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norma nº 477/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaDesafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e autoriza a doação de Áreas a empresa Lucri Empreendimentos Imobiliários Ltda., dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0!0 s4
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 477/2002
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
E AUTORIZA A DOAÇÃO EMPRESA LUCRI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um
imóvel de propriedade do Município, situado no Loteamento Setor Liberdade,
Quadra 04, Lote 02, num total de 14.365 m?, com as seguintes descrições:
Quadra 04 - Lote 02:
- Pela frente com a Av. Cinco... 138,82 m
siPela:direitacom .olote OM ssasenareimamessme seres qquer essere 113,71 m
- Pela esquerda com a Quadra 04 (remanescente)... 116,59 m
- Pelo fundo com Furnas Centrais Elétricas S.A... 113,555m
- Área do Lote 02... ...eeeemeemeereeeeeeeeeenreriterieeaeeeeriaeianeção 14.365,74 m?
Art. 2º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar à
empresa LUCRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,, o imóvel
descrito no artigo 1º desta lei.
“Art. 3º - A doação autorizada, na forma dos artigo
anteriores destina-se à construção de barracões industriais para micro e
pequenas empresas.
UVUUUO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 200 45
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Parágrafo único — O desvio da finalidade do imóvel,
na forma prevista por este artigo, resultará na sua imediata reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses
para dar início às obras de construção, conforme projeto previsto pelo art. 2º,
cuja conclusão deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados
do início da vigência desta Lei.
Parágrafo único — No descumprimento, pelo
donatário, do prazo estabelecido no artigo anterior, o imóvel reverterá
automaticamente, ao patrimônio público municipal no primeiro dia após o
respectivo vencimento.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração,
registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Município de Araporã, 09 de dezembro de 2002.
WILMAR A E ÓLIVEIRA
PrefeitoMuni Es

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