVEIRA
Prefeito Municipál

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