| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2002 |
| Date | 2002-07-30 |
| Ementa | Autoriza o município receber em concessão de uso imóvel que especifica e dá outras providencias. |
| native_id | 1644 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
-0048 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ , Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 465/2002 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A RECEBER EM CONCESSÃO DE USO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Araporã - MG., por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em concessão de uso, gratuitamente, imóvel de propriedade do Sr. Hermógenes Borges de Santana, com a seguinte descrição: Na área a ser descrita será implantado o aterro sanitário e tratamento do lixo orgânico do Município de Araporã, sendo essa área para implantação, cedida pelo proprietário em regime de Concessão de Direito Real de uso por 32 (trinta e dois) meses com área de utilização de aproximadamente 7.500 m?, que se encontra dentro da área discriminada, apresentando as seguintes características, dimensões e confrontações: Um imóvel rural, situado no Município de Araporã-MG,, destaque da Fazenda Caridade, lugar denominado “Sapezinho”, composto de uma gleba de terras de culturas, com a área superficial de 40,98.21 (Quarenta hectares, noventa e oito ares e vinte e um centiares), começa no ponto 1, localizado na divisa de terras pertencentes a Hermógenes Borges de Santana; daí confrontando com terras pertencentes à Furnas Centrais Elétricas S/A ex-Claudomiro José Batista, segue com azimute de 165º45'09” e distância de 142,00 m, até o ponto 2; daí confrontando com terras pertencentes à Furnas Centrais Elétricas S/A, ex-José Antenor da Silva, segue com azimute de 165º45"09” e distância de 90,00 m até o ponto 3; daí confrontando com terras pertencentes à Furnas Centrais Elétricas S/A, segue com os seguintes azimutes e distâncias 217º14'19” — distância 625,00 m, atravessando uma linha de transmissão até o ponto 4 e 126º14'39” com distância de 235,00 m até o ponto 5, daí confrontando com terras pertencentes à Furnas Centrais Elétricas S/A, ex-Francisco Lourenço Borges Gleba B2 segue com os seguintes azimutes e distâncias: 207º15"00” com 411,00 m, até o ponto 6; 157º50º00” com 112,73 m até o ponto 7 e 234º00"00” com 240,00 m até o ponto 8; daí confrontando com terras pertencentes à Furnas Centrais Elétricas S/A, ex-João Ferreira da Costa, segue com azimute 338º00'00” e distância de 596,98 m, atravessando uma linha de transmissão até o ponto 9; daí confrontando com terras pertencentes à Hermógenes Borges de Santana, segue com azimute de 37º29º01” e distância de 1.170,13 m, até o ponto início da presente descrição. Parágrafo único — A concessão de direito real de uso será por 32 (trinta e dois) meses, podendo ser renovado em comum acordo entre as partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ; Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - Fica estabelecido que no imóvel concedido será utilizado como aterro sanitário e tratamento de lixo orgânico. Parágrafo único — Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, o Município deverá assinar termo de concessão, onde deverá constar todas as exigências constantes desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, 30 de julho de 2002.