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norma nº 472/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaAltera o Artigo 31 da Lei n° 462/2002 de 25/07/2002.
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-0068
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI N.º 472/2002
Altera o Artigo 31 da Lei nº 462/2002 de
25/07/2002.
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 31 da Lei Municipal n.º 462/2002, fica
assim redigida:
Art. 31, A reserva de contingência de que trata o
inciso III, art. 5º da Lei 101/2000 é de até 5% da Receita Corrente
Líquida, e destina-se ao pagamento de passivos contingentes e riscos e
eventos fiscais imprevistos,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 12 de Dezembro de 2002.
WILMAR LIVEIRA
Prefeit

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