| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Altera o Artigo 31 da Lei n° 462/2002 de 25/07/2002. |
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-0068 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI N.º 472/2002 Altera o Artigo 31 da Lei nº 462/2002 de 25/07/2002. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 31 da Lei Municipal n.º 462/2002, fica assim redigida: Art. 31, A reserva de contingência de que trata o inciso III, art. 5º da Lei 101/2000 é de até 5% da Receita Corrente Líquida, e destina-se ao pagamento de passivos contingentes e riscos e eventos fiscais imprevistos, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, 12 de Dezembro de 2002. WILMAR LIVEIRA Prefeit