| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Concede subvenção às entidades que menciona e dá outras providencias. |
| native_id | 1654 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
- 0076 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ' Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI N.º 475/2002 CONCEDE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam concedidos, para o exercício de 2003, subvenções ' sociais para as seguintes entidades, sediadas no Município, no valor total de R$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil reais), assim distribuídos: a) - Departamento Municipal de Educação e Cultura - — APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araporã .............. R$ 120.000,00 b) - Departamento Municipal de Esportes e Lazer - ARA — Associação Recreativa de Araporã «R$ 12.000,00 c) - Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social - FARADEA — Fund e Assoc. Reint. Da Assembléia de Deus de ATApOrd....... esse eeecereeseerterrasserrerierseeeee renan eartrraaaerrenttrerecerrememeererenaraeseemmmerssermmmmasa R$ 15.000,00 - Sociedade São Vicente de Paulo — Conferência N. S, da Guia........eresensesessereeremees R$ 8.000,00 - — Associação da Comunidade Católica de Araporã..........umemenmeneseseensesmssesseestenes R$ 35.000,00 « - Fundação e Associação José Gonçalves Ferreira em Araporã........uceemueeeneeseesmes R$ 8.000,00 - —CEREA - Centro de Recuperação do Alcoólatra: - CAIA — Centro de Apoio ao Idoso de Araporã................. R$ 8.000,00 -R$ 15.000,00 - | ASSERMA - Associação dos Servidores do Município de Araporã R$ 10.000,00 - — ACIAA- Associação Com., Ind. e Agrop. de Araporã ............ ec. csseseeeseensensenseno R$ 10.000,00 - | APLANA - Associação dos Lavradores e Fornecedores de Araporã ........sesm. R$ 7.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, 18 de Dezembro de 2002.