| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2002 |
| Date | 2002-07-29 |
| Ementa | Institui o programa de incentivo Comercio Nota Dez e dá outras providencias. |
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004% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ i Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 464/2002 INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO “COMÉRCIO NOTA DEZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Araporã — MG.. por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o título de “Comércio Nota 10” aos estabelecimentos comerciais, que atuam no Município de Araporã, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, e se destacarem na atuação, promoção e execução de atividades de programas de vigilância sanitária Parágrafo único — A empresa será contemplada com um Certificado, e ao direito de uso do “Selo Empresa Cidadã”, pelo prazo de 01 (um) ano, em seus produtos, peças de comunicação, publicidade e propaganda. Art. 2º - O título de “Comércio Nota Dez” será entregue nas Sessões Ordinárias ou Solene da Câmara Municipal de Araporã. Art. 3º - A empresa para ter direito ao título, se submeterá a uma avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, onde se verificará os seguintes critérios: a) higiene do ambiente; b) origem de produtos e registros no Ministério da Saúde; c) ausência de mercadorias vencidas nas prateleiras; d) receptividade à equipe da VISA (Vigilância Sanitária) ; e) uniformização de seus empregados; f) organização e conservação de produtos expostos ao consumidor. $ 1.º - Por decreto, o Prefeito Municipal, num prazo de 60 dias a contar da publicação desta Lei, estabelecerá a pontuação específica para cada um dos itens descritos no caput do artigo. E - 004] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Arapora - Minas Gerais $ 2º — As empresas serão avaliadas, mensalmente, e somente obterão o título aquelas que obtiverem maior pontuação mediante média ponderada dos últimos seis meses. Art. 4.º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, 29 de julho de 2002. WILMAR E OLIVEIRA Prefeito Munici