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norma nº 465/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2002
Date 2002-07-30
EmentaAutoriza o município receber em concessão de uso imóvel que especifica e dá outras providencias.
native_id1644

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texto integral #

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-0048
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ,
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 465/2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A RECEBER
EM CONCESSÃO DE USO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Araporã - MG., por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em
concessão de uso, gratuitamente, imóvel de propriedade do Sr. Hermógenes Borges de
Santana, com a seguinte descrição:
Na área a ser descrita será implantado o aterro sanitário e
tratamento do lixo orgânico do Município de Araporã, sendo essa área para
implantação, cedida pelo proprietário em regime de Concessão de Direito Real de uso
por 32 (trinta e dois) meses com área de utilização de aproximadamente 7.500 m?, que
se encontra dentro da área discriminada, apresentando as seguintes características,
dimensões e confrontações: Um imóvel rural, situado no Município de Araporã-MG,,
destaque da Fazenda Caridade, lugar denominado “Sapezinho”, composto de uma
gleba de terras de culturas, com a área superficial de 40,98.21 (Quarenta hectares,
noventa e oito ares e vinte e um centiares), começa no ponto 1, localizado na divisa de
terras pertencentes a Hermógenes Borges de Santana; daí confrontando com terras
pertencentes à Furnas Centrais Elétricas S/A ex-Claudomiro José Batista, segue com
azimute de 165º45'09” e distância de 142,00 m, até o ponto 2; daí confrontando com
terras pertencentes à Furnas Centrais Elétricas S/A, ex-José Antenor da Silva, segue
com azimute de 165º45"09” e distância de 90,00 m até o ponto 3; daí confrontando
com terras pertencentes à Furnas Centrais Elétricas S/A, segue com os seguintes
azimutes e distâncias 217º14'19” — distância 625,00 m, atravessando uma linha de
transmissão até o ponto 4 e 126º14'39” com distância de 235,00 m até o ponto 5, daí
confrontando com terras pertencentes à Furnas Centrais Elétricas S/A, ex-Francisco
Lourenço Borges Gleba B2 segue com os seguintes azimutes e distâncias: 207º15"00”
com 411,00 m, até o ponto 6; 157º50º00” com 112,73 m até o ponto 7 e 234º00"00” com
240,00 m até o ponto 8; daí confrontando com terras pertencentes à Furnas Centrais
Elétricas S/A, ex-João Ferreira da Costa, segue com azimute 338º00'00” e distância de
596,98 m, atravessando uma linha de transmissão até o ponto 9; daí confrontando com
terras pertencentes à Hermógenes Borges de Santana, segue com azimute de
37º29º01” e distância de 1.170,13 m, até o ponto início da presente descrição.
Parágrafo único — A concessão de direito real de uso será por
32 (trinta e dois) meses, podendo ser renovado em comum acordo entre as partes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ;
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - Fica estabelecido que no imóvel concedido será
utilizado como aterro sanitário e tratamento de lixo orgânico.
Parágrafo único — Para dar cumprimento ao disposto nesta
Lei, o Município deverá assinar termo de concessão, onde deverá constar todas as
exigências constantes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araporã, 30 de julho de 2002.

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