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norma nº 464/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2002
Date 2002-07-29
EmentaInstitui o programa de incentivo Comercio Nota Dez e dá outras providencias.
native_id1643

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ i
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 464/2002
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO “COMÉRCIO
NOTA DEZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Araporã — MG.. por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o título de “Comércio Nota 10” aos
estabelecimentos comerciais, que atuam no Município de Araporã, pelo prazo mínimo
de 01 (um) ano, e se destacarem na atuação, promoção e execução de atividades de
programas de vigilância sanitária
Parágrafo único — A empresa será contemplada com um
Certificado, e ao direito de uso do “Selo Empresa Cidadã”, pelo prazo de 01 (um) ano,
em seus produtos, peças de comunicação, publicidade e propaganda.
Art. 2º - O título de “Comércio Nota Dez” será entregue nas
Sessões Ordinárias ou Solene da Câmara Municipal de Araporã.
Art. 3º - A empresa para ter direito ao título, se submeterá a uma
avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, onde se verificará os seguintes critérios:
a) higiene do ambiente;
b) origem de produtos e registros no Ministério da Saúde;
c) ausência de mercadorias vencidas nas prateleiras;
d) receptividade à equipe da VISA (Vigilância Sanitária) ;
e) uniformização de seus empregados;
f) organização e conservação de produtos expostos ao
consumidor.
$ 1.º - Por decreto, o Prefeito Municipal, num prazo de 60 dias a
contar da publicação desta Lei, estabelecerá a pontuação específica para cada um dos
itens descritos no caput do artigo.
E - 004]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Arapora - Minas Gerais
$ 2º — As empresas serão avaliadas, mensalmente, e somente
obterão o título aquelas que obtiverem maior pontuação mediante média ponderada dos
últimos seis meses.
Art. 4.º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araporã, 29 de julho de 2002.
WILMAR E OLIVEIRA
Prefeito Munici

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