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norma nº 470/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica à empresa Torneadora Comercial Gomes J.F. Ltda., e dá outras providencias.
native_id1649

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Eram E
-U0 64,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 470/2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
TORNEADORA COMERCIAL GOMES J. F. LTDA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
pato
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa
TORNEADORA COMERCIAL GOMES J. F. LTDA., o imóvel de propriedade do
Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, designados pelos lotes n.ºs 01 e 02 da
quadra 06, num total de 771,40 m?, com as seguintes descrições:
LOTE 01:
- Pela frente com a Rua Quatorze .........ereeeresrereeasensrecerenesrenerererereasa 14,04m
- Pela direita com a Av. Cinco .........ceesteeaeererererrenerecarererererananmanes 30,73 m
- Pela esquerda com o Lote 02 ................ sue ... 30,00 m
- Pelo fundo com o Lote 15 ...... ......... ss rrererererrerereereraererereesarsenaceeasa 10,38m
= Átéa do Lot sgacannuansenanacanisensar sanar monntesesostosemmassnse 411,40 m?
a AA
LOTE 02:
- Pela frente com a Rua Quatorze .........eseresersereeereeareareseeserenreneeness 12,00 m
- Pela direita com o Lote 01. ................. sr serrereesesrerensereacereesensenes
- Pela esquerda com o Lote 03.......
- Pelo fundo com o Lote 15...
= Areado Lote 02 aisasmassssssmessenasssesnesecorntnsososanass ernransanorsnnosvedisessafnisia
Art. 2º - A doação autorizada, na forma do artigo anterior
destina-se a uma mecânica industrial.
“0065,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ?
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma
prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - A doação autorizada na forma desta lei, será gravada
com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para dar
início as obras de construção conforme projeto previsto pelo artigo 2º, cuja conclusão
deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência desta
Lei.
Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, do
prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio
público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araporã, 06 de dezembro de 2002.
WILMAR LIVEIRA
Prefeito al

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