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norma nº 480/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaDispõe sobre a emissão de certificado de aprovação de contas das entidades beneficiadas com subvenção social e contém outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 480/2002.
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
BENEFICIADAS COM SUBVENÇÃO SOCIAL E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(0) povo do Município de Araporã, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As entidades beneficiadas com subvenção social,
que tiveram suas prestações de contas aprovadas a partir de 2001, receberão O
Certificado de Regularidade.
Art, 2º - A Secretaria a que está afeta a entidade, emitirá
parecer conclusivo sobre a prestação de contas que, se regular, será acompanhado
de Certificado de Regularidade.
g1º-A emissão de parecer € certificado será específica
para cada exercício financeiro.
g 2º - Os pareceres e Certificados de Regularidade
relativos ao exercício de 2001 serão emitidos, pela Secretaria competente após
análise das contas de cada entidade e devidamente aprovadas, até novembro.
g 3º - Para OS exercícios futuros, após análise das contas
de cada entidade, elege-se o mês de março de cada ano para emissão do Certificado
de Regularidade.
Art. 3º - As entidades que não obtiverem O Certificado de
impedidas de receberem subvenção social, até que a irregularidade detectada seja
sanada.
art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Araporã, 24de dezembro de 2002.
Rua José Inácio Ferreira nº 58 E 0 0 ? t

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