| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação a empresa Companhia Hotelaria Rio Paranaíba Ltda., e dá outras providências. |
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do ME -0066 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ » Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 471/2002 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E AUTORIZA A DOAÇÃO A EMPRESA COMPANHIA HOTELEIRA RIO PARANAÍBA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Alvorada, na Rua Maria Emiliana dos Santos, na quadra 48, num total de 3.400,00 m?, com as seguintes descrições: Quadra 48: - Pela frente com a Rua Maria Emiliana dos Santos em duas direções, sendo: Desses TOO pondera nememneno ES ER emenris 38,79 m “Arre E Em UI 29,59 m - Pela direita com sucessores de José Inácio Ferreira e Qd — 53 .... 56,00m - Pela esquerda com a Av. dos Barbosas ..........etmmeaeesesss 32,23 m - Pelo fundo com Posto Guadalajara ............... temer 65,17m - Área da Quadra 48 ......... eira 3.400,00 m? Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à empresa COMPANHIA HOTELEIRA RIO PARANAÍBA LTDA.,, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei. . a “096% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - A doação autorizada, na forma desta Lei, será gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para dar início as obras de construção conforme projeto previsto pelo artigo 2º, cuja conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência desta Lei. Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Araporã, 12 de dezembro de 2002.