| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação de Áreas a empresa Lucri Empreendimentos Imobiliários Ltda., dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0!0 s4 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 477/2002 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E AUTORIZA A DOAÇÃO EMPRESA LUCRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade, Quadra 04, Lote 02, num total de 14.365 m?, com as seguintes descrições: Quadra 04 - Lote 02: - Pela frente com a Av. Cinco... 138,82 m siPela:direitacom .olote OM ssasenareimamessme seres qquer essere 113,71 m - Pela esquerda com a Quadra 04 (remanescente)... 116,59 m - Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas S.A... 113,555m - Área do Lote 02... ...eeeemeemeereeeeeeeeeenreriterieeaeeeeriaeianeção 14.365,74 m? Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à empresa LUCRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei. “Art. 3º - A doação autorizada, na forma dos artigo anteriores destina-se à construção de barracões industriais para micro e pequenas empresas. UVUUUO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 200 45 Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao patrimônio público municipal. Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para dar início às obras de construção, conforme projeto previsto pelo art. 2º, cuja conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da vigência desta Lei. Parágrafo único — No descumprimento, pelo donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Araporã, 09 de dezembro de 2002. WILMAR A E ÓLIVEIRA PrefeitoMuni Es