| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a construir e posteriormente efetuar a doação do imóvel residencial, nos termos que especifica e dá outras providências. |
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+ (6; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº1281/2019 Autoriza o Poder Executivo a construir e posteriormente efe- luar a doação do imóvel residencial, nos termos que especifica e dá outras providências. O povo de Araporã, Estado de Minas Gerais. por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: A Ft. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o imóvel descrito no inciso I, pertencente a Sra. Maria Vieira da Silva conforme escritura apresentada e de posse do Sr. Divino Sebastião Alves Pereira da Silva e a construir um novo imóvel com a área construi- da de 55,50 m? (Cinquenta e cinco e cinquenta metros quadrados) equivalente ao demolido, conforme especificações contidas no projeto arquitetônico (anexo D), conforme segue. I- Laudo do imóvel a ser demolido anexo. H — Parecer Social anexo. Art. 2º- A despesa de que trata da construção de um novo imóvel, correrão à con- ta do orçamento vigente: na dotação orçamentária, 02.02.02. 16.482.019.1.911.4.4.90.51 — ficha - 539 exatos termos do projeto arquitetônico constante do Anexo I; Art, 4º - As despesas com averbações no registro imobiliário por conta do parti- cular, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapora/MG, 28 de Fevereiro de 2019.