| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2002 |
| Date | 2002-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a emissão de certificado de aprovação de contas das entidades beneficiadas com subvenção social e contém outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 480/2002. DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES BENEFICIADAS COM SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (0) povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As entidades beneficiadas com subvenção social, que tiveram suas prestações de contas aprovadas a partir de 2001, receberão O Certificado de Regularidade. Art, 2º - A Secretaria a que está afeta a entidade, emitirá parecer conclusivo sobre a prestação de contas que, se regular, será acompanhado de Certificado de Regularidade. g1º-A emissão de parecer € certificado será específica para cada exercício financeiro. g 2º - Os pareceres e Certificados de Regularidade relativos ao exercício de 2001 serão emitidos, pela Secretaria competente após análise das contas de cada entidade e devidamente aprovadas, até novembro. g 3º - Para OS exercícios futuros, após análise das contas de cada entidade, elege-se o mês de março de cada ano para emissão do Certificado de Regularidade. Art. 3º - As entidades que não obtiverem O Certificado de impedidas de receberem subvenção social, até que a irregularidade detectada seja sanada. art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, 24de dezembro de 2002. Rua José Inácio Ferreira nº 58 E 0 0 ? t