| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica à empresa Torneadora Comercial Gomes J.F. Ltda., e dá outras providencias. |
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Eram E -U0 64, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 470/2002 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA TORNEADORA COMERCIAL GOMES J. F. LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes pato aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa TORNEADORA COMERCIAL GOMES J. F. LTDA., o imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, designados pelos lotes n.ºs 01 e 02 da quadra 06, num total de 771,40 m?, com as seguintes descrições: LOTE 01: - Pela frente com a Rua Quatorze .........ereeeresrereeasensrecerenesrenerererereasa 14,04m - Pela direita com a Av. Cinco .........ceesteeaeererererrenerecarererererananmanes 30,73 m - Pela esquerda com o Lote 02 ................ sue ... 30,00 m - Pelo fundo com o Lote 15 ...... ......... ss rrererererrerereereraererereesarsenaceeasa 10,38m = Átéa do Lot sgacannuansenanacanisensar sanar monntesesostosemmassnse 411,40 m? a AA LOTE 02: - Pela frente com a Rua Quatorze .........eseresersereeereeareareseeserenreneeness 12,00 m - Pela direita com o Lote 01. ................. sr serrereesesrerensereacereesensenes - Pela esquerda com o Lote 03....... - Pelo fundo com o Lote 15... = Areado Lote 02 aisasmassssssmessenasssesnesecorntnsososanass ernransanorsnnosvedisessafnisia Art. 2º - A doação autorizada, na forma do artigo anterior destina-se a uma mecânica industrial. “0065, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ? Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º - A doação autorizada na forma desta lei, será gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para dar início as obras de construção conforme projeto previsto pelo artigo 2º, cuja conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência desta Lei. Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, 06 de dezembro de 2002. WILMAR LIVEIRA Prefeito al