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norma nº 1282/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaDispõe sobre autorização ao executivo municipal para permutar com Rodger Brasil Velosa imóvel urbano em compensação à área que será destinada a abertura da rua J, no loteamento Zequinha cachoeira II.
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(65) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Je
Lei nº 1282/2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
PERMUTAR COM RODGER BRASIL
VELOSA IMÓVEL URBANO EM
COMPENSAÇÃO À ÁREA QUE SERÁ
DESTINADA A ABERTURA DA RUA J, NO
LOTEAMENTO ZEQUINHA CACHOEIRA
II.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir na forma de
permuta parte de imóvel urbano, de propriedade do Sr. Rodger Brasil Velosa, nos
termos da matrícula 22.230 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), situado na Rua
J, no loteamento Zequinha Cachoeira IH, em Araporã-(MG), lote este com as seguintes
medidas, divisas e confrontações:
“ — Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 90,00 m?,
designado lote 5-A, da quadra 19, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela
frente com a Rua “J”, onde mede 15,00 m: pela direita com o lote 7, onde mede 6,00 m,
pela esquerda com o lote 4 onde mede 6,00 m e pelos fundos, em duas direções :
primeira com o lote 15 medindo 10,00 m, segundo com o lote 16 medindo 5,00 m,
situado no loteamento Zequinha Cachoeira II, em Araporã-(MG),”
Art. 2º, — Após o desdobro do Lote 5, em Lote 5 e S-A, o Lote 5 passou a
ter as seguintes características:
“ — Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 210,00 m?,
designado lote 5, da quadra 19, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela frente
com a Rua “J”, onde mede 15,00 m; pela direita com o lote 7, onde mede de 14,00 m;
pela esquerda com o lote 4 onde mede 14,00m e, pelos fundos, com os lotes 15 € 16,
onde medem de 15,00 m, situado no loteamento Zequinha Cachoeira IL em Araporã-
(MG). :
Rodger Brasil Velosa, que receberá em permuta do Município em compensação à área
cedida e utilizada pelo Município para urbanização da Rua “J”, o imóvel matriculado no
CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), sob nº 16.641, conforme abaixo descrito, :
“ — Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 140,00 m?,
designado lote 07, da quadra 19, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela
frente com a Rua “Jº, onde mede 10,00 m; pela direita com o lote 08, onde mede 1446
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
m : pela esquerda com o lote 05, onde mede 14,00 m:; e, pelos fundos, com o lote 14,
onde mede 10,00 m, situado no loteamento Zequinha Cachoeira II, em Araporã-(MG).”
A
Art. 4º. — No imóvel acima descrito (lote 07 da quadra 19), fica
autorizado o Executivo Municipal promover o desdobro da área primitiva, já que foi
ocupada á área de 60,00 m? pela abertura da Rua “J”, autorizado ainda, a desafetação do
Patrimônio Público Municipal e transferência ao Sr Rodger Brasil Velosa, em aquisição
pelo Município de Araporã-(MG). mediante permuta, pela cessão do lote 5-A retro
mencionado, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos
denominados Rua “J”.
Art. 5º. — Fica autorizada a afetação ao Patrimônio Público Municipal do
lote nº 05-A, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos
denominados Rua “J”, conforme descrição retro efetuada. .
Art. 6º - As despesas de desafetação, afetação, desdobro de áreas,
escrituração e registro de mencionadas áreas correrão as expensas dos cofres públicos
municipais, ficando autorizado a utilização de recursos financeiros de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019.

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