| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para permutar com Rodger Brasil Velosa imóvel urbano em compensação à área que será destinada a abertura da rua J, no loteamento Zequinha cachoeira II. |
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(65) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Je Lei nº 1282/2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PERMUTAR COM RODGER BRASIL VELOSA IMÓVEL URBANO EM COMPENSAÇÃO À ÁREA QUE SERÁ DESTINADA A ABERTURA DA RUA J, NO LOTEAMENTO ZEQUINHA CACHOEIRA II. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir na forma de permuta parte de imóvel urbano, de propriedade do Sr. Rodger Brasil Velosa, nos termos da matrícula 22.230 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), situado na Rua J, no loteamento Zequinha Cachoeira IH, em Araporã-(MG), lote este com as seguintes medidas, divisas e confrontações: “ — Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 90,00 m?, designado lote 5-A, da quadra 19, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela frente com a Rua “J”, onde mede 15,00 m: pela direita com o lote 7, onde mede 6,00 m, pela esquerda com o lote 4 onde mede 6,00 m e pelos fundos, em duas direções : primeira com o lote 15 medindo 10,00 m, segundo com o lote 16 medindo 5,00 m, situado no loteamento Zequinha Cachoeira II, em Araporã-(MG),” Art. 2º, — Após o desdobro do Lote 5, em Lote 5 e S-A, o Lote 5 passou a ter as seguintes características: “ — Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 210,00 m?, designado lote 5, da quadra 19, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela frente com a Rua “J”, onde mede 15,00 m; pela direita com o lote 7, onde mede de 14,00 m; pela esquerda com o lote 4 onde mede 14,00m e, pelos fundos, com os lotes 15 € 16, onde medem de 15,00 m, situado no loteamento Zequinha Cachoeira IL em Araporã- (MG). : Rodger Brasil Velosa, que receberá em permuta do Município em compensação à área cedida e utilizada pelo Município para urbanização da Rua “J”, o imóvel matriculado no CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), sob nº 16.641, conforme abaixo descrito, : “ — Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 140,00 m?, designado lote 07, da quadra 19, dentro dos seguintes limites e confrontações; pela frente com a Rua “Jº, onde mede 10,00 m; pela direita com o lote 08, onde mede 1446 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ m : pela esquerda com o lote 05, onde mede 14,00 m:; e, pelos fundos, com o lote 14, onde mede 10,00 m, situado no loteamento Zequinha Cachoeira II, em Araporã-(MG).” A Art. 4º. — No imóvel acima descrito (lote 07 da quadra 19), fica autorizado o Executivo Municipal promover o desdobro da área primitiva, já que foi ocupada á área de 60,00 m? pela abertura da Rua “J”, autorizado ainda, a desafetação do Patrimônio Público Municipal e transferência ao Sr Rodger Brasil Velosa, em aquisição pelo Município de Araporã-(MG). mediante permuta, pela cessão do lote 5-A retro mencionado, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos denominados Rua “J”. Art. 5º. — Fica autorizada a afetação ao Patrimônio Público Municipal do lote nº 05-A, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos denominados Rua “J”, conforme descrição retro efetuada. . Art. 6º - As despesas de desafetação, afetação, desdobro de áreas, escrituração e registro de mencionadas áreas correrão as expensas dos cofres públicos municipais, ficando autorizado a utilização de recursos financeiros de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019.