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norma nº 471/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaDesafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação a empresa Companhia Hotelaria Rio Paranaíba Ltda., e dá outras providências.
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do ME -0066
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ »
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 471/2002
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
E AUTORIZA A DOAÇÃO A EMPRESA
COMPANHIA HOTELEIRA RIO PARANAÍBA
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um
imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Alvorada, na Rua
Maria Emiliana dos Santos, na quadra 48, num total de 3.400,00 m?, com as
seguintes descrições:
Quadra 48:
- Pela frente com a Rua Maria Emiliana dos Santos em duas direções, sendo:
Desses TOO pondera nememneno ES ER emenris 38,79 m
“Arre E Em UI 29,59 m
- Pela direita com sucessores de José Inácio Ferreira e Qd — 53 .... 56,00m
- Pela esquerda com a Av. dos Barbosas ..........etmmeaeesesss 32,23 m
- Pelo fundo com Posto Guadalajara ............... temer 65,17m
- Área da Quadra 48 ......... eira 3.400,00 m?
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à
empresa COMPANHIA HOTELEIRA RIO PARANAÍBA LTDA.,, o imóvel
descrito no artigo 1º desta lei.
. a “096%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - A doação autorizada, na forma desta Lei,
será gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel,
na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses
para dar início as obras de construção conforme projeto previsto pelo artigo 2º,
cuja conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados
do início da vigência desta Lei.
Parágrafo único — No descumprimento, pelo
donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá
automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o
respectivo vencimento.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração,
registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Município de Araporã, 12 de dezembro de 2002.

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